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1. O que é o serviço?
Serviço destinado à solicitação de implantação de abrigo em ponto de parada do transporte coletivo municipal.
2. Quando solicitar?
Quando houver ponto de embarque e desembarque sem abrigo e existir demanda de usuários que justifique sua instalação, observados os critérios técnicos de viabilidade e segurança.
3. Área responsável
Secretaria de Mobilidade Urbana.
4. Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão.
5. Público-alvo?
Usuários do transporte coletivo municipal.
7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço ➖ Informar localização exata pretendida; ➖ Apresentar justificativa da solicitação; ➖ Informar fluxo aproximado de usuários, quando possível; ➖ Informar pontos de referência.