A partir de 1º de julho, aposentados e pensionistas de Votorantim poderão solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2026. O pedido deve ser feito até 31 de outubro, presencialmente ou de forma online.
Para o atendimento presencial, o interessado deve se dirigir ao setor de Cadastro Imobiliário, no saguão do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Também é possível fazer a solicitação de forma digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessando o link:
https://sei.votorantim.sp.gov.br/index.html.
De acordo com a SEF, a pessoa precisa ter rendimento familiar de até três salários mínimos. Além disso, o interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total (soma do terreno e área construída) não deve ultrapassar 475 metros quadrados, de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001 e Decreto nº 7142/2023.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário / compromissário, do representante ou procurador quando houver e procuração; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no máximo, 60 dias), contrato, escrituras; Demonstrativo de Crédito de Benefício recente, referente a todos os benefícios ativos; certidão de casamento ou óbito se for o caso.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH; o Demonstrativo de Crédito de Benefício recente, referente a todos os benefícios ativos; comprovante de cadastro do ano anterior e carnê de TSP/coleta de lixo do ano.