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I - Realizar estudos e executar planos para aprimoramento e implantação do sistema viário, promovendo o planejamento, assessoramento a execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte no âmbito do Município;
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município;
III - Promover os serviços de engenharia de tráfego, operação e fiscalização de trânsito, estatística de acidentes de trânsito, sinalização de trânsito, transportes públicos;
IV - Executar o processamento e arrecadação de multas de trânsito, no âmbito da circunscrição e competência do Município;
V - Coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema de transporte público municipal, incluídos o transporte coletivo, táxi, escolar, aplicativos, entre outras modalidades, através de execução direta, concessão, permissão ou terceirização;
VI - Elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia de trânsito, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;
VII - Promover a universalidade do direito de deslocamento e fruição da cidade;
VIII - Garantir acessibilidade ao portador de deficiência física ou de mobilidade reduzida;
IX - Garantir a segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia da vida;
X - Assegurar a equidade no uso do espaço público, locomoção, vias e logradouros;
XI - Qualificar e implantar a rede de mobilidade a pé e cicloviária;
XII - Promover campanhas que visem a segurança viária e a educação para o trânsito;
XIII - Exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município;
XIV - Prestar assessoria e auxiliar na elaboração e execução da política urbana do Município;
XV - Desempenhar as atribuições decorrentes das competências estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções do CONTRAN.