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26 NOV 2021
Justiça decide que empresa São João não pode interromper o serviço de transporte público em Votorantim
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O transporte público em Votorantim continua funcionando normalmente e a empresa São João terá de continuar prestando o mesmo serviço até que a Prefeitura conclua o novo processo licitatório e a empresa vencedora já esteja prestando o serviço. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (26) pela juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara Cível do Fórum de Votorantim. Caso não cumpra a decisão, a empresa São João terá de pagar multa diária de R$ 30 mil.

Na Ação Civil Pública apresentada à Justiça, na última segunda-feira, a Prefeitura de Votorantim solicitou que a empresa Auto Ônibus São João continuasse prestando o serviço na cidade para evitar a interrupção do atendimento à população. O Ministério Público do Estado de São Paulo já tinha se manifestado favoravelmente ao pedido da Prefeitura na tarde desta quinta-feira (dia 25). 

Em sua decisão, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim diz o seguinte: “Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DEFIRO PARCIALMENTE a medida provisória para compelir a empresa requerida, Auto Ônibus São João, a manter a prestação integral dos serviços de transporte coletivo urbano, no Município de Votorantim, conforme já vem realizando, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a autora realize novo procedimento licitatório ou retome a execução dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.”
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