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Atualizado em: 07/09/2024 às 02h03
Edificação e Urbanismo
Aprovação do Termo de Compromisso do EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
Conforme a Lei Complementar nº 004/2015, o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, é um instrumento da política urbana que avalia a repercussão das atividades econômicas e dos empreendimentos habitacionais, institucionais, comerciais ou industriais, considerados de impacto urbanístico e ambiental na vizinhança.

O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área, suas proximidades.
 
No caso de empreendimentos privados, o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, deverá ser elaborado pelo empreendedor, cabendo ao Município por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento expedir as diretrizes e exigências e analisar o anteprojeto e o respectivo EIV.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Por meio do Sistema "Aprova Digital".

 
Documentação
O EIV deverá conter, no mínimo, levantamento e análise dos seguintes aspectos:
I - adensamento populacional, compreendendo: análise do entorno e de sua densidade; relatório da densidade habitacional ou de uso, prevista no empreendimento e distribuição de sua população futura, por faixa etária; resumo socioeconômico da futura população de uso e seu enquadramento em programas oficiais de financiamento habitacional, no caso residencial;
II - equipamentos públicos e comunitários, especialmente unidades escolares, de saúde e de assistência social, cultura lazer e esportes, existentes da área de entorno (raio de 1 km) e provável demanda pela futura população;
III - uso e ocupação do solo, relatório da situação atual de uso e ocupação do solo, destacando os usos predominantes e principais equipamentos e sua relação com o sistema viário do entorno;
IV - possível valorização ou desvalorização imobiliária, compreendendo análise do conflito ou complementaridade aos usos existentes e seu impacto no mercado imobiliário;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público, compreendendo a quantificação da geração de tráfego - demanda permanente e temporária do uso previsto, por meio de transporte individual e/ou coletivo público, em períodos de pico da ocupação e identificação de melhoria e complementações do sistema viário e transporte coletivo, cabendo a análise do raio de acordo com o projeto;
VI - serviços de saneamento, compreendendo a demanda de abastecimento de água, lançamento de esgotos; geração, acumulação e destinação de aguas pluviais, taxa de permeabilidade do empreendimento;
VII - demanda de atividades de comércio e prestação de serviços, compreendendo a caracterização de consumo da população residente ou temporária;
VIII - ventilação e iluminação, compreendendo análise dos ventos dominantes e projeção de sombras de edificações na área do empreendimento e sua vizinhança imediata;
IX - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, compreendendo o impacto da edificação na vizinhança imediata e destacando eventuais localizações de patrimônios naturais e culturais;
X - infraestrutura pública disponível e estimativa de atendimento da demanda futura, compreendendo a apresentação de certidão de autarquias em relação a capacidade de atendimento de infraestrutura pública, de abastecimento de agua, destinação de esgotos e águas pluviais;
XI - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, compreendendo a análise do uso pretendido com as características sócio econômicas do entorno;
XII - impactos sonoros, viário e de segurança, em razão da atividade que se pretende desenvolver, compreendendo a análise da geração e capacidade de tráfego do entorno, problemas viários e de mobilidade do pedestre e meios de locomoção, no entorno;
XIII - interferências ou impacto na paisagem, compreendo análise dos impactos no meio físico e natural da implantação na área do empreendimento e na vizinhança;
XIV - riscos ambientais, compreendendo os riscos ao meio ambiente oriundos das atividades a serem desenvolvidas no local;
XV - geração de resíduos sólidos, compreendendo a geração, por classe de resíduos e resíduos sólidos, orgânicos e recicláveis, locais de acumulação e sua destinação final;
XVI – Matriz de Impacto do empreendimento.
 
Os levantamentos deverão considerar a área de influência de 1 km dos limites do empreendimento, especialmente quanto aos equipamentos urbanos e comunitários que o atenderão, rede de transporte público e sistema viário, bem como condições de segurança de veículos e pedestres.
Etapas do Serviço
1. O interessado deverá protocolar e instruir o EIV em processo próprio junto a SPD - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, via Sistema "Aprova Digital";
2. Análise pelo GAEIV - Grupo de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança;
3. Expedição de Comunique-se, caso haja exigência técnica para complemento da análise do projeto;
4. Atendimento do Comunique-se;
5. Emissão do relatório de efeitos gerados pelo empreendimento e parecer quanto às medidas de mitigação e compensação, submetendo a apreciação e deliberação do Sr(a). Prefeito(a) Municipal;
6. Emissão, pelo(a) Secretário(a) de Planejamento e Desenvolvimento, do Relatório Final com a indicação dos compromissos que deverão ser assumidos pelo empreendedor;
7. O empreendedor firmará junto à SPD, Termo de Compromisso - TC de execução, às suas expensas, das obras ou ações solicitadas no Relatório Final;
8. Publicação do Termo de Compromisso no site da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.
Requisitos
São considerados passíveis de Estudo de Impacto de Vizinhança todos os projetos de parcelamento do solo, nas modalidades previstas no Plano Diretor, condomínios urbanísticos, conjuntos habitacionais e/ou residenciais, de casas e/ou prédios, bem como os projetos de edificação, cujo porte e/ou impacto justifiquem uma análise técnica multissetorial, com base em aspectos como:
I - Porte - pequeno, médio e grande;
II - Tipologia - residencial, não residencial, misto;
III - Polo de atração de veículos ou geração de viagens;
IV - Condição físico-territorial e estrutural do entorno.
Prazo para Atendimento
Forma de Acompanhamento
Por meio do Sistema "Aprova Digital"
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
ENDEREÇO:
Avenida Newton Vieira Soares, 475, Prédio PAT, Centro, Votorantim
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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