O benefício é destinado a aposentados e pensionistas de Votorantim
Os pedidos de isenção de aposentados e pensionistas para a dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 serão recebidos pela Secretaria de Finanças (SEF) de Votorantim entre os dias 3 de julho e 31 de outubro. O interessado deve comparecer ao setor de cadastro imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal, e requerer o direito. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
De acordo com a SEF, a pessoa precisa ter rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os dos cônjuges. Além disso, o interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total, somada as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475 metros quadrados, de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário / compromissário, do representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no máximo, 60 dias), contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício e certidão de casamento.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH, o informativo de recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano anterior, carnê de TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar Infbem (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Os aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do holerite.