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SET
09
09 SET 2022
Interdição de vias deve seguir exigências de Resolução de 2013
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Com o último trimestre se aproximando, e assim também, as festas de fim de ano e em pleno período eleitoral, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Votorantim informa que alguns procedimentos são necessários para solicitar a interdição de ruas e locais onde essas festas possam ser feitas. Esses procedimentos necessários, segundo o secretário Alfredo Pissinato Júnior, são regulamentados pela Resolução 005, de 2013. 

A Resolução prevê que todo cidadão que queira interditar alguma via, para a realização de algum evento, deve elaborar um requerimento endereçado ao secretário da Semob, informando o motivo da solicitação de interdição, a data, o horário e o local, detalhando os respectivos trechos. Além disso, deve informar os dados do solicitante e assinar a responsabilidade pela execução da obra, evento ou serviço, bem como, apresentar um croqui de localização, informando o trecho a ser interditado e também apresentar um número estimado de participantes.

“Vale ressaltar que a autorização prévia de que trata a Resolução 005/2013 não desobriga os interessados em comunicar outros órgãos públicos, em especial, aqueles aos quais incumbe a segurança e a saúde pública da população”, complementa Pissinato.

Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, a questão da interdição de vias também se ampara no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro. “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”, diz o responsável pela pasta. Ele acrescenta que, de acordo com a legislação vigente, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento e que, em boa parte dos casos, a Semob auxilia emprestando cones de sinalização. 

Caso as normas previstas não sejam exigidas pelo servidor público, a lei prevê responsabilização e multa diária na base de 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Termo de responsabilidade

Outra exigência da Resolução é que a pessoa interessada em requerer a interdição da via assine um termo de responsabilidade se tornando o responsável legal pelo evento e pela sinalização. Para solicitar a interdição, a Semob pede que se faça o pedido com no mínimo de 10 dias úteis de antecedência, para a viabilização administrativa e operacional.
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