Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Notícias
SET
29
29 SET 2015
Prefeitura de Votorantim funcionará das 12h às 18h a partir de 1º de outubro
receba notícias

Medida que objetiva a contenção de gastos foi decretada pelo prefeito Erinaldo Alves da Silva. O horário de atendimento ao público será das 12h30 às 17h30

O Prefeito de Votorantim assinou o decreto de nº 4901, que estabelece, a partir do dia 1º de outubro, próxima quinta-feira, normas e medidas de contenção de despesas. O decreto leva em consideração a atual crise econômica pela qual passa o país afetando os entes federados, particularmente o Município de Votorantim, o qual tem adotado posturas com vistas à economia, ao controle de gastos públicos e moderação de suas despesas. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (25), na edição do Jornal Município de Votorantim.

De acordo com o documento, como medida de contenção de gastos, fica estabelecido que o horário de funcionamento da Prefeitura de Votorantim, com as exceções definidas no decreto, será de segunda a sexta-feira das 12h às 18h, inclusive no Paço Municipal, e o horário de atendimento ao público será das 12h30 às 17h30 ininterruptamente.

A Secretaria de Educação manterá o atendimento normal de suas unidades educacionais; a Secretaria de Saúde obedecerá o atendimento ao público nas unidades de saúde, de acordo com horários já estabelecidos; a Secretaria de Serviços Públicos manterá os serviços de limpeza pública e coleta de lixo sem alterações de horários e rotas, de segunda-feira a sábado, ajustando as demais atividades.

Já a Secretaria de Desporto e Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer estabelecerão as jornadas semanais de seus funcionários, de forma a atender aos eventos programados de cada uma, inclusive em finais de semana.

O prefeito destaca ainda que as medidas excepcionais adotadas têm por objetivo reduzir despesas de custeio, como: tarifas de água, de energia elétrica, serviços de telefonia, internet, bem como com combustível, gêneros alimentícios, materiais de expediente, entre outras.

Ainda conforme o decreto, fica proibida a realização de novas despesas sem prévia autorização do prefeito, ressalvados os casos excepcionais, que serão devidamente justificados pelo secretário da pasta. O ato também suspende algumas práticas entre elas a realização de horas extraordinárias pelos funcionários públicos, salvo prévia e expressa autorização, em decorrência de força maior e após solicitação justificada do secretário da respectiva pasta.

Para cumprimento do Art. 6º do Decreto, a jornada diária dos funcionários municipais da Administração Direta será de seis horas corridas, com direito ao intervalo de 15 minutos para descanso, totalizando 30 horas semanais, e sem prejuízo remuneratório.

Os serviços continuados e ininterruptos serão mantidos nos horários e escalas em vigor, não sofrendo qualquer alteração de horário, obedecido o disposto no inciso III do Art. 3º do presente Decreto que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015, com validade até o dia 31 de dezembro, podendo ser prorrogado sucessivas vezes caso se faça necessário o prolongamento das medidas para o equilíbrio econômico financeiro das receitas e as despesas públicas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia