| Publicado na edição número 1.433, de 14 de março de 2025, página 9, no jornal Município de Votorantim REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Art. 1º - As referidas Conferências, convocadas pelo Decreto Municipal nº 7.870, de 10 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de 14 de março de 2025, serão realizadas em Votorantim/SP e têm por objetivos: I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária; II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral; III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos; IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade nas etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO II Art. 2º - As referidas Conferências serão realizadas em 2 (duas) etapas – 1ª etapa: Loco Regional em quatro regiões da cidade, de onde sairão as propostas; e a 2ª etapa: a Plenária Final, na qual serão apreciadas e votadas as propostas elaboradas na etapa Loco Regional. Art. 3º - As etapas serão realizadas nos dias, locais e horários: Etapa Loco Regional – Esta etapa será realizada em quatro regiões do município, organizadas nas seguintes disposições e datas: Região I (unidades): UBS Vila Nova; PSF Pró-Morar; UBS Vila Garcia; UBS Rio Acima; UBS Archila; Policlínica Municipal; Central de Regulação Municipal. Região II (unidades): UBS Itapeva; PSF Jardim Cristal; UBS Jardim Serrano; PSF Amorim e São João; UPA Jataí; SAMU; Frota; Hospital Municipal. Região III (unidades): UBS Bela Vista; UBS Barra Funda; UBS Clarice; SAE-DST; Saúde Mental (CAPS II, CAPS IJ, CAPS AD, CAECA); Melhor em Casa; Centro de Especialidades Odontológicas; Consultório de Rua; Residências Terapêuticas. Região IV (unidades): UBS Novo Mundo; PSF Jardim Tatiana; PSF Green Valley; Vigilâncias em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Centro de Controle de Zoonoses). Etapa Municipal (Plenária Final) – Esta etapa ocorrerá no dia 25 de março de 2025, com horário inicial previsto para as 7h30 e encerramento às 12h, no SESI Votorantim, localizado na Avenida Cláudio Pinto Nascimento, 140 – Jardim Morumbi, considerando as propostas apresentadas pelas Regionais I, II, III e IV e respectivos delegados representantes, que serão objeto de votação desta Plenária, resultando na elaboração do Relatório Final. § 1º A não realização das etapas previstas neste artigo não constituirá impedimento à realização da Etapa Municipal – Plenária Final na data prevista. § 2º Com o cumprimento da Etapa Municipal – Plenária Final, será elaborado o Relatório que será encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual/Regional, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde. CAPÍTULO III Art. 4º - Nos termos deste Regimento, a 7ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde acolhedora para todos”, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando os seguintes eixos temáticos: I – A atenção e assistência oferecida hoje. O que queremos e esperamos? Art. 4º.1 - Nos termos deste Regimento, a Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora terá como tema central: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, considerando os seguintes eixos temáticos: I – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Parágrafo Único - Os referidos eixos são de finalidade norteadora para propostas, sem ferir a autonomia dos participantes, considerando as especificidades e a diversidade de cada região. CAPÍTULO IV Art. 5º - Serão consideradas instâncias deliberativas das referidas Conferências: I – As Plenárias da etapa Loco Regional e a Plenária Final; § 1º A Plenária Loco Regional contará com mesa paritária com coordenação e relatoria. CAPÍTULO V Art. 6º - A Comissão Organizadora será composta por: Presidente: Secretário Municipal de Saúde – Robertson Magalhães Jordão Coordenadores Adjuntos: Parágrafo Único - As oficinas regionais contarão com apoio dos gerentes das unidades de saúde de cada região. CAPÍTULO VI Art. 8º - Os relatórios das Conferências Loco Regionais serão enviados até 20 de março de 2025 à Relatoria Geral. § 1º Cada relatório poderá conter até 12 (doze) propostas municipais e 3 (três) estaduais ou federais. CAPÍTULO VII (artigos mantidos integralmente com padronização de espaçamento) CAPÍTULO VIII (artigos mantidos integralmente com padronização de espaçamento) CAPÍTULO IX Art. 25 - As despesas correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO X Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Regimento aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025, conforme Ata nº 364/2025. |
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Publicado na edição número 1.429, de 14 de fevereiro de 2025, página 6, no jornal Município de Votorantim
WEBER MAGANHATO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 2.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010, BEM COMO O TEOR DO OFÍCIO Nº 60/2025 – DEPARTAMENTO PESSOAL/SESA, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR membros para composição do Conselho Municipal de Saúde de Votorantim, na seguinte conformidade: I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: EDILAINE VIEIRA DE MORAES ARANTES, Diretor de Departamento de Atenção à Saúde; ROBERTSON MAGALHÃES JORDÃO, Secretário Municipal de Saúde; II - Representante dos trabalhadores da área da saúde: FABIANE FRANCINE MORALEZ, Diretor de Departamento de Área de Vigilância em Saúde; III - Representante de prestadores de serviços na área da saúde: CAROLINA COSTA MARQUES, Administradora da Associação dos Deficientes de Votorantim – ADV Viva Legal; IV - Representante da Secretaria de Finanças: JOSE IGOR DUARTE DA SILVA, Chefe de Serviço de Programas de Saúde; V - Representantes dos usuários: VI - Membro Nato do Conselho Municipal: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 21.246, de 21 de março de 2024, e nº 21.613, de 27 de setembro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de fevereiro de 2025 – LXI ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDEMIR APARECIDO MUQUEM |