Banco do Povo - Avenida São João, 719 - Jardim Icatu - (anexo ao Poupatempo)
Telefone: (15) 3343-2615
E-mail: bancodopovo@votorantim.sp.gov.br
► Linhas de Empreenda Rápido
O programa busca atender o empreendedor melhorando o ciclo de vida e competitividade das empresas, inclusão produtiva das pessoas desempregadas, sobretudo aos PME’s, com capacitação empreendedora, qualificação técnica, inovação e produtividade, financiamento e microcrédito, formalização e desburocratização, e acesso ao mercado
Requisitos:
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sem restrições creditícias junto ao SERASA e CADIN Estadual, concluintes de capacitação disponibilizada pelo SEBRAE-SP no período de até 2 anos anteriores à solicitação, com carga horária de pelo menos 24 horas
Documentação:
- CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ;
- Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
- CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
- Quando houver, inscrição estadual;
- Quando houver, inscrição municipal;
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
- Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
- Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
- Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
- Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.
► Linhas de Crédito Empreenda Rápido SEBRAE e Linha Básica Banco do Povo - FORMAL (Pessoa Jurídica).
O programa busca atender o empreendedor melhorando o ciclo de vida e competitividade das empresas, inclusão produtiva das pessoas desempregadas, sobretudo aos PME’s, com capacitação empreendedora, qualificação técnica, inovação e produtividade, financiamento e microcrédito, formalização e desburocratização, e acesso ao mercado.
Requisitos:
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sem restrições creditícias junto ao SERASA e CADIN Estadual, concluintes de capacitação disponibilizada pelo SEBRAE-SP no período de até 2 anos anteriores à solicitação, com carga horária de pelo menos 24 horas
Documentação:
- CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM);
- Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
- CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
- Quando houver, inscrição estadual;
- Quando houver, inscrição municipal;
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
- Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
- Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
- Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
- Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.
- SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.) OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
- Contrato Social e alterações atualizadas;
- Procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista, quando houver, outorgando poderes a terceiros para adquirir financiamento junto ao programa. O representante legal deverá ser incluído no processo.
- ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS PRODUTIVAS OU DE TRABALHO
- São documentos necessários para acesso aos créditos do Banco do Povo Paulista:
- Ata de constituição;
- Regimento interno;
- Estatuto e alterações se houver;
- Se no estatuto não houver cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá ser apresentada ata de reunião da Assembleia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao programa;
- Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- RG e CPF dos representantes legais e cônjuges, ou documento oficial com foto;
- Certidão de casamento dos representantes legais. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões;
- Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável legal (água, luz ou telefone);
- Em caso de alteração na constituição dos representantes da associação/cooperativa, deverá ser apresentada a ata da Assembleia que nomeia os novos representantes;
- Cartão de conta bancária ou extrato em nome da associação/cooperativa;
- Último balanço;
NOTÍCIAS
Sebrae Aqui realiza declaração anual de faturamento de forma gratuita em Votorantim
Votorantim terá curso gratuito sobre planejamento financeiro
Sebrae Aqui Votorantim - Avenida São João, 719 - Jardim Icatu - (anexo ao Poupatempo)
Telefone: (15) 3343-1015
E-mail: sebraeaqui1@votorantim.sp.gov.br
O Município de Votorantim, por meio de Termo de Compromisso com o SEBRAE, disponibiliza um canal de atendimento presencial, denominado SEBRAE AQUI, aos empreendedores da cidade com o objetivo de:
1. Promover a competitividade, desenvolvimento sustentável, melhoria do ambiente legal e de negócios das micro e pequenas empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com o fomento do empreendedorismo.
2. Possibilitar o acesso de microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, produtores rurais e potenciais empresários a serviços, produtos e informações referentes à gestão empresarial, tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas;
3. Contribuir para o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas, a fim de que possam melhorar resultados e níveis de desempenho, aumentando a sua competitividade; e
4. Promover projetos setor/segmento voltados para o crescimento de cadeias produtivas locais e/ou regionais.
No SEBRAE AQUI VOTORANTIM o empreendedor pode acessar os seguintes serviços:
1. Abertura de MEI
2. Alteração do MEI
3. Baixa do MEI
4. Emissão de Guias para o MEI
5. Declaração Anual de Faturamento
6. Emissão de Certificado MEI
7. Inscrição Municipal
8. Empréstimo junto ao Banco do Povo
9. Parcelamento MEI
10. Emissão nota fiscal de serviços MEI
MEI – Microempreendedor Individual
Para poder se enquadrar, é necessário faturar receita bruta de até R$ 81.000,00. As exigências do MEI não se restringem apenas de acordo com a renda. Veja os pré-requisitos:
- A atividade precisa estar no Anexo XI da Resolução CGSN 140 de 22 de maio de 2018;
- Não pode haver mais de um estabelecimento;
- A contratação de terceiros é limitada a um empregado, que deve necessariamente exercer a atividade piso;
- Fica vetado a MEI para pessoas que já possuem algum grau de participação em uma empresa, seja como proprietário, administrador ou sócio.
O MEI paga uma contribuição mensal, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A contribuição é composta pela contribuição para o INSS que é 5% do salário mínimo + os impostos municipais e estaduais, sendo R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), imposto municipal pago pelos prestadores de serviço e R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), imposto estadual pago pelos comerciantes.
VALORES EM JAN/2024
Comércio e Indústria (R$ 71,60)
Serviços (R$ 75,60)
Comércio e Serviços (R$ 76,60)
MEI Caminhoneiro
Motoristas autônomos agora também já podem se cadastrar como microempreendedores individuais (MEI). Além do CNPJ, os profissionais que optarem pelo novo programa poderão emitir nota fiscal e usufruir de direitos previdenciários, entre outros benefícios, a exemplo de todas as outras categorias já existentes.
O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Para se inscrever, o trabalhador do setor pode ter um rendimento de até R$ 300 mil, valor diferente do teto dos demais grupos do MEI, que é de R$ 81 mil. O valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI é de 12% sobre o salário mínimo.
Categorias do MEI Caminhoneiro
- 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal.
- 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional.
- 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos perigosos.
- 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças.
VALORES EM JAN/2024
MUNICIPAL: R$ 174,60
FORA DO MUNICÍPIO: R$ 170,60
PRODUTOS PERIGOSOS: R$ 175,44
MUDANÇAS: R$ 175,44
Tipos de Empresa
- Empresário Individual – EI - sem participação de sócios. A categoria permite a atividade comercial, industrial ou mesmo prestação serviços. Dos serviços possíveis, devem ser excluídos profissões intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Profissionais como médicos, psicólogos, engenheiros e outros não podem fazer parte do EI. Tais profissões são consideradas autônomos.
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - É vetada a participação de outros sócios. É preciso obrigatoriamente possuir um capital social corresponde a 100 vezes um salário mínimo ou mais para se formalizar nessa categoria. O papel de pessoa física e pessoa jurídica são distinguidos.
- Ltda - Sociedade Empresária Limitada - Como o nome já sugere, esse tipo de empresa deve conter dois ou mais sócios e contém contrato social da empresa.
- SS – Sociedade Simples - Esse tipo de empresa é bem parecido com a sociedade limitada, mas é voltada para as pessoas que prestam serviço intelectual, técnico ou científico. A semelhança se dá no contrato social e também na formalização. É utilizada por arquitetos, engenheiros, médicos e outros profissionais que se enquadram na descrição.
- SA – Sociedade Anônima - Esse tipo de empresa funciona através de ações que dividem o capital social. Existem outras duas subdivisões da sociedade anônima, cada uma com suas características e particularidades:
- Sociedade Anônima de Capital Aberto – Vende ações na bolsa de valores, que podem ser compradas por intermediário de agências bancárias, e outros tipos de instituições financeiras. É aberta ao público.
- Sociedade Anônima de Capital Fechado – Divide-se o capital entre os sócios, mas não é aberta ao público pela bolsa de valores. As divisões são feitas de maneira interna para convidados e interessados.
- Sem fins lucrativos - Empresas que utilizam todo o dinheiro recebido em manutenção da própria estrutura. As organizações sem fins lucrativos investem o dinheiro nas atividades delas mesmas. Podem estar associadas a causas e ideologias.
Portes empresariais
- MEI – Microempreendedor Individual – Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
- ME – Microempresa – Faturamento de até R$ 360.000,00 por ano. Passível de optar pelo Simples Nacional.
- EPP - Empresas de pequeno porte – Faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões por ano.
- Empresas de médio ou grande porte - Os critérios das médias e grandes empresas ocorrem de acordo com órgãos públicos ou de fiscalização. O BNDS (Banco Nacional do Desenvolvimento) classifica o tamanho da empresa, utilizando o faturamento:
- Empresa média – Entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões por ano;
- Empresa média-grande – Entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões por ano;
- Grande – Faturamento acima R$ 300 milhões por ano.