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FEV
02
02 FEV 2021
Prefeitura de Votorantim prossegue com a terceira etapa da vacinação contra a Covid-19
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Profissionais da saúde que moram ou trabalham em Votorantim serão vacinados nos dias 4 e 5 de fevereiro

 

A terceira etapa da vacinação contra a Covid-19 terá prosseguimento entre os dias 4 e 5 de fevereiro pela Prefeitura de Votorantim. As doses serão destinadas somente a profissionais de saúde que moram ou trabalham na cidade.

 

O cadastramento será feito, a partir desta terça-feira (2), pela própria Prefeitura de Votorantim. Para isso, a Secretaria Municipal da Saúde iniciará o contato com todas as empresas de saúde da cidade com o objetivo de realizar um levantamento da quantidade de profissionais já vacinados e que ainda não receberam a dose.

 

Após esse cadastro, a Secretaria Municipal da Saúde fará o agendamento do dia, do horário e do local de vacinação para cada profissional. O objetivo é organizar o processo de aplicação das doses e evitar aglomeração de pessoas.

 

Pré-cadastro

 

Já os profissionais de saúde residentes em Votorantim ainda não vacinados deverão ir às unidades de saúde da cidade para a realização de um pré-cadastro. Eles deverão apresentar um comprovante de endereço original no nome do profissional, CPF, registro profissional ou carteira de trabalho.

 

A data para a vacinação contra a Covid-19 desse grupo de profissionais ainda não foi definido. As doses serão aplicadas após a chegada de uma nova remessa da vacina.

 

Idosos acima de 90 anos de idade

 

A vacinação em idosos acima de 90 anos de idade será feita em 8 de fevereiro. O objetivo da Prefeitura de Votorantim é aplicar as doses no sistema drive-thru em unidades de saúde da cidade - ainda não definidas pela Secretaria da Saúde.

 

O cadastro do idoso acima de 90 anos poderá ser feito a partir desta terça-feira (2) na unidade de saúde mais próxima. A pessoa deverá apresentar comprovante de residência em Votorantim (com o próprio nome) e CPF.

 

Esse processo de cadastro poderá ser feito por algum parente ou representante legal do idoso. A exigência é que a documentação seja da pessoa a ser vacinada.

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