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Requisitos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira

Preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira, conforme anexo do Decreto Municipal nº 4845, de 10 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta o Art. 10 da Lei Municipal nº 2420, de 15 de setembro de 2014.

A documentação exigida nos Incisos I, II e III do Art. 10 da Lei 2420/2014 deve ser anexada neste Formulário ou protocolada na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento na Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 475 - Centro - Votorantim/SP, das 09h às 16h.
 
 
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
VALOR EM REAIS (R$)
Digite o Valor em R$
Digite o Valor em R$
Digite o Valor em R$
PERSPECTIVA DA QUANTIDADE DE EMPREGOS A SEREM GERADOS
FATURALMENTO ANUAL EM VALORES EM REAIS (R$)
PRESENÇA DE AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIO-AMBIENTAIS (MAX 15 PONTOS)
SITUAÇÃO DE FUNCIONAMENTO : Prazo de Início da Atividade no Município.
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