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EDITAL Nº 005/2025/CMDCA Votorantim, 10 de novembro de 2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim-SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 846 de 26 de dezembro de 1990 e em consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, assim como a Resolução nº 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência neste município, comprovadamente constituídas há mais de 02 (dois) anos, conforme prevê o § 1º do artigo 8º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA, que estejam devidamente inscritas e regulares junto a este Conselho de Direitos, para participarem da ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMDCA – BIÊNIO 2026/2028. Art. 1º - A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim, para o biênio 2026/2028, será realizada na REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE DEZEMBRO, que ocorrerá em 15/12/2025 às 09h00, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Votorantim, localizado na Rua Manoel Ramos, nº 41, Jardim Paraíso, Votorantim/SP. Art. 2º - A eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pelo próprio CMDCA. Art. 3º - Ficam designados os seguintes membros do colegiado atual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Sandra Mara de Souza Almeida, Angela Maria Santos de Araújo Albino, Viviane Virgínia de Almeida Alves Viana e Mônica Celina Paschoal, como integrantes da Comissão Eleitoral Especial, responsável por organizar e realizar o processo eleitoral, objeto do presente edital. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral Especial deverá registrar em ata todos os procedimentos da eleição. Art. 4º - Serão eleitos 05 (cinco) representantes titulares e mais 05 (cinco) representantes suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim para o biênio de 2026/2028. DAS ENTIDADES CANDIDATAS E SEUS REPRESENTANTES Art. 5º - Poderão concorrer à eleição para compor o CMDCA, para o biênio 2026/2028, os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência neste município, comprovadamente constituídas há mais de 02 (dois) anos, conforme prevê o § 1º do artigo 8º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA e devidamente inscritas e regulares junto a este Conselho de Direitos. Art. 6º - As entidades interessadas em participar e/ou se habilitar ao pleito deverão apresentar os seguintes documentos: § 1º - Tendo em vista o processo de Registro e Renovação de Certificação, com as regras definidas pela Resolução nº 002/2025/CMDCA e Resolução nº 004/2025/CMDCA, que disciplinou a certificação das entidades, organizações e associações que se encontram com registro e cadastramento ativo e atualizado junto a este Conselho, somente serão exigidos os documentos previstos nos itens II e V. § 2º - Os representantes das entidades que forem indicados mediante ofício deverão apresentar, sem prejuízo do disposto neste artigo, os seguintes documentos: Art. 7º - Conforme estabelecido no § 4º do artigo 8º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA, o mandato no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante. DOS VOTANTES/ELEITORES Art. 8º - A entidade deverá indicar um preposto para que o mesmo possa votar na referida eleição. § 1º - Os representantes votantes poderão ser, a critério da entidade, o mesmo representante candidato, desde que este indicativo conste no ofício previsto no inciso V do artigo 5º do presente Edital. § 2º - Cada preposto poderá representar uma única entidade. Art. 9º - Em não sendo o preposto o mesmo representante da entidade habilitada, deverá ele apresentar no dia da votação os seguintes documentos: DA VOTAÇÃO Art. 10º - A votação ocorrerá na Reunião Ordinária do mês de dezembro, a ser realizada no dia 15/12/2025, às 09h00, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Votorantim (CREAS). Art. 11º - Cada entidade habilitada terá direito a votar em 05 (cinco) entidades devidamente habilitadas e representadas pelos respectivos prepostos. Art. 12º - Como critério de classificação e, a fim de evitar empates, fica estabelecido o peso dos votos na seguinte proporção:
Art. 13º - O critério de desempate será as posições recebidas pela entidade nos votos. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO Art. 14º - A proclamação do resultado da eleição das entidades que irão compor o biênio 2026/2028 será realizada logo após a apuração, em ato contínuo, e devidamente registrada em ata a ser publicada no Diário Oficial do Município. Art. 15º - A posse dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim, dar-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal, ou por quem o(a) mesmo(a) designar, e deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição. Art. 16º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim, durante o período de duração do presente edital, solicitará às secretarias que atualmente compõem este Conselho de Direitos que se manifestem acerca da manutenção ou substituição de seus representantes, titulares e suplentes, até o dia 15/12/2025. Art. 17º - Será solicitado que este indicativo seja realizado até a data da presente eleição, ou seja, a Reunião Ordinária do mês de dezembro de 2025, mais especificamente dia 15/12/2025. Art. 18º - Após a posse, os membros titulares deste Conselho de Direitos, tanto da sociedade civil quanto do poder público, elegerão a Diretoria do Conselho, em data a ser divulgada. Parágrafo único: As entidades eleitas que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito perderão o direito a participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Votorantim, biênio 2026/2028, convocando-se o primeiro suplente a assumir a vaga titular. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é considerada de interesse público relevante, não podendo ser remunerada em qualquer hipótese, conforme disposto no artigo 89º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 20º - Em caso de omissão deste Edital, as questões deverão ser deliberadas, inicialmente, pela Comissão Eleitoral Especial designada no artigo 3º deste edital e serem comunicadas para o colegiado atual deste Conselho, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte da mesma. Parágrafo único: Poderá a Comissão Eleitoral Especial convocar reuniões extraordinárias para apresentação e deliberação pelo colegiado deste Conselho. MÔNICA CELINA PASCHOAL |
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar no exercício da função, devido ao gozo de férias. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Votorantim, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que confere a Lei Municipal nº 846, artigo 67º, de 26 de dezembro de 1990, diante do pedido de gozo de férias da Conselheira Tutelar Ivoneide Feliciano do Nascimento, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, CONVOCA as Suplentes, respeitada a ordem de classificação abaixo, para assumir provisoriamente, em regime de substituição, a vaga de Conselheira Tutelar, devendo as interessadas comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta convocação. Observada a ordem classificatória acima, em caso de não comparecimento de quaisquer dos suplentes no prazo estabelecido para a entrega da documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos e para os procedimentos administrativos necessários à posse, ficam os demais convocados cientes de que retornarão para a listagem de suplência e será convocado automaticamente o próximo suplente para assumir o exercício da função. Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. Votorantim, 07 de julho de 2025. Mônica Celina Paschoal |
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Publicado na edição número 1.431, de 28 de fevereiro de 2025, página 10, no jornal Município de Votorantim Votorantim, 18 de fevereiro de 2025 DELIBERAÇÃO Nº 0001/2025 Ref.: Resultado preliminar da análise dos projetos das organizações e entidades da sociedade civil regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de acordo com as regras previstas no Edital nº 001/2025/CMDCA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Votorantim/SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 846, de 26 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, assim como sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente nos artigos nº 11 a nº 19, que o funcionamento do referido Conselho, assim como cria e estabelece as regras de gestão do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA, vem por meio da presente deliberação: Art. 1º Tornar público o resultado da análise dos projetos das organizações da sociedade civil que estão de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 001/2025/CMDCA. Art. 2º Em anexo à presente Deliberação estão os instrumentos avaliativos, que contêm dados da entidade, nome do projeto, valor do projeto, os critérios avaliados, assim como o parecer da Comissão de Avaliação de Projetos composta por membros do CMDCA. Art. 3º Informar que o resultado dos projetos foi objeto de deliberação em reunião extraordinária ocorrida na data de 17/02/2025, na sede da UAB (Universidade Aberta do Brasil), conforme lista de presença também em anexo. Tiago Dias Motta Vice-Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Votorantim/SP |
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Publicado na edição número 1.426, de 24 de janeiro de 2025, página 19, no jornal Município de Votorantim![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
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Publicado na edição número 1.426, de 24 de janeiro de 2025, página 18, no jornal Município de Votorantim ![]() |
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Publicado na edição número 1.425, de 17 de janeiro de 2025, página 8, no jornal Município de Votorantim ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
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Publicado na edição número 1.425, de 17 de janeiro de 2025, página 14, no jornal Município de Votorantim ![]() |