Você tem débitos inscritos em Dívida Ativa em Votorantim? Se tiver, é hora de regularizar a sua situação.
A Prefeitura de Votorantim alerta que os débitos regularmente inscritos em Dívida Ativa podem ser cobrados administrativa ou judicialmente, conforme prevê a legislação.
A cobrança pode incluir o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes e, quando cabível, o ajuizamento de execução fiscal.
Por isso, se você tem débitos com o Município, procure regularizar a sua situação o quanto antes. A quitação ou negociação da dívida pode evitar a adoção das medidas de cobrança previstas na legislação.
A cobrança dos débitos inscritos em
Dívida Ativa segue as disposições do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), do Código Tributário do Município de Votorantim (Lei Municipal nº 1.602/2001), da Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/1980) e da Resolução CNJ nº 547/2024 e suas alterações.
Então, não deixe a dívida aumentar e evite medidas de cobrança. Regularize os seus débitos agora.
Para saber mais, acesse o nosso Sistema Eletrônico de Informações no endereço
sei.votorantim.sp.gov.br ou venha até o setor de dívida ativa da Prefeitura de Votorantim, na Avenida 31 de Março, 327, no Centro, e converse com um dos nossos atendentes.