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Publicado na edição 1.495, em 13 de fevereiro de 2026, no jornal Município de Votorantim
O presente Regimento Interno dispõe sobre a organização, funcionamento, competências, atribuições e procedimentos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em consonância com a legislação vigente e com os princípios da participação social, do controle social e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A publicação deste Regimento Interno no Diário Oficial do Município tem por finalidade garantir a transparência dos atos administrativos, o acesso à informação e a publicidade oficial das normas que regem o funcionamento do Conselho, passando o mesmo a produzir seus efeitos legais a partir da data de sua publicação. José Antonio Filho O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Lei Municipal n° 1650/2002 e em cumprimento ao disposto no artigo 4ª institui seu regimento interno, dispondo sobre a organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação. CAPÍTULO I Seção I - Dos Objetivos, Princípios e Atribuições. Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com a Lei Municipal n° 1650, de 27 de junho de 2002, é órgão de caráter permanente, consultivo/deliberativo e fiscalizador das ações políticas voltadas para a promoção, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no município de Votorantim, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Geração de Renda. Parágrafo único. Os assuntos relacionados à administração do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Votorantim referentes à indicação de membros para outros Conselhos, Comitês e Comissões Municipais e/ou mudanças em sua organização, deverão ser encaminhados ao órgão ao qual está vinculado administrativamente para ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 2º O Conselho atuará de forma autônoma, independente e apartidária, pautando suas deliberações pelo interesse público, na defesa e promoção dos direitos previstos em lei, vedada qualquer forma de instrumentalização político-partidária. Art 2º-A. As decisões, deliberações, recomendações, pareceres e encaminhamentos do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência caracterizam-se como atos do órgão colegiado, resultantes de manifestação do Pleno, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis Art. 3º. As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência estão previstas no artigo 1° da Lei Municipal n° 1650, de 27 de junho de 2002. Art. 4ª. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, representantes de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social que desenvolvem trabalhos com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, preferencialmente que atendam a globalidade das deficiências; e do poder público municipal, mantendo paridade entre os segmentos citados no Artigo 3° da Lei Municipal n° 1650, de 27 de junho de 2002. § 1º Os suplentes poderão, na presença de seu respectivo titular, participar das reuniões, encontros, fóruns, simpósios e conferêncías com direito a voz, mas sem direito a voto. § 2º. Na ausência ou impedimento temporário dos titulares nas reuniões, encontros, fóruns, simpósios e conferências os seus suplentes presentes terão direito a voz e voto. § 3ª. No caso de um suplente assumir, em caráter permanente a titularidade, outro suplente será indicado em seu lugar. § 4ª. Os cargos de Presidente e vice-presidente do Conselho Municipal deverão ser ocupados, preferencialmente, por pessoas com deficiência, dentre os titulares. § 5º. No caso de haver vacância definitiva (por desistência ou destituição) do cargo de presidente do Conselho Municipal, o vice-presidente assumirá, elegendo-se entre os conselheiros do pleno apenas o cargo de vice-presidente. Art.6º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência podem propor o envio de correspondências, ofícios e requerimentos reivindicatórios aos órgãos que lhes interessar desde que os submetam previamente à Mesa Diretora, que os submeterá ao Pleno do Conselho para dar os devidos encaminhamentos. Art.7º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remunerados, por exercer função voluntária de relevante interesse público. Art.8°. Compete aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no desempenho de suas atribuições: 1 - Comparecer às reuniões; § 1. No caso do inciso Il, o membro deverá solicitar ao denunciante a formalização e o envio das informações para o Conselho (via carta ou e-mail endereçada ao contato oficial do Conselho), ou solicitar o comparecimento deste na reunião ordinária subsequente. § 2°. Comparecendo o denunciante na reunião ordinária, o Presidente garantirá o tempo de 05 (cinco) minutos para que sejam colocadas suas razões, podendo ser prorrogados por mais 05 (cinco) minutos, abrindo-se, em seguida, para considerações do pleno. § 3ª. Caso a suposta violação aos direitos da pessoa com deficiência esteja ligada a qualquer Organização Social que faça parte do Conselho, o membro que receber a denúncia deverá fazer um relatório e entregá-lo à Mesa Diretora, contendo os dados de contato do denunciante, para posterior retorno das ações sobre a referida denúncia, garantindo o anonimato do denunciante, caso seja essa sua opção. § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente deverá convocar os membros da Mesa Diretora e o representante da entidade violadora para uma reunião extraordinária, onde será gerado um relatório, que será mantido em arquivo e em sigilo. § 5° As medidas assumidas e/ou as respostas do membro representante da entidade violadora serão colocadas em ata e comunicadas ao Pleno do Conselho na reunião ordinária subsequente, desde que a denúncia não gere a exposição indevida da entidade. § 6°. Caso as denúncias sejam graves e exponham indevidamente a entidade violadora, o relatório da reunião extraordinária não será lido na reunião ordinária subsequente, devendo permanecer com o Presidente, que limita o seu acesso aos conselheiros titulares. § 7º. O recebimento, a análise preliminar e o encaminhamento de denúncias não constituem juízo de mérito por parte do Presidente ou da Mesa Diretora, competindo exclusivamente ao Pleno deliberar sobre providências a serem adotadas. CAPÍTULO II Subseção I - Da Competência dos Membros da Mesa Diretora Art. 15-A. O Presidente atua como coordenador, representante institucional e executor administrativo das deliberações do Pleno, sendo-lhe vedada a prática de atos decisórios de natureza política, normativa ou fiscalizatória de forma individual. Art. 16. Compete ao vice-presidente Art. 17. Compete ao primeiro secretário: Art. 18. Compete ao segundo secretário: Subseção III - Das Reuniões da Mesa Diretora do Conselho Seção Ill - Da eleição da Mesa Diretora Art. 21. A eleição dos membros da Mesa Diretora dar-se-á por voto aberto ou secreto, conforme deliberação prévia do Pleno do Conselho, devidamente registrada em ata, admitida a eleição por aclamação quando houver candidato único para o cargo ou função a ser preenchida. Art. 22. A eleição se dará através de cédulas, as quais conterão todas as funções da Mesa Diretora a serem preenchidas, sendo a presença dos membros votantes registradas em lista de presença própria preparada para essa finalidade. Art. 23. O Pleno do Conselho indicará 02 (dois) membros (não candidatos no processo eleitoral) para a apuração dos votos, homologação da eleição e para dar posse aos eleitos. Art. 24. O mandato dos membros da Mesa Diretora coincidirá com o do Conselho que será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Secao IV - Do Conselho § 1ª São Comissões Temáticas, cujas atuações serão ininterruptas, os abaixo elencados e afetos às temáticas e ações de: § 2° São Comissões Temáticas Especiais todas aquelas que restarem constituídas pelo Pleno do Conselho para uma finalidade específica, por prazo certo e cujo escopo da atuação não esteja contemplado nos Comissões Temáticas Permanentes, tais como: Comissão Eleitoral (estratégica para a realização do processo eleitoral, ao final do mandato do conselho atual), Comissão da conferência municipal (essencial para a organização municipal) § 3ª As Comissões Temática, Permanentes e Especiais, serão compostos de no mínimo, 02 (dois) membros titulares e mais suplentes, com composição máxima de 05 (cinco) membros, tendo sido seus membros definidos no início de cada gestão dentre os quais serão eleitos um Coordenador e um Relator. § 4º O Coordenador (a) da Comissão Temática será escolhido, preferencialmente, entre seus membros titulares, e o Relator dentre os demais membros, ambos por votação simples. § 5° As Comissões Temáticas Permanentes realizarão o acompanhamento das atividades e das implementações promovidas pelos Órgãos Públicos, Secretarias, Autarquias, Empresas Públicas, Comissões, Conselhos Municipais e pelo Setor Privado que estejam vinculadas aos assuntos de interesse da Pessoa com Deficiência e relacionados com a temática da respectiva Comissão. § 6° As reuniões das Comissões Temáticas Permanentes e Especiais poderão ocorrer sem exigência de quórum mínimo, desde que respeitada a composição mínima prevista neste Regimento, sendo vedada a deliberação de matérias de mérito ou a emissão de pareceres conclusivos sem a participação de, no mínimo, 02 (dois) membros titulares. Art. 26. Funções dos Coordenadores e Relatores de cada Comissão Temática Permanente e Especial: I- Coordenadores: II - Relatores: Subseção Il - Dos Impedimentos dos Conselheiros I - Ausência do membro titular sem justificativa, no curso do ano, por mais de 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou 05 (cinco) reuniões alternadas; PARAGRAFO ÚNICO - Ressalvada a hipótese do inciso Ill, o impedimento e a posterior substituição dependerão da aprovação da maioria absoluta do pleno do conselho. CAPÍTULO III Art. 28. O Conselho fará reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias sempre que necessárias, podendo as reuniões Extraordinárias do Conselho serem convocadas a pedido de qualquer dos membros do Conselho, com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. § 1º O membro que entender ser necessária a convocação de reunião extraordinária deverá formular solicitação à Mesa Diretora, que avaliará a relevância do pedido. § 2ª. No caso de recusa por parte da Mesa Diretora, o membro interessado deverá formular pedido ao pleno do Conselho, que, por maioria simples, poderá requisitar à Mesa Diretora a convocação para reunião extraordinária. Art. 29. As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência são públicas e poderão contar com a presença de técnicos, representantes de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil e público em geral, na condição de ouvintes, observado o disposto neste Regimento Interno. § 1º O direito à voz e ao voto é privativo dos conselheiros titulares e, na ausência destes, dos respectivos suplentes regularmente designados, nos termos deste Regimento. § 2º A manifestação oral de técnicos, convidados ou representantes do público externo não é automática, podendo ocorrer, de forma excepcional: § 3º A manifestação autorizada deverá restringir-se ao tema em discussão, respeitar o tempo fixado e observar a ordem dos trabalhos, em consonância com as normas regimentais e as deliberações do Plenário. § 4º Compete à Presidência dirigir os trabalhos das reuniões, assegurando o cumprimento deste Regimento Interno e das deliberações colegiadas, vedada a concessão de direito à fala de forma discricionária ou em desacordo com as decisões do Plenário. Art. 30. As reuniões ordinárias serão declaradas abertas com a presença da maioria simples dos membros titulares (cinquenta por cento mais um), em primeira chamada. § 1° Decorridos 30 (trinta) minutos, proceder-se-á à segunda chamada, na qual haverá necessidade de no mínimo um terço dos Conselheiros titulares para abertura dos trabalhos. §2°. Em caso de deliberação de quaisquer assuntos, o Pleno do Conselho deliberará por maioria simples dos titulares com direito a voto presentes. Art. 31. Em casos de dúvidas relacionadas à interpretação do presente Regimento Interno ou de assuntos que estiverem sendo discutidos nas reuniões, o membro poderá aduzir questão de ordem, por até 05 (cinco) minutos e sem apartes. § 1° Se a questão de ordem levantada não puder ser resolvida de imediato, o presidente prosseguirá com a reunião, caso não haja prejuízo, adiando sua decisão para a reunião seguinte. §2°. O Presidente poderá delegar a decisão das questões de ordem levantadas e das questões duvidosas para o Pleno do Conselho. Art. 31-A. As matérias que envolvam interpretação legal, alteração normativa, apuração de denúncias, conflitos institucionais ou riscos jurídicos deverão, sempre que possível, ser submetidas à análise jurídica do órgão ao qual o Conselho está vinculado, por deliberação do Pleno. Art. 32. As Reuniões se dividirão em expedientes e ordem do dia, obedecendo à ordem dos trabalhos estabelecidos pelo presidente ou por quem estiver presidindo. Art. 33. O processo de votação será: § 1º O processo de votação adotado não poderá ser modificado após seu início. § 2º. Na votação nominal, os membros devem responder "sim", "não" ou "me abstenho” §3ª. Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais será concedida a palavra aos membros. § 4. Cada matéria será votada globalmente, salvo emendas ou destaques. Art. 34. Quando o pleno entender pela necessidade de envio de ofício, se o destinatário do documento possuir representante no Conselho, esse membro ficará incumbido de levar o ofício e de trazer a resposta em até duas reuniões ordinárias. CAPÍTULO IV – Das Proibições Art. 35. É vedado aos membros, órgãos internos, entidades representadas ou qualquer pessoa física ou jurídica: I – Utilizar, reproduzir, modificar ou divulgar os símbolos, logotipos, marcas, selos, brasões, bandeiras ou qualquer elemento de identidade visual que represente o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Votorantim, sem prévia e expressa autorização do Pleno do Conselho; II – Utilizar o nome, os símbolos ou a imagem do Conselho em materiais, eventos ou publicações de cunho político-partidário, eleitoral, comercial, publicitário, religioso ou pessoal; III – Realizar manifestações, pronunciamentos públicos ou divulgações em nome do Conselho sem prévia deliberação do Pleno ou autorização da Mesa Diretora; IV – Produzir, distribuir ou publicar documentos oficiais ou ofícios sem aprovação ou ciência da Mesa Diretora; V – Praticar qualquer ato que comprometa a imagem, a credibilidade ou o funcionamento do Conselho. § 1º O uso autorizado dos símbolos do Conselho deverá ser formalizado por meio de ofício ou deliberação registrada em ata, especificando a finalidade, o período e o responsável pelo uso autorizado. § 2º O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar advertência, representação formal ao órgão de vinculação administrativa e, nos casos graves, a destituição do membro infrator, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. CAPÍTULO V – Das Disposições Finais Art. 36. O Membro Suplente será, em qualquer tempo, o substituto imediato do seu Titular. Art. 37. O Membro Titular do Poder Público ficará encarregado de informar ao seu Suplente, com a devida antecedência, em caso de faltas às reuniões para as devidas substituições. Art. 38. Todos os membros do Conselho terão total acesso aos documentos em tramitação no Conselho, exceção feita ao disposto no art. 6°, §6°, deste Regimento. Art. 39. A Mesa Diretora, através de seu presidente e, na sua ausência, pelo seu substituto, ficará encarregada de divulgar as deliberações do Conselho. Art. 40. No último mês do exercício de cada ano, o Conselho fará reunião de avaliação de todas as atividades desenvolvidas no exercício em curso, sendo que, no primeiro mês do exercício subsequente, elaborará o plano anual de atuação e o calendário de reuniões. Art. 41. O presente Regimento Interno só poderá ser alterado mediante deliberação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros titulares, em sessão especialmente convocada para este fim. Art. 42. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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Publicado na edição número 1.495, em 13 de fevereiro de 2025, no jornal Município de Votorantim
Às quatorze horas e dez minutos do dia dois de dezembro de dois mil e vinte e cinco, reunidos no polo UAB – Votorantim, os presentes participaram da reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. A reunião foi aberta pelo Presidente, sr. José Antônio Filho, que deu boas-vindas a todos e solicitou ao Primeiro Secretário, sr. Robson, que fizesse a leitura da Ata anterior para ciência e aprovação. Durante a leitura, chegaram para a reunião, os srs. Jeft e Carlos Amorim. Lido o documento em questão, foi colocado em votação, sendo aprovado. O sr. José Antonio informou a todos sobre a necessidade de refazer o documento como sugestão de Lei, a ser encaminhado à Câmara para adequação da lei municipal e que conversou com o presidente do legislativo de Votorantim, sr. Rodrigo Kriguer, sobre o serviço de transporte das pessoas PCD ́s no tocante à saúde, e solicitou ao Primeiro Secretário, a leitura do ofício 06/2025, encaminhado à Câmara. Feita a leitura, o Sr. Carlos Amorim, representante do Presidente da Câmara, usou a palavra para explicar as medidas que a presidência da Casa está tomando quanto à solicitação do Conselho Municipal. A Sra. Regina perguntou se nas emendas impositivas, o valor vem destinado para o que foi escolhido. Situação que o Sr. Carlos Amorim afirmou que sim. O Sr. José Antônio solicitou ao Primeiro Secretário, a leitura do ofício 07/2025, sobre a necessidade de novos ônibus para o transporte adequado para PCD. A Sra. Roseneide relatou as dificuldade desse tipo de transporte que atende os bairros mais periféricos, como dos Morros e Capoavinha. Fala que foi endossada pelo sr. Jeft, que ainda solicitou que a empresa responsável pelo transporte nessas localidades, aumente a quantidade de horário com o objetivo de diminuir o intervalo de espera. O sr. Carlos comentou que um requerimento nesse sentido foi apresentado na Câmara. Na sequência, foi lido o ofício 07/2025, encaminhado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), sobre a adequação de acessibilidade da linha de ônibus Jardim Clarice – 3107. O Sr. José Antonio informou que até aquele momento, o questionamento não tinha sido respondido pela SEMOB. O sr. Jeft sugeriu que fosse criado um “site” do Conselho para que esses documentos ficassem à disposição para consulta e acompanhamento. Assunto que o sr. José Antonio explicou que já foi tratado junto à Administração Municipal, através das Secretarias competentes. Na sequência, o sr. José Antonio reiterou sobre o documento que deverá ser finalizado pelo Conselho sugerindo alteração da lei, reforçando que a Lei assegure que todas as deficiências sejam representadas. A sra. Lígia se manifestou na questão das vagas que ficarão disponíveis nessa mudança. A sra. Micheli sugeriu, tanto observar a legislação como incluir todas as deficiências. Após discussão, foi sugerido buscar auxílio jurídico para finalização do documento. O sr. Jeft se manifestou fazendo um pedido para que todas as secreterias municipais, com seus representantes, participem das reuniões do Conselho, e que essa exigência seja colocada no Regimento. O sr. José Antonio observou que até o presente momento o Conselho não contou com a participação de representantes da entidade Integrar, após a eleição da nova presidência, apesar da entidade estar no grupo de whatsapp e recebendo os comunicados. A sra. Lígia afirmou que fez um comunicado com a Integrar, avisando da reunião. Após o sr. Jeft fazer ponderações sobre quem é acometido por fibromialgia, a sra. Roseneide defendeu a causa, afirmando que sofre da doença e tem conhecimento das dificuldades que esses pacientes sofrem. Na sequência, a sra. Denise enalteceu as alterações propostas e perguntou sobre a participação da sociedade civil em relação às vagas no Conselho. O sr. José Antonio explicou que a alteração feita no passado, ofereceu igualdade na formação atual do Conselho, e citou que a forma segue as diretrizes tanto do Estadual como do Federal, em relação aos Conselhos. A sra. Maris manifestou seu descontentamento com o resultado da eleição da atual presidência do Conselho, quando afirmou que o presidente foi eleito pelo voto da maioria dos integrantes do poder público municipal e não pela sociedade civil e entidades. Após a fala, houve início deliberado de manifetação dos presentes e o sr. José Antonio pediu questão de ordem para cessar o falatório e explicar que a eleição foi legítima e democrática e observou que foi a escolha da maioria, e reforçou que antigamente os Conselhos eram formados sem a participação da sociedade civil, e eram compostos apenas por representantes do poder público e entidades. E reforçou dizendo que, caso haja qualquer descontentamento no resultado da eleição, que se busque os direitos através do judiciário. O sr. João Pedro observou que esse tipo de discussão só atrapalha os trabalhos do Conselho, pois cada um manifesta opinião sem nenhum fundamento teórico e jurídico. O sr. Jordan se manifestou reforçando que se houver qualquer descontentamento, que os descontentes aguardem a próxima eleição do Conselho e disputem a maioria dos cargos. O sr. José Antonio explicou porque aceitou concorrer à presidência do Conselho Municipal, cujo objetivo é o de fortalecer o movimento, elaborar e aprovar um regimento sólido, a criação do Fundo Municipal, e, adiantou, que pretende, com o apoio da maioria, antecipar a eleição da próxima diretoria para o mês de janeiro de 2027, com vistas à realização da Conferência Municipal que deverá ocorrer nesse ano. A sra. Maria da Conceição se manifestou ao afirmar que qualquer conquista é uma grande realização, e citou a que recentemente presenciou a demarcação de uma vaga destinada para cadeirante num espaço público que muito precisava desse recurso. A sra. Denise solicitou ao Conselho a necessidade de repintura das faixas de travessia de pedestres, e citou a que fica em frente à loja Cristina Presentes. A sra. Regina pontuou algumas conquistas já conseguidas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. E a sra. Lígia lembrou que a cidade ficou quase 20 (vinte) anos sem a participação ativa do Conselho. E também se manifestou a respeito do acidente ocorrido na praça de eventos Lecy de Campos, em Votorantim, envolvendo uma criança que se machucou num dos aparelhos destinados à PCD. A sra. Ivete observou que alguns aparelhos destinados à PCD no local foram retirados, e pediu atuação do Conselho para que cobre do poder público a recolocação desses equipamentos. A sra. Michele explicou o que vem ocorrendo em nível nacional com esses tipos de brinquedos nas praças públicas, e a preocupação com o alto índice de acidentes. O sr. José também endossou a preocupação e o risco que esses aparelhos representam às pessoas, sem o acompanhamento e conhecimento de quem utiliza e, principalmente, sem monitoramento, e se comprometeu de enviar ofício à Prefeitura de Votorantim, pedindo informações sobre o que se planeja fazer em relação a esses equipamentos. Finalizando a reunião, o sr. José Antonio informou que estará encaminhando a proposta de ateração da lei à Procuradora do Municípío, Carol Barasnevícius para correção e adequação, e que também já conversou com as Secretarias de Cidadania e de Cultura sobre a proposta de realizar dois eventos em 2026, um Fórum Municipal e um Encontro Municipal para discutir ações destinadas à PCD. A sra. Denise solicitou uma atuação do Conselho no tocante ao terminal urbano e o sr. Jeft solicitou uma agenda de fiscalização junto às escolas do município e unidades de saúde. Sem mais a tratar e nem a decidir, às 16h o sr. José encerrou a reunião. Eu, como 1º secretário transcrevo e assino esta ata conjuntamente com o presidente. José Antônio Filho Robson Cesar Conservane |
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMPCD – REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Às quatorze horas e vinte e três minutos do dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, reunidos no polo UAB – Votorantim, os presentes participaram da reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. A reunião foi aberta pelo Presidente, Sr. José Antônio Filho, que deu boas-vindas a todos e solicitou ao Primeiro Secretário, Sr. Robson, que fizesse a leitura da Ata anterior para ciência e aprovação. Durante a leitura, chegaram para a reunião os Srs. Caio Peixoto e Raimundo, ambos convidados e representando o Observatório. Lido o documento em questão, a Sra. Cristiane (NAEE – Núcleo de Atendimento Educacional Especializado) observou que não se usa mais o termo “portador”, fato que foi respondido que haveria uma correção nas próximas atas. Colocada em votação, a presente Ata foi aprovada. A participante Célia pediu a palavra apenas para explicar como estão sendo feitos os atendimentos na substituição dos médicos do departamento de saúde mental do município. Na sequência, José Antônio solicitou que todos os presentes se apresentassem por conta de ter novos participantes na reunião. Terminada a apresentação individual, o Sr. José Antônio justificou as ausências de Lígia, Maris e Michele, todas por questão de saúde. Também avisou que quem tiver algo a apresentar ao Conselho que o faça através de ofício. Informou ainda que, neste período, foram recebidos três ofícios que, na sequência, foram lidos pelo Sr. Robson. O primeiro foi enviado à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB), solicitando a realização de formação e capacitação para motoristas do transporte urbano de Votorantim, justificando que tal pedido foi feito em função das inúmeras reclamações por parte de usuários com deficiência. Na sequência, o Sr. José Antônio citou que esse pedido partiu da Sra. Regina, vice-presidente do Conselho, que, por sua vez, obteve a palavra para explicar sobre a solicitação. O segundo ofício foi encaminhado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SOURB) e partiu do próprio presidente, José Antônio, o qual tratou de acessibilidade no município, principalmente nas obras edificadas na cidade e as futuras. O terceiro ofício surgiu do recebimento de um e-mail, em 13/10 do corrente, de uma munícipe cadeirante, relatando incidente ocorrido com a mesma no complexo comercial Shopping Esplanada/Iguatemi, no Hipermercado Carrefour. Neste caso, também foi enviado ofício à SOURB, pedindo providências quanto ao fato relatado pela munícipe, que teve uma queda ao usar o sanitário do referido centro comercial, cujo equipamento não estava adequadamente fixado no piso. Durante a leitura, às 14h52, adentrou-se à reunião o Sr. Mestre Pako, que mantém projeto social no município. Após a leitura do ofício, o Sr. José Antônio informou que o Conselho ainda não havia recebido a resposta, porém o sanitário já havia sido consertado. O próprio Sr. José Antônio fez questão de realizar a leitura do e-mail recebido. A Sra. Maria comentou que existem outros locais com problemas nos sanitários. A Sra. Vanessa, representante da Sesp (Secretaria Municipal de Serviços Públicos), explicou as dificuldades encontradas diariamente na manutenção dos locais públicos na cidade. Nesse momento, às 15h, adentrou ao recinto o Sr. Carlos Amorim, representando o vereador e Presidente da Câmara, Sr. Rodrigo de Melo Kriguer, que justificou a ausência do parlamentar devido ao tempo estendido da Sessão Ordinária nesse dia. Na oportunidade, o Sr. José disse que esteve recentemente em reunião com Rodrigo Kriguer, na Câmara Municipal, juntamente com a Sra. Regina Bernadete, vice-presidente do CMPCD, ocasião em que conversaram sobre a Lei nº 1.650/2002, que criou o Conselho Municipal na cidade, solicitando atenção especial a uma mudança recente no trecho dessa lei, aprovada pela Lei nº 3.106/2025, a qual poderá acarretar prejuízos ao propósito do Conselho de Votorantim. Por conta dessa preocupação, o Sr. José, com apoio dos demais membros, elaborou um documento em forma de requerimento para adequar essa recente mudança, o qual foi lido aos presentes para conhecimento e aprovação. A Sra. Regina falou sobre uma composição ideal do referido Conselho e a necessidade de aprimorar a lei, que foi recentemente alterada sem nenhuma consulta ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. Logo em seguida, a Sra. Célia (Saúde) fez observação para que a mudança proposta englobe todos os tipos de deficiências. Também houve manifestação da representante da Afissore. O Sr. Pedro levantou a questão indagando se o Conselho atualmente teria condições de comportar a participação de um deficiente auditivo. O Sr. José respondeu que, por hora, não, por não contar com um profissional de Libras, mas apontou que seria possível usando tecnologia, com um tradutor simultâneo da linguagem. A Sra. Ivete se manifestou e reforçou que em Votorantim essa área é muito precária, por não contar com esse tipo de serviço disponível aos deficientes auditivos, mas que seria muito importante um avanço. O Sr. João, que é deficiente visual, também expôs suas dificuldades. A Sra. Maria Conceição pediu a palavra para dizer que sempre convida os vereadores de Votorantim para participarem da reunião do Conselho, para que tomem ciência dos problemas recorrentes do grupo na cidade e das necessidades de propor políticas públicas em favor dos deficientes. A Sra. Ivete também abordou a importância de as entidades buscarem verba através de emendas parlamentares. O Sr. Caio sugeriu que os tópicos propostos para alteração ou correção da lei sejam detalhados. Então o Sr. José informou que irá colocar no grupo de WhatsApp para que todos possam ler o requerimento que será enviado à Câmara. O Sr. Caio também sugeriu que, a partir de agora, qualquer lei ou alteração na Lei nº 1.650/2002 passe pelo conhecimento do Conselho. O Sr. José pontuou a importância da participação do legislativo local nas reuniões. O Sr. João expôs suas dificuldades para se socializar, como a falta de políticas públicas e atrativos destinados aos deficientes. Em complemento, o Sr. José falou do Projeto Social Dona de Mim, no sentido de que oferece inúmeras atividades a determinado público e que poderia existir algo parecido direcionado às pessoas com alguma deficiência. A Sra. Isadora sugeriu criar projetos voltados às necessidades desse público. O Sr. Jordan (Afissore) mencionou a importância do termo de colaboração e sugeriu que as entidades busquem emendas junto aos vereadores para viabilizarem seus projetos. O Sr. Carlos Amorim usou da palavra para informar que até aquela sexta-feira (07/11) estaria aberto o período para que entidades solicitassem emendas impositivas junto aos vereadores do município. Na sequência, o Sr. Raimundo questionou onde está o restante do pessoal que participou da primeira reunião do Conselho este ano, quando o encontro contou com 80 (oitenta) pessoas. O Sr. José comentou que provavelmente houve uma campanha para trazer essas pessoas para a eleição e que, depois, não houve mais comunicação ou interesse. O Sr. Caio pediu a palavra para explicar o ocorrido na sede da ADV (Associação dos Deficientes de Votorantim), quando um indivíduo jogou fezes na entrada da entidade como forma de protesto, e informou que a pessoa estará respondendo a processo judicial pelo ato. Também fez um convite para que, quem puder e se interessar, participe das reuniões do Conseg (Conselho Municipal de Segurança). Sem mais a tratar e nem a decidir, às 16h07 o Sr. José encerrou a reunião. Eu, como 1º secretário, transcrevo e assino esta ata conjuntamente com o presidente. José Antônio Filho Robson Cesar Conservane |
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Às nove horas e onze minutos do dia dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, reunidos no polo UAB – Votorantim, os presentes participaram da reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim. A reunião foi aberta pelo Presidente, senhor José Antônio Filho, que deu boas-vindas a todos e solicitou ao Primeiro Secretário, Sr. Robson, que fizesse a leitura da Ata anterior para ciência e aprovação. Lida e aprovada a Ata, o Sr. José explicou a necessidade da eleição de um vice-presidente, tendo em vista que o eleito, na ocasião, Sr. Luiz Carlos, assumiu mandato de vereador na cidade e, por isso, de acordo com o Estatuto, não poderia continuar no cargo do Conselho. Na sequência, leu-se a composição atual do Conselho, com os titulares e suplentes, citando a necessidade de concluí-lo para publicá-lo, bem como frisou da importância do Conselho e a conclusão do Regimento Interno. Acrescentou que irá enviar ao grupo um modelo para que seja lido, debatido e finalizado. Sr. José, Presidente, pediu que os interessados ao cargo de Vice-Presidente que se manifestassem. Para melhor organizar a votação, os nomes foram inscritos na lousa da sala. A primeira que se manifestou foi a Sra. Lígia, representando a APAE, seguida pela Sra. Maris, representando a Sociedade Civil; Denise, representando a Sociedade Civil; Cristiane, representando a Educação; e Regina, representando a Sociedade Civil. Momento em que o Sr. José explicou, novamente, quem tem direito ao voto. Aberta a votação, a Sra. Lígia obteve um voto; a Sra. Maris obteve um voto; a Sra. Denise obteve um voto; a Sra. Cristiane obteve dois votos; e a Sra. Regina obteve sete votos, do total de 12 votantes, tornando-se, então, a Vice-Presidente eleita. Na sequência, a Sra. Denise solicitou a palavra para expor um assunto que foi postado no grupo de WhatsApp, lendo trechos das mensagens, dizendo que algumas pessoas foram expostas nos comentários. A Sra. Lígia também se manifestou. O Sr. José reforçou a importância da transparência dentro do Conselho e lamentou algumas atitudes dentro do grupo. Também enalteceu a história do Sr. Dr. Luiz Carlos em sua atuação na cidade. A Sra. Denise questionou a falta de informação sobre o Conselho em gestões anteriores e suas atas e afirmou que, entre quatro paredes, existe um grupo, independente das diferenças. E do portão para fora o Conselho representa os munícipes, os quais têm diagnósticos semelhantes ou totalmente diferentes e que precisam do Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência. Momento em que a Sra. Regina explicou qual foi o modo de trabalho anterior e que toda a documentação era repassada à Secretaria de Cidadania na época. O Sr. José disse que irá solicitar à Administração Municipal um espaço para publicar as ações do Conselho, através do sítio eletrônico. A Sra. Alessandra se manifestou ao dizer que o Conselho deve se importar com os trabalhos a partir de agora e não se envolver com discussões do passado. Nesse momento, o Sr. José sugeriu que quem estiver descontente faça a reclamação por documento e o entregue à presidência para deliberação. Encerrada a discussão, o Sr. José falou do evento em São Paulo, que acontece no dia 26 de setembro do corrente ano, e orientou a quem se interessar que deverá se manifestar junto ao setor de transporte, conforme sempre foi feito. O Sr. José também apresentou um problema e disse que vem recebendo reclamações dos pais com filhos portadores de alguma deficiência intelectual, na forma como estão sendo tratados nas escolas, tanto as municipais como as estaduais. Comentou sobre acessibilidades nessas unidades de ensino. A Sra. Lígia também endossou a fala do Sr. José e de suas dificuldades enfrentadas pelo seu filho, que é PCD. A Sra. Denise questionou se o município tem um CENSO escolar sobre essa questão. A Sra. Cristiane também se manifestou sobre essas problemáticas, principalmente nas escolas. O Sr. José observou a falta de continuidade das propostas e projetos voltados ao PCD por parte dos governantes eleitos. Às 10h21, a Sra. Denise pediu licença aos presentes para deixar a reunião por compromisso particular. O Sr. José abordou temas sobre o esporte, cultura, entre outras questões, na vida do PCD. A Sra. Cristiane sugeriu convidar a Sra. Michele para ajudar nas discussões. O Sr. José falou dos custos e das dificuldades do setor público em fomentar essas ações. O Sr. Jordan sugeriu realizar visitas às entidades no município com o intuito de aproximar os deficientes. A Sra. Lígia sugeriu convidar um representante da Educação do Estado para participar das reuniões do Conselho. O Sr. João deu seu relato, falando da importância das entidades no seu aprendizado e desenvolvimento. A Sra. Benedita reforçou as palavras do Sr. João. O Sr. Vanderci perguntou ao Sr. Sandro (da Semob) como é a NBR 9.050, sobre rampa. O Sr. Sandro explicou os critérios e os trabalhos para melhorar a acessibilidade no município. A Sra. Regina fez a observação sobre a falta de verbas para investir nos equipamentos públicos voltados ao PCD. A Sra. Lígia apresentou a sua dificuldade de acessar o atendimento psiquiátrico na rede de saúde pública do município. A Sra. Célia (da Saúde) explicou, dizendo que quando um profissional se aposenta ou exonera-se, há todo um trâmite para a contratação do substituto e da dificuldade de encontrar interessados na vaga, principalmente pelo valor do salário oferecido. O Sr. João também falou dos problemas de acessibilidade no Terminal Urbano, como piso tátil, e relatou a falta de papel para enxugar as mãos ou uma máquina a vapor. O Sr. Sandro explicou que papel se coloca todos os dias, mas que, infelizmente, pessoas furtam, colocando em sacolas ou mochilas. A Sra. Benedita sugeriu convidar o secretário municipal de Mobilidade Urbana para participar de uma reunião do Conselho. O Sr. José apresentou temas que deverão pautar os próximos trabalhos do Conselho, como brinquedo na praça de eventos para criança com deficiência; projetos para a Cultura e o Esporte; a acessibilidade em condomínios da cidade; questão de atendimentos nos Postos de Saúde do município. Nesse caso, o Sr. José falou da falta de preparo dos servidores no atendimento aos PCDs. A Sra. Alessandra comentou que no ano passado foi feita uma capacitação de servidores públicos municipais na ADV e que poderia propor novamente nessa nova gestão. A Sra. Célia observou que também foi feito para atendentes de UBS. O Sr. José acrescentou que seria importante um treinamento de forma geral para todos os setores públicos. Sem mais a tratar e nem a decidir, às 10h55 o Sr. José encerrou a reunião. Eu, como 1º secretário, transcrevo e assino esta ata conjuntamente com o presidente. José Antônio Filho Robson Cesar Conservane |
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EDITAL Nº 09/2025 O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Votorantim, José Antonio Filho, no uso de suas atribuições legais, convoca as conselheiras, os conselheiros e demais cidadãos interessados para participarem da 9ª Reunião Ordinária do ano de 2025, a realizar-se conforme segue: 📅 Data: 07 de outubro de 2025 Pauta:
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail cmdpcdvotorantim@gmail.com ou no atendimento da Secretaria de Cidadania. Votorantim, 18 de setembro de 2025. Atenciosamente, JOSÉ ANTONIO FILHO |