Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp - SIIC
Notícias
OUT
02
02 OUT 2025
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura de Votorantim regulamenta atividade de ‘flanelinhas’
receba notícias
A Lei Ordinária nº 3.119, de 18 de setembro de 2025, regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos como flanelinhas, no município. O objetivo é garantir maior organização, segurança e transparência no serviço prestado à população.

De acordo com a nova legislação, somente poderão atuar os profissionais que estiverem devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e também junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Votorantim, além do órgão de representação de classe, se houver. Esses trabalhadores deverão estar identificados com crachá fornecido pela Semob, contendo foto, nome completo e número de registro, além de utilizarem colete refletivo de trânsito. A atuação será restrita às áreas externas públicas, auxiliando o estacionamento de veículos em vagas já existentes e demarcadas.

O projeto, de autoria do vereador Roberto França, virou lei sancionada e promulgada pelo prefeito Weber Maganhato Júnior. O texto proíbe a obstrução ou reserva de vagas com cones, cavaletes, fitas ou objetos semelhantes, prática que será passível de multa conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outro ponto importante é que a remuneração dos guardadores deverá ocorrer de forma voluntária por parte dos motoristas, ficando proibida qualquer forma de coação ou cobrança antecipada.

Em caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito à multa no valor de 33 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que ficará vinculada ao registro do profissional. Havendo reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
Prefeitura de Votorantim
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia