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Conselhos municipais
Atualizado em: 20/02/2026 às 19h27
Conselho Municipal da Saúde
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Publicado na edição número 1.433, de 14 de março de 2025, página 9, no jornal Município de Votorantim

REGIMENTO INTERNO
7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - As referidas Conferências, convocadas pelo Decreto Municipal nº 7.870, de 10 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de 14 de março de 2025, serão realizadas em Votorantim/SP e têm por objetivos:

I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária;

II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;

III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;

IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade nas etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - As referidas Conferências serão realizadas em 2 (duas) etapas – 1ª etapa: Loco Regional em quatro regiões da cidade, de onde sairão as propostas; e a 2ª etapa: a Plenária Final, na qual serão apreciadas e votadas as propostas elaboradas na etapa Loco Regional.

Art. 3º - As etapas serão realizadas nos dias, locais e horários:

Etapa Loco Regional – Esta etapa será realizada em quatro regiões do município, organizadas nas seguintes disposições e datas:

Região I (unidades): UBS Vila Nova; PSF Pró-Morar; UBS Vila Garcia; UBS Rio Acima; UBS Archila; Policlínica Municipal; Central de Regulação Municipal.
Local: Associação Amigos de Bairro
Rua Joaquim Ferreira nº 66 – Bairro Rio Acima
Em frente ao Centro Esportivo Aldovir Gori – CERMAG
Data: 11 de março de 2025
Horário: 7h30 às 12h
Coordenador Gestor: Sonia Aparecida Fernandes Vasco
Relator Gestor: Jessica Honorato Ferreira

Região II (unidades): UBS Itapeva; PSF Jardim Cristal; UBS Jardim Serrano; PSF Amorim e São João; UPA Jataí; SAMU; Frota; Hospital Municipal.
Local: Igreja Palavra Viva
Rua Ana Marina do Espírito Santo, 337 – Bairro Jardim Serrano
Data: 12 de março de 2025
Horário: 7h30 às 12h
Coordenador Gestor: Simone Nunes Rabelo de Sousa
Relator Gestor: Janaina Rita Dias Vieira

Região III (unidades): UBS Bela Vista; UBS Barra Funda; UBS Clarice; SAE-DST; Saúde Mental (CAPS II, CAPS IJ, CAPS AD, CAECA); Melhor em Casa; Centro de Especialidades Odontológicas; Consultório de Rua; Residências Terapêuticas.
Local: Auditório Colégio Bela Alvorada
Rua João Gugoni, 65 – Bairro Jardim Icatu (rua sem saída), lateral da UBS Parque Bela Vista
Data: 18 de março de 2025
Horário: 7h30 às 12h
Coordenador Gestor: Talita Borim Nagata
Relator Gestor: Maria Alzenir Vicente Santos

Região IV (unidades): UBS Novo Mundo; PSF Jardim Tatiana; PSF Green Valley; Vigilâncias em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Centro de Controle de Zoonoses).
Local: CRAS Novo Mundo – Tatiana
Rua da Chácara (antiga Rua do Horto), s/n – Próximo à Escola Selma Maria Marins Cunha – Bairro Jardim Tatiana
Data: 19 de março de 2025
Horário: 7h30 às 12h
Coordenador Gestor: Lauriene Cristine de Meira de Paula
Relator Gestor: Fabiane Francine Moralez

Etapa Municipal (Plenária Final) – Esta etapa ocorrerá no dia 25 de março de 2025, com horário inicial previsto para as 7h30 e encerramento às 12h, no SESI Votorantim, localizado na Avenida Cláudio Pinto Nascimento, 140 – Jardim Morumbi, considerando as propostas apresentadas pelas Regionais I, II, III e IV e respectivos delegados representantes, que serão objeto de votação desta Plenária, resultando na elaboração do Relatório Final.

§ 1º A não realização das etapas previstas neste artigo não constituirá impedimento à realização da Etapa Municipal – Plenária Final na data prevista.

§ 2º Com o cumprimento da Etapa Municipal – Plenária Final, será elaborado o Relatório que será encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual/Regional, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde.

CAPÍTULO III
DOS TEMAS

Art. 4º - Nos termos deste Regimento, a 7ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde acolhedora para todos”, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando os seguintes eixos temáticos:

I – A atenção e assistência oferecida hoje. O que queremos e esperamos?
II – O papel da comunidade no controle social para alcançar estes objetivos?

Art. 4º.1 - Nos termos deste Regimento, a Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora terá como tema central: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, considerando os seguintes eixos temáticos:

I – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II – As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;
III – Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social.

Parágrafo Único - Os referidos eixos são de finalidade norteadora para propostas, sem ferir a autonomia dos participantes, considerando as especificidades e a diversidade de cada região.

CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 5º - Serão consideradas instâncias deliberativas das referidas Conferências:

I – As Plenárias da etapa Loco Regional e a Plenária Final;
II – A Comissão Organizadora;
III – O Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º A Plenária Loco Regional contará com mesa paritária com coordenação e relatoria.
§ 2º A Etapa Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado das Plenárias Loco Regionais.
§ 3º O Relatório aprovado será encaminhado à Direção Regional de Saúde.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6º - A Comissão Organizadora será composta por:

Presidente: Secretário Municipal de Saúde – Robertson Magalhães Jordão
Coordenador Geral: Alisom Fernando dos Santos
Secretaria Geral: Patricia Maria Serrano
Coordenadora de Infraestrutura e Administrativa: Camile de Mattos Leme
Coordenadora Financeira: Paula Harumi Kimura Assano

Coordenadores Adjuntos:
Barbara Capelo Miranda; Dayane Esteves; Valdirene Cristina de Oliveira; Gelman Cristina Barros Benedito; Alan Francisco Almeida; Sergio Bressan Marques; Elisângela Alves Cabrelli; Michele Peres de Marcos; Roseli Zacharias; Fabiane Francine Moralez.

Parágrafo Único - As oficinas regionais contarão com apoio dos gerentes das unidades de saúde de cada região.

CAPÍTULO VI
DO MÉTODO

Art. 8º - Os relatórios das Conferências Loco Regionais serão enviados até 20 de março de 2025 à Relatoria Geral.

§ 1º Cada relatório poderá conter até 12 (doze) propostas municipais e 3 (três) estaduais ou federais.
§ 2º Total máximo de 15 propostas por região.
§ 3º O mesmo limite se aplica à Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES

(artigos mantidos integralmente com padronização de espaçamento)

CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES

(artigos mantidos integralmente com padronização de espaçamento)

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25 - As despesas correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Regimento aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025, conforme Ata nº 364/2025.

 

 

Publicado na edição número 1.429, de 14 de fevereiro de 2025, página 6, no jornal Município de Votorantim


PORTARIA N.º 21.997, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

WEBER MAGANHATO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 2.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010, BEM COMO O TEOR DO OFÍCIO Nº 60/2025 – DEPARTAMENTO PESSOAL/SESA,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR membros para composição do Conselho Municipal de Saúde de Votorantim, na seguinte conformidade:

I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
ALISSON FERNANDO DOS SANTOS, Diretor de Departamento de Atenção à Saúde;
FUNÇÃO: Presidente do Conselho

EDILAINE VIEIRA DE MORAES ARANTES, Diretor de Departamento de Atenção à Saúde;
FUNÇÃO: Secretário do Conselho

ROBERTSON MAGALHÃES JORDÃO, Secretário Municipal de Saúde;
FUNÇÃO: Secretário do Conselho

II - Representante dos trabalhadores da área da saúde:
BARBARA CAPELO MIRANDA, Terapeuta Ocupacional;
FUNÇÃO: Representante de CAPS Adulto e Infanto Juvenil

FABIANE FRANCINE MORALEZ, Diretor de Departamento de Área de Vigilância em Saúde;
FUNÇÃO: Representante da Vigilância em Saúde

III - Representante de prestadores de serviços na área da saúde:
FABIO MORAES TURIS, Coordenador Operacional do Instituto Moriah;
FUNÇÃO: Representante do serviço de gestão e operação do Hospital Municipal Dr. Lauro Roberto Fogaça

CAROLINA COSTA MARQUES, Administradora da Associação dos Deficientes de Votorantim – ADV Viva Legal;
FUNÇÃO: Representante dos serviços de Fisioterapia, Atendimento Autista e Hidroterapia Judicial

IV - Representante da Secretaria de Finanças:
PAULA HARUMI KIMURA ASSANO, Diretor de Departamento de Orçamento e Contabilidade;
FUNÇÃO: Representante da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde

JOSE IGOR DUARTE DA SILVA, Chefe de Serviço de Programas de Saúde;
FUNÇÃO: Representante dos serviços de tesouraria do Fundo Municipal de Saúde

V - Representantes dos usuários:
TARSILA ALVES LIMA TOTI, Assistente Social;
MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANA SILVA, Aposentada;
DENISE RODRIGUES DA SILVA, Aposentada;

VI - Membro Nato do Conselho Municipal:
ROBERTSON MAGALHÃES JORDÃO, Secretário Municipal de Saúde de Votorantim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 21.246, de 21 de março de 2024, e nº 21.613, de 27 de setembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de fevereiro de 2025 – LXI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDEMIR APARECIDO MUQUEM
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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