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Publicado na edição número 1.495, em 13 de fevereiro de 2026, no jornal Município de Votorantim
EDITAL PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE VOTORANTIM PREÂMBULO O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim, no uso das suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 10741 de 01 de outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO e pela Lei municipal Nº1656 de 12 de Setembro do ano de 2002, alterada pela lei 2945 de 14 de dezembro de 2022, convoca às eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim para o Biênio 2026/2027, cuja as normas serão regidas pelo presente edital. DO PROCESSO ELEITORAL Da eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim, Biênio 2026/2027, será realizada em 13/04/2026, na sala de reuniões do Polo UAB de Votorantim, Votorantim/SP, às 13h. 1.1. Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda em conjunto com o CMPI, oficiará previamente o Ministério Público, informando-o sobre todo o processo eleitoral. 1.2. Podem representar a sociedade civil: Os usuários, organizações de usuários, as entidades e organizações que prestem serviços e/ou desenvolvam projetos junto à população idosa do município. 1.3. O CMPI também será composto por 12 (doze) membros, sendo 06 titulares e 06 suplentes, designados pelo (a) prefeito (a) nos termos no art. 2 da Lei 1.656 de 12 de setembro de 2002, com Redação determinada pela lei 1.906 de 05 de outubro de 2006. Da inscrição. 2.1. A entrega da documentação para o pedido de inscrição de candidatura para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candidato, representante legal, ou portador, que deverá ocorrer na sede da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (SECI) situada na Av. Moacir Oséias Guitti, nº51 – Jardim Paraiso, Votorantim/SP, entre os dias 23/02/2026 a 13/03/2026, das 12h15 às 17h. 2.2. Da documentação para inscrição: Fotocópia de documentos que comprovem a existência da Entidade: estatuto social e/ou Ata de posse da última diretoria. (No caso de entidade). 2.2.1. A Entidade solicitando a inscrição como candidata para compor o CMPI para o biênio 2026/2027 (ANEXO I e II). 2.2.2. Fotocópia de documentos pessoais, como RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, ou carteira de registro profissional com foto. 2.2.3. No caso de pessoa física, apresentar fotocópia de documentos pessoais, como RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, ou carteira de registro profissional com foto e documento que comprove domicílio em Votorantim. 2.2.4. No caso o grupo de idosos deverá apresentar Carta de Intenção, constando as datas e dias que se reúnem e suas ações, devidamente assinada por todos os membros. 2.2.5. Cópia autenticada ou original da procuração, outorgando poderes para inscrição e demais efeitos. 2.3. A Secretaria de Cidadania e Comissão Eleitoral, após análise, publicará o deferimento ou indeferimento da inscrição, abrindo-se prazo para interposição de recurso de 03 (três) dias úteis conforme cronograma Anexo IV. 2.4. Participarão do processo eleitoral, como eleitor, com direito a voz e voto, os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, usuários e organizações de usuários, as entidades e organizações inscritas e habilitadas. 2.5. Somente poderão votar na eleição dos representantes da Sociedade Civil do CMPI os (as) eleitores (as) previamente inscritos (as) e devidamente habilitados (as) pela Comissão Eleitoral, no período de 23/02 a 13/03, na sede da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (SECI) situada na Av. Moacir Oséias Guitti, nº51 – Jardim Paraiso, Votorantim/SP. Não será permitido o voto de eleitores (as) não inscritos (as) previamente. 2.6. Dos representantes: 2.6.1. As eleições destinam-se à escolha de 12 (doze) representantes da sociedade Civil e entidades, sendo: 03 (três) representantes da sociedade civil, que integrem grupos organizados da terceira idade ou idosos residentes em Votorantim; 03 (três) suplentes para representação da sociedade civil, que integrem grupos da terceira idade ou idosos residentes em Votorantim; 03 (três) representantes de entidades ou associações que se dediquem aos trabalhos com pessoas idosas (Redação dada pela lei nº2945/2022); 03 (três) suplentes para representação de entidades ou associações que se dediquem aos trabalhos às pessoas idosas (Redação dada pela lei nº2945/2022). 3. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidades, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes do início da inscrição, a ser protocolado na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (SECI) situada na Av. Moacir Oséas Guitti, nº51 – Jardim Paraíso, Votorantim/SP, direcionado à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI). 3.1. O Documento solicitando esclarecimentos ou Impugnação deverá estar acompanhado de cópia autenticada do documento de identificação pessoal (RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, ou carteira de registro profissional com foto). Cópia autenticada do estatuto social e/ou ata de posse da última diretoria (No caso de entidade). 4. Não poderá se inscrever no presente processo eleitoral o (a) candidato (a) que já tenha exercido 02 (dois) mandatos consecutivos no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, incluindo recondução, totalizando 4 (quatro) anos consecutivos, conforme previsto no Regimento Interno e demais normas aplicáveis. 5. Não havendo número suficiente de candidatos (as) habilitados (as), o processo eleitoral poderá ter o prazo de inscrição prorrogado e/ou ser republicado, a critério da Comissão Eleitoral, até o preenchimento das vagas. DA COMISSÃO ELEITORAL 6. A Comissão eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da assembleia de eleição. 6.1. A comissão será composta de 03 (três) integrantes, indicados pelo colegiado do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 6.1.1. A comissão será composta pelos seguintes membros: I. Francine Mariana Nunes; II. Kátia Aparecida Guazeli Muniz; III. Sandra Aparecida Andrade Henrique de Paula. 6.2. Das atribuições da Comissão Eleitoral: I. Analisar a documentação dos representantes das organizações, postulantes à habilitação; II. Habilitar as entidades e organizações; III. Divulgar os representantes ou organizações, habilitadas ou não habilitadas ao processo de eleição; IV. Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral. DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS 7. Os participantes do processo eleitoral na qualidade de candidatos e eleitores deverão, através de credenciamento no dia da eleição, apresentar: 7.1. Eleitores: Documento pessoal original (RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, ou carteira de registro profissional com foto). 7.2. Candidatos: Documento pessoal original (RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, ou carteira de registro profissional com foto). Procuração da Entidade assinada pelo Presidente ou ou Representante Legal, indicando seu representante legal para tal finalidade. DA ASSEMBLEIA GERAL 8. A sessão de eleição será iniciada às 13h do dia 13/04/2026, na sede na sala de reuniões do Polo UAB de Votorantim, Votorantim/SP, pela coordenação da comissão eleitoral. Após o credenciamento, os candidatos deverão apresentar os documentos para habilitação, conforme segue: • Procuração da entidade assinada pelo Presidente ou o Representante Legal, indicando seu representante oficial, outorgando direitos a voz, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho como representante do segmento; • Documento pessoal original (RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, ou carteira de registro profissional com foto); • Declaração consignada que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (ANEXO III). Na assembleia Geral, os eleitores elegerão os 06 (seis) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, que deverão integrar o Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Em caso de empate, tomará posse a pessoa de mais idade. 10. A assembleia seguirá nas seguintes atos: 10.1. a) Instalação da Assembleia pela Secretaria Municipal e o Presidente da CMPI, para: b) Apresentação dos candidatos representantes das organizações habilitadas pela Comissão Eleitoral; c) Abertura para composição da mesa Coordenadora dos trabalhos do CMPI; d) Escolha entre os membros da mesa Coordenadora, de um que assumirá a Presidência. 10.2. Apresentada a Mesa Coordenadora a Presidência do CMPI passará a direção dos trabalhos para que se proceda à: a) Leitura da ordem do dia, elaborada pela comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo CMPI; b) Votação; c) Apuração; d) Leitura e Aprovação da Ata. 11. Cada eleitor credenciado terá direito a indicar até seis candidatos numa única cédula eleitoral. 12. Serão considerados eleitos: • Titulares: os seis primeiros candidatos mais votados; • Suplentes: os candidatos mais votados após os seis primeiros declarados titulares. 13. Terminada a eleição e apuração, lavrar-se-á a Ata da sessão com o resultado da eleição, recebendo assinatura de cada um presente na referida sessão. 13.1. A ata da sessão será publicada no diário oficial do município, abrindo-se prazo de 03 (três) dias para eventuais recursos. 14. Não havendo a impugnação pertinente, a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda em conjunto com o CMPI, publicará os nomes dos conselheiros eleitos no Diário Oficial do Município. 15. Após o término das eleições e resolvidas as questões de eventuais recursos, os eleitos serão encaminhados para nomeação por meio de decreto do Prefeito Municipal. 16. Em casos omissos no presente edital, o recurso será resolvido pela Comissão Eleitoral. ![]() |
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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Votorantim, 22 de julho de 2025. Ofício Nº 12/2025 À Secretaria de Cidadania e Geração de Renda Prezados(as),
Atenciosamente, Luci Elena Vieira de Brito Bezerra |
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Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim define 58 propostas A 1ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim reuniu 130 pessoas, em 16 de junho de 2025, na sede da Faculdade de Tecnologia (Fatec). O resultado foi a aprovação de 32 propostas no âmbito municipal, 12 no estadual e 14 no federal, distribuídas em cinco eixos temáticos. O evento teve a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e da sociedade civil. Os participantes debateram propostas baseadas no tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Na relação de propostas aprovadas consta a realização de reuniões do Conselho Municipal da Pessoa Idosa nos territórios dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), como forma de garantir a participação comunitária e descentralização das decisões. A lista também contém a realização do Censo Municipal da Pessoa Idosa com intuito de melhorar o canal de comunicação para dar voz à população-alvo. A conferência foi realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, com apoio da Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. A etapa estadual acontecerá no período de 17 a 21 de agosto de 2025. REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Art. 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto nº 7.920 de 14 de maio de 2025. Parágrafo Único. Esta Conferência constitui-se de um fórum deliberativo sobre as questões fundamentais relacionadas aos direitos das pessoas idosas, com abrangência municipal, assim como suas análises, formulações e proposições. CAPÍTULO II Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 16 de junho de 2025, nas dependências da FATEC (Faculdade de Tecnologia de São Paulo) sito à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 279, Protestantes – Votorantim/SP. Parágrafo Único: A presidência da referida Conferência estará a cargo do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu vice ou pela Secretária Municipal da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. CAPÍTULO III Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, que será dividido nos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; II - Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; III - Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; IV - Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; V - Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política do Estado brasileiro. CAPÍTULO IV Art. 4º - O credenciamento para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será precedido de inscrição prévia e poderá ocorrer no dia 16 de junho de 2025, caso não tenha superado o limite de vagas. O preenchimento das inscrições prévias será disponibilizado através do preenchimento do formulário de inscrições, em Art. 5º - O credenciamento dos(as) delegados(as), para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, previamente inscritos(as) no link acima, ou presencialmente conforme disponibilidade de vagas, no dia 16 de junho de 2025, a partir das 8h, no Balcão de Credenciamento. CAPÍTULO V Art. 6º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte programação, podendo haver alterações no decorrer do trabalho, sem suprimir o cronograma abaixo: I) Inscrição e Credenciamento / Cerimônia de Abertura Oficial - com a presença de autoridades, sob a coordenação da autoridade referida no art. 2º deste Regimento Interno; II) Leitura e Aprovação do Regimento Interno; III) Palestra Magna - versará sobre o tema central da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV) Grupos de Trabalho por eixo, para elaboração das propostas; V) Plenária Final, para debate e deliberação das propostas e moções; VI) Cerimônia de Encerramento. CAPÍTULO VI Art. 7º - Os Grupos de Trabalho (GT’s) serão organizados a partir dos cinco eixos temáticos definidos no Capítulo III. Art. 8º - Os 5 (cinco) Grupos de Trabalho (GT’s) serão realizados simultaneamente. Art. 9º - Os Grupos de Trabalho contarão com Mesa Coordenadora composta por coordenador(a) e relator(a). CAPÍTULO VII (Artigos 10 a 17 mantidos com correções ortográficas pontuais, sem alteração de conteúdo.) CAPÍTULO VIII (Artigos 18 a 24 mantidos com correções ortográficas pontuais.) CAPÍTULO IX Art. 25 - Serão conferidos certificados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a todos(as) os(as) participantes que solicitarem. Art. 26 - Os casos omissos deverão ser diligenciados pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. |
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