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Secretaria de Mobilidade Urbana
Atualizado em: 12/03/2026 às 18h03
Competências
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I - Realizar estudos e executar planos para aprimoramento e implantação do sistema viário, promovendo o planejamento, assessoramento a execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte no âmbito do Município;

II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município;

III - Promover os serviços de engenharia de tráfego, operação e fiscalização de trânsito, estatística de acidentes de trânsito, sinalização de trânsito, transportes públicos;

IV - Executar o processamento e arrecadação de multas de trânsito, no âmbito da circunscrição e competência do Município;

V - Coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema de transporte público municipal, incluídos o transporte coletivo, táxi, escolar, aplicativos, entre outras modalidades, através de execução direta, concessão, permissão ou terceirização;

VI - Elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia de trânsito, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;

VII - Promover a universalidade do direito de deslocamento e fruição da cidade;

VIII - Garantir acessibilidade ao portador de deficiência física ou de mobilidade reduzida;

IX - Garantir a segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia da vida;

X - Assegurar a equidade no uso do espaço público, locomoção, vias e logradouros;

XI - Qualificar e implantar a rede de mobilidade a pé e cicloviária;

XII - Promover campanhas que visem a segurança viária e a educação para o trânsito;

XIII - Exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município;

XIV - Prestar assessoria e auxiliar na elaboração e execução da política urbana do Município;

XV - Desempenhar as atribuições decorrentes das competências estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções do Contran.
 
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