Conforme a Lei Complementar nº 004/2015, o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, é um instrumento da política urbana que avalia a repercussão das atividades econômicas e dos empreendimentos habitacionais, institucionais, comerciais ou industriais, considerados de impacto urbanístico e ambiental na vizinhança.
O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área, suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as seguintes questões:
- Caracterização do empreendimento com relação à localização e o adensamento populacional permanente ou eventual;
- Caracterização da vizinhança e o impacto no uso e ocupação do solo;
- caracterização da infraestrutura urbana local e avaliação de sua capacidade de suportar a demanda do empreendimento;
- Geração de tráfego e demanda por transporte público;
- Repercussão nos equipamentos urbanos e comunitários para o atendimento do adensamento populacional;
- Impacto no valor da terra urbana (valorização imobiliária);
- Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
- Iluminação e ventilação, conforto ambiental das edificações lindeiras;
- Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos e de eventuais medidas compensatórias, bem como apresentação de medidas otimizadoras dos impactos positivos;
No caso de empreendimentos privados, o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, deverá ser elaborado pelo empreendedor, cabendo ao Município por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento expedir as diretrizes e exigências e analisar o anteprojeto e o respectivo EIV.
No caso dos empreendimentos públicos, o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, deverá ser elaborado pela Prefeitura, assessorada consultivamente pelas demais Secretarias e Conselhos Municipais afins.
O GAEIV - Grupo de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança - constituído junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, tem por finalidade agilizar o processo de licenciamento e análise de Estudos de Impacto de Vizinhança promovendo o exame e deliberação conjunta, sujeito à homologação do(a) Sr(a) Prefeito(a) Municipal, sobre a conformidade destes Estudos em face das diretrizes aplicáveis emitidas pelos órgãos públicos, autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, com base na legislação municipal, estadual e federal vigente.