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Prefeitura de Votorantim
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Notícias
AGO
07
07 AGO 2025
Contribuinte deve agendar atendimento para participar do PPI 2025
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A adesão ao programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI) 2025 da Prefeitura de Votorantim deverá ser feita mediante agendamento prévio. O contribuinte pode marcar o atendimento por meio de três endereços eletrônicos: https://encurtador.com.br/WtEWT, https://encurtador.com.br/mxWb1 ou https://encurtador.com.br/cmbGb.

A população, no dia e horário agendados, deverá comparecer ao saguão do Paço Municipal, localizado na avenida 31 de Março, 327, região central da cidade. Três guichês estarão disponibilizados para o atendimento dos contribuintes.

A Prefeitura de Votorantim inicia em 11 de agosto o PPI 2025. O contribuinte que estiver em dívida com o município poderá regularizar os seus débitos até 10 de dezembro.

O objetivo é oferecer às pessoas físicas e jurídicas condições especiais para a regularização dos créditos municipais. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

O não pagamento dos débitos municipais em dia implica em negativação e protesto do nome do devedor, além de processo de execução e bloqueio de bens. O PPI é uma oportunidade de pagar as dívidas com descontos e evitar transtornos futuros.

Confira abaixo os documentos necessários para apresentar no dia e horário do agendamento:

* Pessoa física: cópia simples da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses).

* Empresário individual ou microempreendedor: cópia simples da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses), comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

* Pessoa jurídica: cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do ato de sua constituição, devidamente registrado nos órgãos competentes, além da cópia simples da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas responsáveis pela mesma, e, ainda, os demais documentos exigidos na Lei nº 1.719/2003.

* Procuração com poderes especiais e cópia simples dos documentos pessoais do procurador, quando houver.

* Documento que comprove a demonstração do vínculo jurídico com o débito abrangido pelo PPI.

Fotos: https://encurtador.com.br/nGknY
Crédito das fotos: Prefeitura de Votorantim
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim
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