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JUN
09
09 JUN 2014
Morar Votorantim - Os 123 sorteados deverão comparecer à Cohap nesta segunda e terça-feira
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Contemplados devero apresentar RG e CPF


Os 123 contemplados no sorteio do residencial Chcara Ondina realizado neste sbado (07) pela Prefeitura de Votorantim e Companhia Municipal de Habitao Popular (Cohap) devero comparecer na sede da Cohap, apenas com o RG e CPF, entre os dias 9 e 10 de junho segunda e tera.

A companhia fica na Rua Antnio Pinto, n 63, Jardim Icatu, e o atendimento ser das 08h s 12h e das 13h s 16h para retirada da relao dos documentos necessrios para dar prosseguimento ao Programa Morar Votorantim. O no comparecimento dentro do prazo acima estabelecido implicar em eliminao do beneficirio e consequente chamamento do primeiro classificado junto a lista de suplentes.

A lista dos 123 contemplados est disponvel no sitewww.morarvotorantim.com.br. Conforme os critrios utilizados: Lista de Idosos; Deficientes, Moradores do Entorno (30%), Grupo 1 (75%) e Grupo 2 (25%), totalizando os 123 sorteados. A Cohap refora portanto que nos dia 9 e 10 s devero comparecer os 123 sorteados, os suplentes, no.

Listas Programa Morar Votorantim:

-Idosos

-Deficientes

-Moradores

-Grupo 1

-Grupo 2

Sorteio


Foram adotados os seguintes critrios federais e municipais para fins de hierarquizao dos beneficirios. Sendo os seguintes:Federais - a) morar em rea de risco ou insalubre; b) mulher chefe de famlia e, c) deficientes fsicos. Por sua vez, os critrios municipais adotados foram: a) residir o beneficirio h pelo menos cinco anos ininterruptos no municpio de Votorantim at a data do cadastramento do programa Morar Votorantim realizado em dezembro de 2013 e, b) 30% (trinta por cento) dos imveis sero destinados aos candidatos que residam nos bairros onde o empreendimento ser realizado, num raio de 1 quilmetro, excluindo-se os imveis destinados a idosos (3%) e deficientes (3%), sero destinados aos beneficirios que residam em um raio de at 1 quilmetro do entorno do empreendimento, lembrando que a inscrio junto ao programa Morar Votorantim condio determinada pela Portaria n 595 como exigncia para participar do programa Minha Casa, Minha Vida.


No sorteio, primeiramente foram sorteados o percentual de 3% dos imveis para idosos que se enquadrarem no maior nmero de critrios federais e municipais. Logo em seguida o percentual de 3% dos imveis para deficientes que tambm se enquadram no maior nmero de critrios federais e municipais, lembrando que o conceito de deficientes determinado pelo decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Na sequncia o sorteio dos 30% destinado a moradores do entorno, num raio de 1 quilmetro do empreendimento, seguindo com os demais do Grupo 1 - 75%dos imveis restantessero destinado aos beneficirios que atendam de 5 a 6 critrios e o Grupo 2 - 25% dos imveis restantes ser destinado aos beneficirios que atendam at 4 critrios.

A conferncia dos documentos dos candidatos sorteados deve seguir a determinao da Lei Federal n 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como da Portaria n 595 do Ministrio das Cidades, de 18 de dezembro de 2013, que dispe sobre os critrios de priorizao e sobre o processo de seleo dos beneficirios do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, Faixa I, ficado a cargo da Caixa Econmica Federal a aceitao ou eliminao final dos beneficirios.

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