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NOV
11
11 NOV 2025
ADMINISTRAÇÃO
Votorantim terá sistema de alerta por celular em casos de desaparecimento de crianças
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Foi sancionada a Lei Ordinária nº 3.125, de 26 de setembro de 2025, que cria o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. A iniciativa permitirá o envio de mensagens de emergência diretamente aos usuários de telefones celulares localizados nas proximidades do desaparecimento, ampliando as chances de localização rápida e segura.

De acordo com a legislação, o alerta deverá ser enviado nas primeiras 24 horas após a comunicação oficial do desaparecimento às autoridades competentes. As mensagens alcançarão os usuários de telefonia móvel que estiverem na área de interesse, de acordo com critérios de geolocalização, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio ocorrerá, preferencialmente, por SMS, podendo ser complementado por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais, mediante parcerias com plataformas de tecnologia e veículos de comunicação.

Segundo o prefeito Weber Maganhato Júnior, que sancionou e promulgou a lei, a criação do sistema representa um avanço significativo na proteção da infância e da adolescência em Votorantim. “Com essa ferramenta, vamos mobilizar toda a comunidade em situações de desaparecimento, agilizando a comunicação e aumentando as chances de reencontro seguro”, destacou. A autoria do projeto é da vereadora Lú Ferrari. 

As mensagens terão o título “Alerta: Criança ou Adolescente Desaparecido(a)!” e, sempre que disponíveis, incluirão nome, idade, características físicas, fotografia, local e horário da última visualização, além de link para página com informações atualizadas sobre o caso. A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com operadoras de telefonia, empresas de tecnologia e órgãos oficiais, além de utilizar sistemas de inteligência artificial e bancos de dados interligados com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

A regulamentação do sistema será feita pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, definindo os critérios técnicos e operacionais de funcionamento. As despesas decorrentes da implementação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
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