Medida que objetiva a contenção de gastos foi decretada pelo prefeito Erinaldo Alves da Silva. O horário de atendimento ao público será das 12h30 às 17h30
O Prefeito de Votorantim assinou o decreto de nº 4901, que estabelece, a partir do dia 1º de outubro, próxima quinta-feira, normas e medidas de contenção de despesas. O decreto leva em consideração a atual crise econômica pela qual passa o país afetando os entes federados, particularmente o Município de Votorantim, o qual tem adotado posturas com vistas à economia, ao controle de gastos públicos e moderação de suas despesas. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (25), na edição do Jornal Município de Votorantim.
De acordo com o documento, como medida de contenção de gastos, fica estabelecido que o horário de funcionamento da Prefeitura de Votorantim, com as exceções definidas no decreto, será de segunda a sexta-feira das 12h às 18h, inclusive no Paço Municipal, e o horário de atendimento ao público será das 12h30 às 17h30 ininterruptamente.
A Secretaria de Educação manterá o atendimento normal de suas unidades educacionais; a Secretaria de Saúde obedecerá o atendimento ao público nas unidades de saúde, de acordo com horários já estabelecidos; a Secretaria de Serviços Públicos manterá os serviços de limpeza pública e coleta de lixo sem alterações de horários e rotas, de segunda-feira a sábado, ajustando as demais atividades.
Já a Secretaria de Desporto e Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer estabelecerão as jornadas semanais de seus funcionários, de forma a atender aos eventos programados de cada uma, inclusive em finais de semana.
O prefeito destaca ainda que as medidas excepcionais adotadas têm por objetivo reduzir despesas de custeio, como: tarifas de água, de energia elétrica, serviços de telefonia, internet, bem como com combustível, gêneros alimentícios, materiais de expediente, entre outras.
Ainda conforme o decreto, fica proibida a realização de novas despesas sem prévia autorização do prefeito, ressalvados os casos excepcionais, que serão devidamente justificados pelo secretário da pasta. O ato também suspende algumas práticas entre elas a realização de horas extraordinárias pelos funcionários públicos, salvo prévia e expressa autorização, em decorrência de força maior e após solicitação justificada do secretário da respectiva pasta.
Para cumprimento do Art. 6º do Decreto, a jornada diária dos funcionários municipais da Administração Direta será de seis horas corridas, com direito ao intervalo de 15 minutos para descanso, totalizando 30 horas semanais, e sem prejuízo remuneratório.
Os serviços continuados e ininterruptos serão mantidos nos horários e escalas em vigor, não sofrendo qualquer alteração de horário, obedecido o disposto no inciso III do Art. 3º do presente Decreto que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015, com validade até o dia 31 de dezembro, podendo ser prorrogado sucessivas vezes caso se faça necessário o prolongamento das medidas para o equilíbrio econômico financeiro das receitas e as despesas públicas.