Entrou em vigor a Lei Ordinária nº 3.122, de 18 de setembro de 2025, que proíbe a fixação de cartazes, placas, faixas, banners, adesivos e qualquer outro tipo de material publicitário em postes de iluminação pública e em outros postes que suportem fiação elétrica no município. O objetivo da medida é preservar a organização urbana, reforçar a segurança de pedestres e motoristas, além de evitar a poluição visual.
De acordo com a legislação, serão considerados solidariamente responsáveis pela infração a pessoa física ou jurídica que realizar a instalação do material, o beneficiário direto da propaganda – seja ele pessoa física ou jurídica – e a empresa de publicidade contratada para o serviço.
A lei, sancionada e promulgada pelo prefeito Weber Maganhato Junior, de autoria do vereador Rodrigo Kriguer, estabelece penalidades progressivas. A primeira medida será a notificação para a retirada imediata da publicidade e a limpeza do local em até 48 horas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por unidade de material afixado, valor que será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
A fiscalização municipal também está autorizada a realizar a remoção imediata de materiais irregulares que representem risco à segurança ou prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito. Nesses casos, os custos da remoção e da limpeza serão cobrados do infrator, sem prejuízo da aplicação da multa.
A lei prevê exceções apenas para publicidade devidamente licenciada ou autorizada pelo Poder Público Municipal, em conformidade com o Código de Posturas do Município e demais legislações específicas, além de manifestações cívicas, culturais, eleitorais ou religiosas, desde que autorizadas previamente pelo órgão competente e em consonância com a legislação aplicável.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim