Os interessados devem comparecer ao setor de cadastro imobiliário
A Secretaria de Finanças de Votorantim (SEF) recebe até 29 de outubro os pedidos de isenção de aposentados e pensionistas para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023.
Os interessados devem comparecer ao setor de cadastro imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
De acordo com a SEF, os requisitos necessários são: rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges. Além disso, o interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475m², de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário/compromissário, do representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no máximo, 60 dias), contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício e certidão de casamento.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH, o informativo de recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano anterior, carnê de TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar INFBEN (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Os aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do holerite.