Outros Telefones
Ouvidoria - (15) 3353-8615
E-mail - ouvidoria.sesa@votorantim.sp.gov.br
VISA (Vigilância Sanitária) - (15) 3353-8611
VE (Vigilância Epidemiológica) - (15) 3353-8612
UPA CENTRAL- (15) 3247-3010 Celular (ligação e whatsapp) 15 99839-7256
UPA DO JATAÍ- (15) 3243-2314 (15) 3243-1244 (15) 3242-3888
HOSPITAL MUNICIPAL LAURO ROBERTO FOGAÇA - (15) 3353-9300
Departamentos
Saúde Coletiva, Auditoria Médica, Enfermagem, Odontologia, Planejamento Programa da Saúde, Gestão Administrativa, Unidade Pronto Atendimento, Clínico do Hospital Municipal, Técnico do Hospital Municipal e Administrativo do Hospital Municipal
Competências
- Promover serviços de saúde pública no âmbito do Município;
Promover campanhas de vacinação, prevenção de doenças e de esclarecimento publico na área de saúde;
Realizar estudos e pesquisas visando o aprimoramento dos serviços de saúde publica municipal;
Estabelecer diretrizes e critérios para o atendimento de saúde no Município;
Executar e avaliar as atividades relacionadas à saúde pública preventiva e curativa, individual e coletiva no Município;
Prestar orientação técnica na área de saúde à Secretaria de Educação, nos programas de assistência ao escolar, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal;
Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária, epidemiológica e ao controle de zoonoses no Município;
Desenvolver regulamentos e controlar todas as atividades relacionadas à área da Saúde no Município, adequando-se às normas do Sistema Único de Saúde - S.U.S.;
Participar de atividades inerentes à municipalização da Saúde, decorrentes de convênios firmados entre Município, Estado e União;
Efetuar a gestão dos serviços de saúde e/ou a eles relacionados, no âmbito do Município, incluidos os de competência própria do Município, os decorrentes da municipalização da saúde e aqueles que desenvolver em parceria com entidades públicas ou privadas, ou ainda, aqueles prestados de forma terceirizada através de convênios, contratados, ou outros meios previstos em lei;
Propor a formulação e controle da execução das politicas de saúde no Município, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;
Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os órgãos colegiados, em nivel nacional, estadual e municipal;
Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos municipais de saúde, adequados à realidade local;
Estabelecer critérios de avaliação e propor medidas visando o aprimoramento da qualidade e eficiência do serviço de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços cientificos e tecnológicos na área;
Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
Examinar propostas e denúncias, além de responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde;
Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de Saúde;
Propor a convocação e estruturar comissão organizadora de Conferência Municipal de Saúde;
Fiscalizar a utilização dos recursos que constituem o Fundo Municipal de Saúde;
Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre os assuntos e temas, na área de Saúde, de interesse para o desenvolvimento da área, inclusive do Sistema Único de Saúde - SUS;
Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
Manter controle interno próprio e zelar pelo patrimônio público municipal, móvel e imóvel, a sua disposição e sob sua responsabilidade, nos termos da lei e regulamentos;
Gerir o pessoal a sua disposição, aferindo o ponto, procedendo a anotações e registros, sob a coordenação da Secretaria de Administração, nos termos da lei e regulamentos;
Promover e controlar atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento e distribuição de todo material, inclusive medicamentos, destinado à Secretaria;
Assegurar o transporte de pacientes por meios próprios ou terceirizados, gerindo tais serviços;
Incentivar a participação popular na gestão da saúde pública municipal;
Fornecer medicamentos à população;
Disponibilizar à população assistência médica e odontológica, ambulatorial, hospitalar, de pronto atendimento e especialidades, bem como laboratorial e radiológica, além de outros meios de diagnóstico e procedimentos curativos;
Prestar assistência médica aos servidores públicos municipais;
Coordenar os serviços da rede de saúde pública municipal.