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MAR
14
14 MAR 2021
Votorantim estará na fase emergencial do Plano São Paulo entre 15 e 30 de março
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As 645 cidades do estado de São Paulo, incluindo Votorantim, estarão na fase emergencial do Plano São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021. A nova classificação prevê a restrição de atividades e o veto ao funcionamento presencial de comércios e serviços. Serão permitidos o drive-thru 24 horas e o sistema delivery até às 20h.

O decreto  6.231, de 12 de março de 2021, contém as medidas excepcionais e urgentes que deverão ser adotadas no município em virtude do agravamento da pandemia causada pela Covid-19, conforme determina o Plano São Paulo. Votorantim e os demais 644 municípios do Estado deverão seguir as medidas conforme decreto do governo de São Paulo, o qual colocou todas as cidades na fase emergencial do Plano São Paulo.

Permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento à Covid-19, já instituídas ou aplicáveis ao município de Votorantim. As exceções são os serviços considerados essenciais.

Entre os dias 15 e 30 de março haverá a suspensão do atendimento ao público presencial e do sistema de retirada. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por meio de entregas (delivery), durante 24 horas, e pelo sistema drive-thru, das 5h às 20h - desde que adotados todos os protocolos sanitários instituídos pelo Plano São Paulo.

Reuniões, concentrações ou permanência de pessoas nos espaços públicos em geral serão vedadas. Incluindo, mas não se limitando, a parques e praças municipais.

Os eventos esportivos também estarão suspensos, conforme o decreto estadual número 65.563, de 11 de março de 2021. O mesmo será aplicado às atividades religiosas de caráter coletivo. Os locais de culto poderão ficar abertos, até às 20h, para atividades individuais dos fiéis.

As atividades administrativas internas de modo presencial também estão suspensas. A medida vale tanto para estabelecimentos comerciais quanto para prestadores de serviços não essenciais.

Já as aulas e demais atividades das instituições privadas de ensino observarão as disposições do decreto estadual número 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo. As aulas presenciais na rede municipal de ensino continuam suspensas.

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