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NOV
08
08 NOV 2022
PPI negocia mais de 5 mil parcelamentos que somam R$ 32,4 milhões
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O prazo para regularizar os débitos é até o dia 30 de novembro 

Desde o início do Programa de Pagamento Incentivado, dia 6 de junho, o Departamento de Dívida Ativa, da Secretaria de Negócios Jurídicos já realizou 5.407 parcelamentos, a quantia negociada é de R$ 32.464.710,19.

O prazo para os contribuintes que ainda têm débito com a Prefeitura de Votorantim regularizarem a dívida é até o dia 30 de novembro. De acordo com o secretário da pasta, Henrique Aust, o prazo não será prorrogado. "Tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de 2022, não há intenção e nem possibilidade de exceder o prazo, que foi de 4 meses".

Para os munícipes que ainda não renegociaram, o ideal é realizar um agendamento para o atendimento, dessa forma se evita filas e aglomerações. Estão dispensados do agendamento prévio on-line os casos em que o contribuinte necessita ser atendido de forma imediata por bloqueio no sistema SISBAJUD e recebimento de carta de Citação para pagamento no prazo nele previsto. 

O atendimento dos contribuintes será feito das 9h às 16h, de segunda à sexta, na Secretaria de Finanças (SEF) relativamente aos créditos que não estejam inscritos em Dívida Ativa, e pela Secretaria de Negócios Jurídicos-SENJ (Setor de Dívida Ativa) para aqueles já inscritos em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não.

Descontos

A Lei Municipal n.º 2898/2022, concede descontos nas multas e juros, que variam de 25% a 100%, aos débitos vencidos até dezembro de 2021, das seguintes formas:

- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas, desconto de 100% (cem por cento) dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de mora;

- Para pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;

- Para pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;

- Para pagamento entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas, desconto de 40% (quarenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios; e,

- Para pagamento entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas, desconto de 25% (vinte por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;

Observado o percentual de desconto estabelecido, o valor das parcelas mensais, não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município (UFMs) de Votorantim, que valem, atualmente, R$ 78,42.

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