O prazo para regularização das dívidas dos microempreendedores individuais (MEI) foi prorrogado para 30 de setembro pela Receita Federal. Os débitos em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016, sem terem parcelado neste ano, terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI de 2017. Apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.