Em razão da Reforma Tributária e cumprimento do disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, o município de Votorantim irá aderir ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim, prestadores de serviço estabelecidos no município de Votorantim passarão a emitir a NFSe de Padrão Nacional pelo emissor nacional, e não mais junto ao sistema disponibilizado pela Prefeitura de Votorantim.
Importante
A guia para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) continuará a ser emitida pelo sistema da Prefeitura de Votorantim, após importação automática das informações do Emissor Nacional.
Permanecerão inalteradas e exigíveis as demais “obrigações acessórias”, como as declarações de serviços tomados e declarações de serviços prestados referentes a contribuintes desobrigados à emissão de nota fiscal de serviços, como instituições financeiras, oficiais de registro, tabelionatos, etc, previstas na legislação local (CTM – Lei 1602/2001 e regulamentos Decreto 3333/2004 e Decreto 5543/2019).
Para ler o comunicado na íntegra, acesse: www.sefvotorantim.sp.gov.br.