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Conselhos municipais
Atualizado em: 19/02/2026 às 12h07
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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EDITAL Nº 005/2025/CMDCA
REF.: ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMDCA – BIÊNIO 2026/2028.

Votorantim, 10 de novembro de 2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim-SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 846 de 26 de dezembro de 1990 e em consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, assim como a Resolução nº 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência neste município, comprovadamente constituídas há mais de 02 (dois) anos, conforme prevê o § 1º do artigo 8º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA, que estejam devidamente inscritas e regulares junto a este Conselho de Direitos, para participarem da ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMDCA – BIÊNIO 2026/2028.

Art. 1º - A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim, para o biênio 2026/2028, será realizada na REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE DEZEMBRO, que ocorrerá em 15/12/2025 às 09h00, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Votorantim, localizado na Rua Manoel Ramos, nº 41, Jardim Paraíso, Votorantim/SP.

Art. 2º - A eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pelo próprio CMDCA.

Art. 3º - Ficam designados os seguintes membros do colegiado atual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Sandra Mara de Souza Almeida, Angela Maria Santos de Araújo Albino, Viviane Virgínia de Almeida Alves Viana e Mônica Celina Paschoal, como integrantes da Comissão Eleitoral Especial, responsável por organizar e realizar o processo eleitoral, objeto do presente edital.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral Especial deverá registrar em ata todos os procedimentos da eleição.

Art. 4º - Serão eleitos 05 (cinco) representantes titulares e mais 05 (cinco) representantes suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim para o biênio de 2026/2028.

DAS ENTIDADES CANDIDATAS E SEUS REPRESENTANTES

Art. 5º - Poderão concorrer à eleição para compor o CMDCA, para o biênio 2026/2028, os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência neste município, comprovadamente constituídas há mais de 02 (dois) anos, conforme prevê o § 1º do artigo 8º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA e devidamente inscritas e regulares junto a este Conselho de Direitos.

Art. 6º - As entidades interessadas em participar e/ou se habilitar ao pleito deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Ata de constituição da organização;
II - Ata de posse de sua atual diretoria;
III - Estatuto Social da Entidade;
IV - CNPJ;
V - Ofício timbrado da entidade, devidamente assinado por seu representante legal, com a indicação de seu preposto.

§ 1º - Tendo em vista o processo de Registro e Renovação de Certificação, com as regras definidas pela Resolução nº 002/2025/CMDCA e Resolução nº 004/2025/CMDCA, que disciplinou a certificação das entidades, organizações e associações que se encontram com registro e cadastramento ativo e atualizado junto a este Conselho, somente serão exigidos os documentos previstos nos itens II e V.

§ 2º - Os representantes das entidades que forem indicados mediante ofício deverão apresentar, sem prejuízo do disposto neste artigo, os seguintes documentos:
I - Documento de identificação civil com foto e dentro da validade;
II - Atestado de antecedentes criminais, que pode ser emitido através do site: https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe;
III - Comprovante de endereço atualizado (máximo seis meses).

Art. 7º - Conforme estabelecido no § 4º do artigo 8º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA, o mandato no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante.

DOS VOTANTES/ELEITORES

Art. 8º - A entidade deverá indicar um preposto para que o mesmo possa votar na referida eleição.

§ 1º - Os representantes votantes poderão ser, a critério da entidade, o mesmo representante candidato, desde que este indicativo conste no ofício previsto no inciso V do artigo 5º do presente Edital.

§ 2º - Cada preposto poderá representar uma única entidade.

Art. 9º - Em não sendo o preposto o mesmo representante da entidade habilitada, deverá ele apresentar no dia da votação os seguintes documentos:
I - Os mesmos descritos nos incisos I, II e III do § 2º do artigo 6º do presente edital;
II - Ofício timbrado da entidade, devidamente assinado por seu representante legal, com a indicação de seu preposto.

DA VOTAÇÃO

Art. 10º - A votação ocorrerá na Reunião Ordinária do mês de dezembro, a ser realizada no dia 15/12/2025, às 09h00, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Votorantim (CREAS).

Art. 11º - Cada entidade habilitada terá direito a votar em 05 (cinco) entidades devidamente habilitadas e representadas pelos respectivos prepostos.

Art. 12º - Como critério de classificação e, a fim de evitar empates, fica estabelecido o peso dos votos na seguinte proporção:

Art. 13º - O critério de desempate será as posições recebidas pela entidade nos votos.

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 14º - A proclamação do resultado da eleição das entidades que irão compor o biênio 2026/2028 será realizada logo após a apuração, em ato contínuo, e devidamente registrada em ata a ser publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 15º - A posse dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim, dar-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal, ou por quem o(a) mesmo(a) designar, e deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição.

Art. 16º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim, durante o período de duração do presente edital, solicitará às secretarias que atualmente compõem este Conselho de Direitos que se manifestem acerca da manutenção ou substituição de seus representantes, titulares e suplentes, até o dia 15/12/2025.

Art. 17º - Será solicitado que este indicativo seja realizado até a data da presente eleição, ou seja, a Reunião Ordinária do mês de dezembro de 2025, mais especificamente dia 15/12/2025.

Art. 18º - Após a posse, os membros titulares deste Conselho de Direitos, tanto da sociedade civil quanto do poder público, elegerão a Diretoria do Conselho, em data a ser divulgada.

Parágrafo único: As entidades eleitas que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito perderão o direito a participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Votorantim, biênio 2026/2028, convocando-se o primeiro suplente a assumir a vaga titular.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é considerada de interesse público relevante, não podendo ser remunerada em qualquer hipótese, conforme disposto no artigo 89º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Art. 20º - Em caso de omissão deste Edital, as questões deverão ser deliberadas, inicialmente, pela Comissão Eleitoral Especial designada no artigo 3º deste edital e serem comunicadas para o colegiado atual deste Conselho, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte da mesma.

Parágrafo único: Poderá a Comissão Eleitoral Especial convocar reuniões extraordinárias para apresentação e deliberação pelo colegiado deste Conselho.

MÔNICA CELINA PASCHOAL
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Votorantim

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Edital 03/2025

Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar no exercício da função, devido ao gozo de férias.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Votorantim, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que confere a Lei Municipal nº 846, artigo 67º, de 26 de dezembro de 1990, diante do pedido de gozo de férias da Conselheira Tutelar Ivoneide Feliciano do Nascimento, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, CONVOCA as Suplentes, respeitada a ordem de classificação abaixo, para assumir provisoriamente, em regime de substituição, a vaga de Conselheira Tutelar, devendo as interessadas comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta convocação.

Observada a ordem classificatória acima, em caso de não comparecimento de quaisquer dos suplentes no prazo estabelecido para a entrega da documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos e para os procedimentos administrativos necessários à posse, ficam os demais convocados cientes de que retornarão para a listagem de suplência e será convocado automaticamente o próximo suplente para assumir o exercício da função.

Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares.

Votorantim, 07 de julho de 2025.

Mônica Celina Paschoal
Presidente – CMDCA Votorantim
 


Publicado na edição número 1.431, de 28 de fevereiro de 2025, página 10, no jornal Município de Votorantim

Votorantim, 18 de fevereiro de 2025

DELIBERAÇÃO Nº 0001/2025

Ref.: Resultado preliminar da análise dos projetos das organizações e entidades da sociedade civil regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de acordo com as regras previstas no Edital nº 001/2025/CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Votorantim/SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 846, de 26 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, assim como sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente nos artigos nº 11 a nº 19, que o funcionamento do referido Conselho, assim como cria e estabelece as regras de gestão do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA, vem por meio da presente deliberação:

Art. 1º Tornar público o resultado da análise dos projetos das organizações da sociedade civil que estão de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 001/2025/CMDCA.

Art. 2º Em anexo à presente Deliberação estão os instrumentos avaliativos, que contêm dados da entidade, nome do projeto, valor do projeto, os critérios avaliados, assim como o parecer da Comissão de Avaliação de Projetos composta por membros do CMDCA.

Art. 3º Informar que o resultado dos projetos foi objeto de deliberação em reunião extraordinária ocorrida na data de 17/02/2025, na sede da UAB (Universidade Aberta do Brasil), conforme lista de presença também em anexo.

Tiago Dias Motta
Vice-Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Votorantim/SP















 
 
Publicado na edição número 1.426, de 24 de janeiro de 2025, página 19, no jornal Município de Votorantim




















































Publicado na edição número 1.426, de 24 de janeiro de 2025, página 18, no jornal Município de Votorantim



Publicado na edição número 1.425, de 17 de janeiro de 2025, página 8, no jornal Município de Votorantim


















































 


Publicado na edição número 1.425, de 17 de janeiro de 2025, página 14, no jornal Município de Votorantim

 
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