Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
19
19 MAR 2020
Prefeitura de Votorantim decreta  situação de emergência 
enviar para um amigo
receba notícias

Medidas destacam a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica no município; eventos com aglomeração de pessoas também estão proibidos

A Prefeitura de Votorantim decretou na tarde desta quinta-feira (19) situação de emergência no município, tendo em vista as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O decreto nº 5.903 será publicado na edição desta sexta-feira (20) do Jornal do Município e deverá vigorar enquanto durar a necessidade do combate ao Covid-19.

Um dos alcances das medidas é a proibição do corte no fornecimento de água e de energia elétrica no município, pelo prazo de 90 dias. Pelo decreto poderão ser tomadas uma série de ações, a critério da Administração Municipal, como por exemplo a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantida a posterior indenização ou pagamento; a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, conforme dispõe a legislação federal.

Enquanto perdurar o estado de emergência, fica vedada a expedição de alvarás ou autorização para realização de eventos, públicos ou privados, que possam acarretar aglomeração de pessoas. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para a revogação dos alvarás ou autorizações já expedidas. 

Da mesma forma, todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços em vigor deverão ser revistos e adequados às restrições que também foram impostas pelos dois últimos decretos baixados nesta semana sobre o enfrentamento ao coronavírus, o decreto nº 5.895, de segunda-feira (16) e o nº 5897, desta quarta-feira (18). 

O texto também considera o cancelamento da realização das audiências públicas pela Câmara Municipal prorrogando, excepcionalmente, para 31 de agosto o prazo para o envio, ao Poder Legislativo, da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) referente ao exercício de 2021. Esta exceção será objeto de um projeto de lei específico, a ser encaminhado à Câmara em 15 dias. 
 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia