A Prefeitura de Votorantim anunciou nesta quarta-feira (18) novas medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) com o decreto 5897/20, que dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento dos órgãos da administração pública municipal e sobre a suspensão temporária dos atendimentos presenciais.
As ações adotadas seguem os mesmos critérios realizados pelo Governo do Estado de São Paulo, que é suspender os eventos que tenham aglomeração de pessoas. Conforme o novo decreto, a partir de segunda-feira (23) o horário de funcionamento da Prefeitura de Votorantim, para expediente exclusivamente interno, será das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Os serviços que funcionam em regime de plantão, bem como aqueles considerados essenciais, tais como saúde, vigilância patrimonial, cemitério público, coleta de lixo, limpeza pública e segurança, seguem em horário normal de expediente.
Também a partir de segunda (23), ficam suspensos todos os atendimentos presenciais na Prefeitura, os quais passarão a ser feitos exclusivamente via telefone, WhatsApp ou e-mail. Os canais de contato disponibilizados aos munícipes, para todo e qualquer tipo de atendimento são: WhatsApp (15) 3353-8758, telefones do SIIC (15) 3353-8731 ou (15) 3353-8732; e-mails prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.
Ainda de acordo com o decreto, poderá haver o atendimento presencial, sempre mediante prévio agendamento, somente nos casos que, no entendimento da Administração Municipal, sejam urgentes e não permitam recepção ou solução virtual.
Os demais órgãos integrantes ou vinculados à administração pública definirão, segundo a peculiaridade de suas atividades, seus respectivos horários de funcionamento e forma de atendimento. Também ficam dispensados do comparecimento físico, nas dependências da Prefeitura e órgãos vinculados à Administração Pública, aqueles servidores, colaboradores e estagiários, que apresentem quadro de imunodeficiência, doença preexistente crônica ou grave, gestantes, lactantes e integrantes do grupo de risco ao Coronavírus.
Decreto anterior
Este novo decreto também altera o art. 2º do Decreto nº 5.895, editado na última segunda-feira (16), passando a vigorar com a seguinte redação: "a partir desta quinta-feira (19), ficam suspensas as atividades escolares do Sistema Municipal de Ensino pelo período de 30 dias".
Também ficam suspensos, a partir desta quinta (19), por 30 dias, todos os prazos dos procedimentos e processos administrativos fiscais e tributários, no âmbito da Administração Tributária Municipal.