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MAI
01
01 MAI 2021
Votorantim inicia nova etapa da fase emergencial do Plano São Paulo
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Horário de funcionamentos dos estabelecimentos será ampliado

A Prefeitura de Votorantim publicou o decreto número 6.272, de 29 de abril de 2021, com as novas medidas da fase emergencial anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo, em 28 de abril, prorrogando as medidas de transição para adequar o funcionamento e o atendimento ao público no comércio e serviços essenciais no âmbito municipal, conciliando a atividade econômica e o combate à proliferação do coronavírus, causador da COVID-19;
De acordo com o texto, permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
O novo decreto autoriza o funcionamento dos serviços gerais com atendimento presencial de restaurantes e similares, das 06:00 as 20:00 horas, desde que respeitados todos os demais protocolos sanitários e limitada a ocupação do estabelecimento em 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total. A exceção é para estabelecimentos com atividades exclusivamente de bar
Os salões de salões de beleza, barbearias e estabelecimentos estéticos e similares também podem funcionar entre 06h e 20h, desde que com agendamento prévio, seguindo todos os protocolos sanitários e atendimento de até 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.
Locais utilizados para atividades culturais têm funcionamento autorizados mas, devem manter lugares delimitados em 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade, sem aglomerações, com distanciamento social entre os participantes. O horário a ser obedecido é das 06h até as 20h, adoção de todos os protocolos sanitários.
As academias e congêneres poderão funcionar desde que adotados todos os protocolos sanitários do Plano São Paulo, entre 06h as 20h, com agendamento prévio, controle de entrada e restrição de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento.
As reuniões, concentrações ou permanência de pessoas nos espaços públicos em geral continuam proibidas, incluindo, mas não se limitando, a parques e praças municipais. Com relação às atividades religiosas coletivas elas podem ser realizadas, desde que sejam encerradas até às 20h e respeitem os 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.
Eventuais dúvidas acerca da aplicação e alcance do decreto poderão ser encaminhadas por meio do e-mail prefeitura@votorantim.sp.gov.br. Outra opção é via mensagem, pelo aplicativo WhatsApp: (15) 3353-8758.

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