Entre as exigências, bares, restaurantes e conveniências só podem vender bebida alcoólica até as 20h; já o comércio teve horário estendido para 12h diárias
O governo municipal de Votorantim assinou nesta segunda-feira (14) o decreto n.º 6150, que adequa a cidade para as novas medidas do Plano SP, do governo estadual, no combate à Covid-19. Entre as novas exigências está a restrição da venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes e conveniências após as 20h. Já o comércio, salões de beleza, shopping e estabelecimentos similares tiveram seu horário de funcionamento estendido, passando de 10h para 12h diárias. O decreto foi publicado no átrio do saguão do Paço Municipal e as medidas já estão em vigor.
Com o novo decreto, os bares só podem funcionar até as 20h. Os restaurantes e estabelecimentos similares poderão continuar atendendo presencialmente até as 22h, desde que a bebida alcoólica não seja comercializada após as 20h. Além disso, todos esses estabelecimentos deverão garantir um distanciamento mínimo de 1,00m entre os assentos e de 2,00m entre mesas, as quais poderão abrigar, no máximo, 6 pessoas. As restrições não implicam nas modalidades drive-thru e delivery.
De acordo com o governo estadual, a redução do horário de funcionamento dos bares e ampliação do comércio são justamente para tentar conter o avanço dos casos do novo coronavírus, evitando aglomerações nas compras de fim de ano.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, shopping center, galerias, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares poderão atender presencialmente até as 22h, por 12h diárias, e não mais por 10h, com 40% da capacidade.
As academias esportivas de qualquer modalidade, centros de ginástica e estabelecimentos afins continuam com as mesmas medidas do decreto anterior, tendo capacidade limitada a 30% e funcionamento de, no máximo, 10h diárias.
Os teatros, cinemas, museus, cultos religiosos e bibliotecas também poderão funcionar com capacidade limitada a 40%, mediante controle de acesso de pessoas, assentos marcados e distanciamento mínimo de 1,50m, desde que respeitados todos os protocolos, sendo vedada a realização de qualquer evento ou atividade cultural com público em pé.
Por fim, fica vedada a realização de eventos, convenções e atividades culturais em geral, bem como qualquer outra que possam gerar aglomeração de pessoas.