A prefeitura de Votorantim inaugura nesta tera-feira (15), s 15 horas, a Cmara de Mediao e Conflitos, que tem a parceria da Universidade de Sorocaba (Uniso). O servio que objetiva proporcionar troca de experincia e ajuda mtua. Os alunos, orientados por professores/advogados, atendem e do prosseguimento aos casos de diversas reas do Direito, onde, em contato com a comunidade carente, estabelecem vnculo jurdico, com o intuito de pacificao social por meio da soluo rpida do conflito.
A Camara de mediao vai funcionar na rua Albertina Nascimento, em frente ao Cartrio, no Centro da Cidade. O convnio com a Uniso para a instalao da Cmara de Mediao e Conflitos no Municpio, ocorreu no ltimo dia 1 de Outubro. O servio comunidade ter incio at o final do ms, num imvel na rua Albertina Nascimento, no Centro.
Para o prefeito, o servio ser de grande importncia ao judicirio local, uma vez que dever minimizar o volume de processos. Essa era mais uma preocupao nossa e um compromisso assumido durante a Conferncia de Segurana Pblica realizada na cidade no incio deste ano, disse.
O intuito da Mediao fazer com que as partes resolvam os conflitos entre si, sem a interferncia do mediador, caso isto no ocorra, o mediador, atravs de perguntas e respostas, possibilita s partes o entendimento sobre a melhor forma de resolver o problema, tendo em vista a continuidade das relaes afetivas e familiares.
O professor e coordenador, Marco Antnio Carriel, destaca que desde sua instalao no ano de 2007, a Cmara de Mediao e Conciliao atua com o objetivo de ampliar o seu atendimento populao e proporciona aos alunos interessados a experincia prtica, possibilitando-lhes uma rpida insero no mercado de trabalho.
A meta do projeto oferecer atendimento jurdico populao carente, e solucionar os litgios e controvrsias de forma rpida e eficaz. O projeto atende a todas as reas do Direito: famlia, trabalhista, civil, dentre outras. A Cmara de Mediao e Conciliao atender o pblico com renda inferior a 3 (trs) salrios mnimos. Se obtido o acordo, uma vez assinado o termo, na presena de duas testemunhas, tem-se o ttulo executivo extrajudicial. Em se tratando de causas que envolvam famlia ou interesse pblico, h a necessidade de remessa ao Poder Judicirio para a devida homologao, o qual realizado pelo prprio mediador da causa, acompanhado do professor orientador, viabilizando, portanto, o acesso direto com o Poder Judicirio.