Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Notícias
AGO
05
05 AGO 2026
FINANÇAS
Aposentados e pensionistas podem solicitar isenção do IPTU 2027 até 30 de outubro
receba notícias
A Prefeitura de Votorantim recebe até o dia 30 de outubro os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2027. O benefício é destinado a aposentados e pensionistas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.

A solicitação pode ser feita presencialmente no setor de Cadastro Imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outra opção é realizar o procedimento de forma online, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível em https://sei.votorantim.sp.gov.br/index.html.

Conforme a Secretaria de Finanças (SEF), para ter direito à isenção, o requerente deve possuir renda familiar de até três salários mínimos, ser proprietário de apenas um imóvel e utilizá-lo como residência. A área total do imóvel, considerando o terreno e a construção, não pode ultrapassar 475 metros quadrados, conforme previsto no Código Tributário Municipal (Lei nº 1.602/2001) e no Decreto nº 7.142/2023.

Quem solicitar o benefício pela primeira vez deverá apresentar cópias do RG e CPF ou da CNH do proprietário ou compromissário. Nos casos de representação por terceiros, também será necessária a documentação do representante ou procurador, além da procuração. Também devem ser apresentados o demonstrativo de valores do IPTU (carnê ou folha 2), comprovante de endereço atualizado, matrícula atualizada do imóvel (emitida há, no máximo, 60 dias), contrato ou escritura, Demonstrativo de Crédito de Benefício recente referente a todos os benefícios ativos e, quando aplicável, certidão de casamento ou de óbito.

Recadastramento

Os contribuintes que já possuem a isenção devem realizar o recadastramento. Para isso, é necessário apresentar cópia de um documento de identificação (RG, CPF ou CNH), o Demonstrativo de Crédito de Benefício recente de todos os benefícios ativos, o comprovante de cadastro do ano anterior e o carnê da TSP/coleta de lixo do exercício.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
Prefeitura de Votorantim
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia