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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Votorantim, 22 de julho de 2025. Ofício Nº 12/2025 À Secretaria de Cidadania e Geração de Renda Prezados(as),
Atenciosamente, Luci Elena Vieira de Brito Bezerra |
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Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim define 58 propostas A 1ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Votorantim reuniu 130 pessoas, em 16 de junho de 2025, na sede da Faculdade de Tecnologia (Fatec). O resultado foi a aprovação de 32 propostas no âmbito municipal, 12 no estadual e 14 no federal, distribuídas em cinco eixos temáticos. O evento teve a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e da sociedade civil. Os participantes debateram propostas baseadas no tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Na relação de propostas aprovadas consta a realização de reuniões do Conselho Municipal da Pessoa Idosa nos territórios dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), como forma de garantir a participação comunitária e descentralização das decisões. A lista também contém a realização do Censo Municipal da Pessoa Idosa com intuito de melhorar o canal de comunicação para dar voz à população-alvo. A conferência foi realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, com apoio da Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. A etapa estadual acontecerá no período de 17 a 21 de agosto de 2025. REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Art. 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto nº 7.920 de 14 de maio de 2025. Parágrafo Único. Esta Conferência constitui-se de um fórum deliberativo sobre as questões fundamentais relacionadas aos direitos das pessoas idosas, com abrangência municipal, assim como suas análises, formulações e proposições. CAPÍTULO II Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 16 de junho de 2025, nas dependências da FATEC (Faculdade de Tecnologia de São Paulo) sito à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 279, Protestantes – Votorantim/SP. Parágrafo Único: A presidência da referida Conferência estará a cargo do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu vice ou pela Secretária Municipal da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. CAPÍTULO III Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, que será dividido nos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; II - Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; III - Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; IV - Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; V - Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política do Estado brasileiro. CAPÍTULO IV Art. 4º - O credenciamento para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será precedido de inscrição prévia e poderá ocorrer no dia 16 de junho de 2025, caso não tenha superado o limite de vagas. O preenchimento das inscrições prévias será disponibilizado através do preenchimento do formulário de inscrições, em Art. 5º - O credenciamento dos(as) delegados(as), para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, previamente inscritos(as) no link acima, ou presencialmente conforme disponibilidade de vagas, no dia 16 de junho de 2025, a partir das 8h, no Balcão de Credenciamento. CAPÍTULO V Art. 6º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte programação, podendo haver alterações no decorrer do trabalho, sem suprimir o cronograma abaixo: I) Inscrição e Credenciamento / Cerimônia de Abertura Oficial - com a presença de autoridades, sob a coordenação da autoridade referida no art. 2º deste Regimento Interno; II) Leitura e Aprovação do Regimento Interno; III) Palestra Magna - versará sobre o tema central da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV) Grupos de Trabalho por eixo, para elaboração das propostas; V) Plenária Final, para debate e deliberação das propostas e moções; VI) Cerimônia de Encerramento. CAPÍTULO VI Art. 7º - Os Grupos de Trabalho (GT’s) serão organizados a partir dos cinco eixos temáticos definidos no Capítulo III. Art. 8º - Os 5 (cinco) Grupos de Trabalho (GT’s) serão realizados simultaneamente. Art. 9º - Os Grupos de Trabalho contarão com Mesa Coordenadora composta por coordenador(a) e relator(a). CAPÍTULO VII (Artigos 10 a 17 mantidos com correções ortográficas pontuais, sem alteração de conteúdo.) CAPÍTULO VIII (Artigos 18 a 24 mantidos com correções ortográficas pontuais.) CAPÍTULO IX Art. 25 - Serão conferidos certificados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a todos(as) os(as) participantes que solicitarem. Art. 26 - Os casos omissos deverão ser diligenciados pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. |
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