O EIV deverá conter, no mínimo, levantamento e análise dos seguintes aspectos:
I - adensamento populacional, compreendendo: análise do entorno e de sua densidade; relatório da densidade habitacional ou de uso, prevista no empreendimento e distribuição de sua população futura, por faixa etária; resumo socioeconômico da futura população de uso e seu enquadramento em programas oficiais de financiamento habitacional, no caso residencial;
II - equipamentos públicos e comunitários, especialmente unidades escolares, de saúde e de assistência social, cultura lazer e esportes, existentes da área de entorno (raio de 1 km) e provável demanda pela futura população;
III - uso e ocupação do solo, relatório da situação atual de uso e ocupação do solo, destacando os usos predominantes e principais equipamentos e sua relação com o sistema viário do entorno;
IV - possível valorização ou desvalorização imobiliária, compreendendo análise do conflito ou complementaridade aos usos existentes e seu impacto no mercado imobiliário;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público, compreendendo a quantificação da geração de tráfego - demanda permanente e temporária do uso previsto, por meio de transporte individual e/ou coletivo público, em períodos de pico da ocupação e identificação de melhoria e complementações do sistema viário e transporte coletivo, cabendo a análise do raio de acordo com o projeto;
VI - serviços de saneamento, compreendendo a demanda de abastecimento de água, lançamento de esgotos; geração, acumulação e destinação de aguas pluviais, taxa de permeabilidade do empreendimento;
VII - demanda de atividades de comércio e prestação de serviços, compreendendo a caracterização de consumo da população residente ou temporária;
VIII - ventilação e iluminação, compreendendo análise dos ventos dominantes e projeção de sombras de edificações na área do empreendimento e sua vizinhança imediata;
IX - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, compreendendo o impacto da edificação na vizinhança imediata e destacando eventuais localizações de patrimônios naturais e culturais;
X - infraestrutura pública disponível e estimativa de atendimento da demanda futura, compreendendo a apresentação de certidão de autarquias em relação a capacidade de atendimento de infraestrutura pública, de abastecimento de agua, destinação de esgotos e águas pluviais;
XI - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, compreendendo a análise do uso pretendido com as características sócio econômicas do entorno;
XII - impactos sonoros, viário e de segurança, em razão da atividade que se pretende desenvolver, compreendendo a análise da geração e capacidade de tráfego do entorno, problemas viários e de mobilidade do pedestre e meios de locomoção, no entorno;
XIII - interferências ou impacto na paisagem, compreendo análise dos impactos no meio físico e natural da implantação na área do empreendimento e na vizinhança;
XIV - riscos ambientais, compreendendo os riscos ao meio ambiente oriundos das atividades a serem desenvolvidas no local;
XV - geração de resíduos sólidos, compreendendo a geração, por classe de resíduos e resíduos sólidos, orgânicos e recicláveis, locais de acumulação e sua destinação final;
XVI – Matriz de Impacto do empreendimento.
Os levantamentos deverão considerar a área de influência de 1 km dos limites do empreendimento, especialmente quanto aos equipamentos urbanos e comunitários que o atenderão, rede de transporte público e sistema viário, bem como condições de segurança de veículos e pedestres.