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DEZ
02
02 DEZ 2020
Prefeitura decreta fase amarela em Votorantim a partir de segunda-feira (07)
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Documento prevê atividade de todos os estabelecimentos, como comércio, serviços, salões de beleza, bares, restaurantes e academias, com capacidade máxima reduzida e funcionamento de 10h diárias

O governo municipal de Votorantim, atendendo à determinação do governo estadual, assinou nesta quarta-feira (02) o decreto n.º 6.127, que regride a cidade da fase verde à fase amarela do Plano SP, a partir de segunda-feira (07). O documento prevê a atividade de todos os estabelecimentos, como comércio, bares, restaurantes, serviços, salões de beleza, shopping, escritórios e concessionárias, mas com capacidade máxima reduzida de 60% para 40% e funcionamento de dez horas por dia, sendo limitado até as 22h.

Também com horário limitado até as 22h e funcionamento de dez horas por dia, as academias terão ocupação limitada a 30%. A medida restritiva não se aplica ao sistema de delivery e drive-thru. Além disso, os eventos agora estão proibidos, assim como convenções e atividades culturais.

Dessa forma, o decreto também obriga que os estabelecimentos continuem cumprindo todos os protocolos de saúde para o funcionamento, como uso de máscaras por funcionários e clientes, disponibilização de álcool gel e distanciamento social.

Outra medida decretada pelo governo estadual é a redução do prazo de análise dos dados da pandemia e capacidade de atendimento hospitalar por região, que agora passa a ser considerada em intervalos de sete dias e não mais a cada quatro semanas.

Como fica agora

No caso dos shoppings, galerias e semelhantes a ocupação máxima limitada foi limitada a 40% da capacidade do local, com funcionamento de dez horas diárias. As praças de alimentação devem estar ao ar livre ou em espaços arejados.

Os bares, restaurantes e similares seguem os mesmos padrões e devem operar ao ar livre ou espaços arejados, com ocupação máxima limitada a 40%, horário reduzido por dez horas diárias e consumo local até as 22h.

Já o comércio, serviços e salões de beleza e barbearias devem ter ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, com horário reduzido a dez horas diárias. 

As academias de esportes de todas as modalidades tem a ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local, também com horário de dez horas diárias, desde que com agendamento prévio com hora marcada, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Os teatros, cinemas, museus, cultos religiosos e bibliotecas também poderão funcionar com capacidade limitada a 40%, mediante controle de acesso de pessoas, assentos marcados e distanciamento mínimo de 1,50m, desde que respeitados todos os protocolos, sendo vedada a realização de qualquer evento ou atividade cultural com público em pé.

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