A Prefeitura de Votorantim inicia em 11 de agosto o programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI) 2025. O contribuinte que estiver em dívida com o município poderá regularizar os seus débitos até 10 de dezembro.
O objetivo é oferecer às pessoas físicas e jurídicas condições especiais para a regularização dos créditos municipais. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
A Lei municipal nº 3.107, de 17 de julho de 2025, concede descontos nas multas e nos juros que variam de 25% a 100% aos débitos vencidos até dezembro de 2024. São oferecidas cinco formas de pagamento: 12 parcelas (desconto de 100% sobre juros e multa moratória), de 13 a 24 parcelas (desconto de 80% sobre juros e multa moratória), de 25 a 36 parcelas (desconto de 60% sobre juros e multa moratória), de 37 a 48 parcelas (desconto de 40% sobre juros e multa moratória) e de 49 a 60 parcelas (desconto de 25% sobre juros e multa moratória).
O munícipe poderá aderir ao parcelamento especial, mediante requerimento próprio, protocolizado no Paço Municipal. O prédio da Prefeitura fica na avenida 31 de Março, 327, na região central da cidade.
O requerimento deverá estar acompanhado de:
* Pessoa física: cópia simples da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses).
* Empresário individual ou microempreendedor: cópia simples da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses), comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
* Pessoa jurídica: cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do ato de sua constituição, devidamente registrado nos órgãos competentes, além da cópia simples da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas responsáveis pela mesma, e, ainda, os demais documentos exigidos na Lei nº 1.719/2003.
* Procuração com poderes especiais e cópia simples dos documentos pessoais do procurador, quando houver.
* Documento que comprove a demonstração do vínculo jurídico com o débito abrangido pelo PPI.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim