I - Realizar estudos e executar planos para aprimoramento e implantação do sistema viário, promovendo o planejamento, assessoramento a execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte no âmbito do Município;
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município;
III - Promover os serviços de engenharia de tráfego, operação e fiscalização de trânsito, estatística de acidentes de trânsito, sinalização de trânsito, transportes públicos;
IV - Executar o processamento e arrecadação de multas de trânsito, no âmbito da circunscrição e competência do Município;
V -...