|
PORTARIA Nº 22.904, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 WEBER MAGANHATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o que consta do Ofício nº 003/2026/SFCDT/SECULT, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, composta pelos servidores abaixo listados e sob a presidência do último: I – Angela Santos Napole Domingues, matrícula 13.991; II – Lucineide Rodrigues Alves Trindade, matrícula 13.437; III – Rosimeire Coutinho de Rezende Brancaleone, matrícula 15.744; IV – Samanta Heloisa Carniato, matrícula 15.202; V – Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, matrícula 13.247. Art. 2º À Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim compete a condução do processo eleitoral de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, membros da sociedade civil para o biênio 2026/2028, nos termos do regimento interno do Conselho e do Edital nº 001/2026/SECULT, e em especial para: I – garantir a lisura do processo eleitoral para a escolha das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; II – elaborar o edital, analisar a documentação de candidatura, homologar as candidaturas, analisar recursos e deliberar sobre situações omissas do chamamento; III – referendar os cadastros e dar publicidade aos mesmos; IV – publicar no Jornal Oficial Eletrônico do Município e no site da Secult a lista de pessoas inscritas, a lista de candidaturas homologadas, o resultado de recursos, a relação dos candidatos eleitos e todos os demais atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral; V – julgar as impugnações das pessoas inscritas, publicando os resultados dos recursos no Jornal Oficial Eletrônico do Município e no site da Secult; VI – dirigir e acompanhar a realização da votação para a eleição das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento; VII – deliberar sobre a validade ou anulação do voto; VIII – homologar os resultados, elaborando a ata da votação e apuração, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Especial, após o término do processo de apuração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votorantim, em 20 de janeiro de 2026 – LXII Ano de Emancipação. WEBER MAGANHATO JÚNIOR Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO |
| EDITAL Nº 001/2026/SECULT REF: Eleição de pessoas da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural - biênio 2026/2028 A Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim – Secult, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.º 2.471/2015, nas Leis Federais n.º 14.835/2024 e n.º 14.903/2024 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, torna público o presente Edital de Convocação para o processo de eleição das pessoas representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), gestão 2026-2028. O Conselho Municipal de Política Cultural, o CMPC, é uma das instâncias de articulação, pactuacão e deliberação que integra o Sistema Municipal de Cultura (SMCV) da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim. É o principal espaço institucionalizado de participação social nas políticas culturais, é órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador. A composição do CMPC é compartilhada por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 8 (oito) membros representantes da sociedade civil e 8 (oito) do poder público. Os representantes do poder público são escolhidos pela administração pública, e os representantes da sociedade civil são eleitos democraticamente. O CMPC se reúne periodicamente para deliberar, propor, aprovar e planejar ações na área da cultura, a partir das decisões das conferências e das diretrizes que serão dadas na construção do Plano Municipal de Cultura. Além de fiscalizar, acompanhar e avaliar a movimentação dos recursos financeiros públicos, bem como a execução das políticas e ações planejadas. É coautor das políticas, das ações e dos programas executados pela Secretaria de Cultura e Turismo. Nos termos do Regimento Interno do CMPC, o processo eleitoral será organizado pela Comissão Especial. A composição da Comissão será publicada por portaria do Poder Executivo. Para fins deste chamamento, entende-se: -Pessoa candidata: pessoa física residente em Votorantim há, no mínimo, 2 (dois) anos, com, 18 anos completos na data de finalização das inscrições e atuação em um, dos segmentos culturais previstos, há, no mínimo, dois anos (2024-2025); ou -Pessoa candidata: pessoa jurídica estabelecida em Votorantim, há, no mínimo, 3 (três) anos, que possua em seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) finalidade expressa relacionada a atividades artísticas e/ou culturais), e atuação em um, dos segmentos culturais previstos, há, no mínimo, 2 (dois) anos (2024-2025). -Portfólio: É um documento elaborado pela pessoa candidata contendo, obrigatoriamente, a descrição do seu histórico profissional na área da cultura e no seguimento cultural no qual está se candidatando, incluindo o currículo e documentos comprobatórios que demonstrem sua atuação na cultura. Deve incluir fotos, publicações e outros itens onde seja possível aferir o nome da pessoa candidata e demonstre a sua trajetória e realizações profissionais. -Minibiografia: Texto corrido, elaborado pela pessoa candidata, com até 600 (seiscentos) caracteres, contendo um resumo de sua atuação profissional na área da cultura e no segmento no qual está se inscrevendo. -Comissão Especial: conjunto de servidores públicos da Secult responsáveis pela organização do pleito eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, em ações como elaboração do edital, análise da documentação de candidatura, homologação das candidaturas, análise de recursos, e situações omissas do chamamento. 1. Período de inscrição 1.1.As inscrições de candidaturas estarão disponíveis das 10h do dia 26 de janeiro de 2026, até às 17h do dia 19 de fevereiro de 2026. 1.2.A inscrição será exclusivamente on-line, através do seguinte endereço eletrônico: https://www.secult.votorantim.sp.gov.br/-cmpc---conselho-municipal-de-politica-cultural/ . 1.3.As pessoas interessadas deverão preencher o formulário e anexar os documentos obrigatórios listados no item 4 deste chamamento. 2 Da Comissão Especial 2.1.A Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, em cumprimento ao presente Edital para a Eleição do CMPC, será composta por servidores da Secretaria de Cultura e Turismo – Secult, que serão nomeados em portaria a ser publicada em Jornal Oficial Eletrônico do Município, e tem por atribuições: I – Garantir a lisura do processo eleitoral para a escolha das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; II – Elaboração do edital, análise da documentação de candidatura, homologação das candidaturas, análise de recursos, e situações omissas do chamamento III – Referendar os cadastros e dar publicidade aos mesmos; IV – Publicar no Jornal Oficial Eletrônico do Município, e no site da Secult: a)Lista de pessoas inscritas b)Lista de candidaturas homologadas c)Resultado de recursos; d)A relação dos candidatos eleitos; e)Todos os demais atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral. V – Julgar as impugnações das pessoas inscritas, publicando os resultados dos recursos no Jornal Oficial Eletrônico do Município e no site da Secult; VI – Dirigir e acompanhar a realização da votação para a eleição das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento; VII – Deliberar sobre a validade ou anulação do voto; VIII – Homologar os resultados, elaborando a Ata da votação e apuração, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Especial, após o término do processo de apuração; 3 Dos impedimentos para participação 3.1 Não poderão candidatar-se: I – Pessoas detentoras de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; II – Pessoa candidata com menos de 2 (dois) anos de atuação cultural comprovada em Votorantim, considerando o período 2024-2025; III – Pessoa candidata que não comprove documentalmente, no mínimo, 2 (dois) anos de residência em Votorantim, através de comprovação documental, nos termos do item 4 deste edital. 4. Requisitos e Documentação para inscrição 4.1.A pessoa candidata deverá cumprir os seguintes requisitos: I – Pessoa física a)Residir há, no mínimo, 2 (dois) anos em Votorantim; b)Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completo até a data do término das inscrições; c)Atuação em 1 (um), dos segmentos culturais previstos, há, no mínimo, 2 (dois) anos, obrigatoriamente em 2024-2025, em Votorantim; d)Estar cadastrada no Mapa da Cultura (https://mapa.cultura.gov.br/) . II – Pessoa jurídica a) Estabelecimento em Votorantim, há, no mínimo, 3 (três) anos; b) Possuir em seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) finalidade expressa relacionada a atividades artísticas e/ou culturais; c) Atuação em 1 (um), dos segmentos culturais previstos, há, no mínimo, 2 (dois) anos, obrigatoriamente em 2024-2025, em Votorantim; d) Estar cadastrada no Mapa da Cultura (https://mapa.cultura.gov.br/) . 4.2.A pessoa candidata que cumprir os requisitos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos no ato da inscrição: I – Informações básicas: a) Nome Completo ou Razão Social b) CPF ou CNPJ; c) Indicar o segmento do qual faz parte e irá concorrer; d) E-mail de contato; e) Celular/WhatsApp de Contato. II – Informações para a divulgação eleitoral a) Minibiografia da sua atuação na área cultural (Resumo da atuação profissional na área da cultura em até 600 caracteres) b) Informar por qual motivo deseja participar do Conselho e como espera contribuir para a construção da política cultural da cidade (em até 600 caracteres). c) Link do perfil no Mapa da Cultura. III – Documentos para efetivar candidatura a) Se Pessoa Física: -Cópia de RG e CPF ou CNH; -Comprovar 2 (dois) anos de residência em Votorantim, com a apresentação de comprovante de endereço em nome da própria pessoa interessada em se candidatar, sendo um atual (expedido há no máximo sessenta - 60 - dias) e outro anterior a janeiro de 2024, conforme regimento interno do Conselho. -Portfólio atualizado conforme especificado neste chamamento. b) Se Pessoa Jurídica -Cópia de RG e CPF ou CNH da pessoa representante legal; -Cartão CNPJ atualizado para comprovar no mínimo 3 (três) anos de estabelecimento em Votorantim e CNAE na área da cultura; -Portfólio atualizado conforme especificado neste chamamento. 4.3.Para fins de comprovação de endereço constante no inciso III, alínea “a” do item 4.2 serão aceitos exclusivamente os documentos abaixo listados: I – Boleto de cobrança de serviços (energia, água, telefone, celular, faculdade, cartão de crédito) emitido por pessoa jurídica em nome da pessoa participante, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a de publicação deste edital, e outro anterior a janeiro de 2024, ou; II – Domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses com a apresentação de certidão de quitação eleitoral, com situação regular, emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral, ou; III – Contrato de aluguel de imóvel em Votorantim, em prazo vigente, em nome da pessoa participante, com firma reconhecida em cartório. 4.4.Não será aceito como comprovante de endereço nota fiscal de compra e venda de material de consumo ou permanente. 4.5.Documentos ilegíveis ou com senha, ocasionarão o indeferimento da inscrição. 5. DAS VAGAS E SEGMENTOS 5.1.No ato da inscrição a pessoa interessada deverá escolher para qual segmento irá se candidatar, de acordo com o seu portfólio e dentre as seguintes opções e vagas: ![]() 6. DOS PRAZOS 6.1.A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 6 de março de 2026 no site SECULT. 6.2.Recurso contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 09 a 11 de março de 2026 no site da SECULT. 6.3.A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 20 de março de 2026. 7. DA ELEIÇÃO 7.1 A eleição ocorrerá de forma presencial nos dias 23 a 27 de março de 2026, no seguinte local e horário: I – Local: Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim, localizada na Avenida São João, 649 – Icatu. II – Dias e Horário: nos dias 23,24 26 e 27/03/2026, das 12h15 às 17h45, e 25/03/2026, das 12h15 às 21h. 7.2 Serão considerados eleitoras todas as pessoas candidatas pré-habilitadas, bem como pessoas interessadas residentes em Votorantim que comparecerem no local de votação, as quais deverão cumprir os seguintes requisitos para ter direito a voto: I – Apresentar original de RG e CPF ou CNH; II – Apresentar original de Título de Eleitor com domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, há 2 (dois) anos, ou a certidão de domicílio eleitoral regular; III – Preencher a ficha de credenciamento de pessoa eleitora; IV – Assinar a lista de presença. 7.3 Não será aceito voto por procuração. 7.4 A votação ocorrerá de forma continua no local, dias e horários listados. 7.5 No local de votação haverá, ao menos, 1 (um) membro da Comissão Especial, para acompanhamento do pleito. 7.6 No local de votação, em espaço visível, estarão fixadas, por ordem alfabética de segmento e nome de pessoa candidata, as informações, com nome, minibiografia e a resposta sobre o motivo da candidatura, das pessoas candidatas. 7.7 As pessoas candidatas poderão fazer visitas ao local de votação, durante a ocorrência do pleito, no entanto, sem pedir voto ou interferir no processo. 7.8 A cédula de votação será impressa e constarão por ordem alfabética os segmentos e nomes das pessoas candidatas. 7.9 A pessoa eleitora poderá votar em um único nome por segmento, totalizando até 08 (oito) nomes por cédula 7.10 Será considerado voto nulo a cédula que contiver rasuras ou voto em mais de um candidato por segmento. 7.11 Exemplos de votação correta e incorreta: a) FORMA CORRETA DE ASSINALAR O VOTO ![]() 8. DO RESULTADO 8.1 A apuração dos votos será realizada no dia 30 de março de 2026, às 14h, no Centro de Tradições da Cultura Caipira “Professor Jesus Rodrigues Filho”, localizado na Rua Acácio Muller, s/nº, Jardim Icatu, Votorantim, pela Comissão Especial do CMPC, auxiliada por funcionários designados pela Secult, se necessário. 8.2 O acompanhamento da apuração é livre a todas as pessoas interessadas. 8.3 Os candidatos são fiscais natos no processo eleitoral e de apuração. 8.4 Cada candidato poderá indicar um fiscal para substitui-lo no momento da apuração. 8.5 Será eleito conselheiro de cultura titular, a pessoa candidata mais votada em cada segmento, com exceção do segmento “Artes Cênicas”, onde serão eleitos titulares os 2 (dois) primeiros mais votados, devido a quantidade de vagas. 8.6 Será eleito conselheiro de cultura suplente, a pessoa candidata que receber a segunda maior votação em cada segmento, com exceção do segmento “Artes Cênicas”, onde o suplente será o terceiro e quarto mais votados, devido a quantidade de vagas. 8.7 Em caso de empate, será utilizado como critério o tempo de atuação na cultura, de acordo com o portfólio apresentado. 8.8 Persistindo o empate, haverá sorteio. 8.9 O resultado final dos eleitos será divulgado no site da SECULT, tão logo encerrada a apuração dos votos. 9. DA NOMEAÇÃO 9.1 A nomeação da composição do Conselho será publicada por portaria do Prefeito Municipal a ser publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A função de Conselheiro de Cultura é considerada de relevante interesse público e não é remunerada, portanto, não cabe a pessoa que exerça essa função nenhum tipo de remuneração. 10.2 Conselheiras e Conselheiros eleitos deverão ter disponibilidade de participar de reunião ordinária mensal, e quando necessárias, de reuniões extraordinárias, todas com participação presencial, sem direito a representação por procuração. 10.3 A reunião ordinária do Conselho ocorre toda 3ª quarta-feira do mês, às 19h30. Assim a pessoa que deseja se candidatar necessita ter disponibilidade de participar neste dia e horário. 10.4 Casos não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural. 10.5 Mais informações e dúvidas sobre este edital e o processo eleitoral poderão ser solicitadas no atendimento on-line do Fundo Municipal de Cultura, através do WhatsApp: 15 3243-5814, nos dias úteis das 12h15 às 17h45. Votorantim, 16 de janeiro de 2025. EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES Secretário de Cultura e Turismo |
|
|
Ata da 75ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)Aos vinte e três (23) dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas (19h), em reunião presencial, realizada no Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, localizado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, nº 291 – Centro, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a septuagésima quinta (75ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025), tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e como secretário-executivo Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, Samanta Heloisa Carniato e Tatiane Santos Almeida. Conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, Matheus Nunes de Araújo Arruda e Edna Souza Cruz. Como convidados, as pessoas listadas na lista de presença anexa. O conselheiro Wesley declarou a legalidade da reunião por haver quórum, conforme determina o parágrafo primeiro (1º) do artigo quinto (5º) do Regimento Interno do CMPC. Na sequência, o secretário-executivo apresentou as pautas a serem deliberadas:
Abrindo a pauta, Wesley informou sobre o processo eleitoral, destacando a prorrogação do prazo de inscrições até 06 de julho de 2025, bem como a definição da data da eleição para o dia 21 de julho de 2025. Agentes culturais presentes questionaram sobre a resposta aos recursos referentes às inscrições indeferidas. Wesley informou que o resultado já estava apurado e que os interessados receberiam comunicação por e-mail, além da publicação oficial. Não havendo mais questionamentos sobre o tema, passou-se à pauta seguinte. Na sequência, o secretário-executivo apresentou os dados apurados nas consultas públicas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 02, relatando os encontros realizados:
Com base nas discussões realizadas, foram apresentados os seguintes dados para validação pelo Conselho: Valor total projetado: R$ 895.163,80 Aplicações: Definições sobre Cultura Viva – Aplicação obrigatória mínima
Demais Aplicações – R$ 626.614,66
* Valor acrescido de rendimento da conta Após a apresentação, foi aberta a discussão para ratificação dos dados. A agente cultural Luciana Lopes manifestou discordância quanto à aplicação de recursos da PNAB em obras e reformas, destacando a possibilidade de utilização de outras fontes de financiamento e demonstrando preocupação com a manutenção futura dos espaços, funcionamento e disponibilidade de servidores, apontando o risco de sucateamento. O agente cultural Lucas Moraes destacou a importância do espaço de ensaio e da contemplação das artes do corpo, conforme demanda apresentada durante as escutas públicas. A presidenta Katia explicou o processo de construção da proposta do estúdio e espaço de ensaio, relatando que havia uma proposta anterior aprovada, posteriormente revista, resultando na proposta atual. Manifestou posicionamento contrário à ausência de edital específico para espaços, o que motivou a construção de alternativa para contemplação. O conselheiro Matheus manifestou-se favorável à utilização de recursos no Auditório Municipal, ressaltando tratar-se de um dos espaços culturais mais utilizados do município, cuja adequação e equipagem beneficiariam diversos segmentos culturais. O agente cultural Rafael Carbone reforçou a importância do estúdio como espaço de qualificação da produção local, destacando a redução de custos para os produtores culturais. O secretário-executivo ressaltou a pertinência dos apontamentos, reconhecendo a possibilidade de outras fontes de recursos para obras, mas enfatizando que, no cenário atual, esta não é a realidade municipal. Destacou que a Política Nacional Aldir Blanc permite usos diversificados dos recursos e que, por se tratar de ciclos contínuos, a diversificação é estratégica. Informou ainda que o projeto de reforma do Auditório Municipal encontra-se pronto, o que possibilita execução dentro do prazo no Ciclo 02. Não havendo novas manifestações, os conselheiros presentes ratificaram os dados da consulta pública para a construção do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Ciclo 02 da PNAB. Na sequência, foi abordada a pauta referente à alteração da Lei nº 2471/2015. Wesley informou a necessidade de atualização da legislação em razão do Marco Regulatório do Fomento, destacando a abertura de consulta pública sobre a minuta prévia, divulgada pelos canais do Fundo Municipal de Cultura, com registro de apenas uma participação. Questionado pela agente cultural Luciana Lopes, informou que todas as contribuições seriam analisadas e consideradas conforme pertinência. Foi sugerida a criação de um grupo de trabalho para aprofundamento do tema. Dando continuidade, Wesley apresentou informações sobre os recursos do Fundo Municipal de Cultura e o lançamento de editais, propondo a criação de um grupo de trabalho para elaboração de proposta de utilização dos recursos. Destacou ainda os prazos administrativos e as limitações decorrentes da equipe técnica da Secretaria de Cultura. O agente cultural Alexandre Cavalcanti apontou a assimetria entre os prazos exigidos dos agentes culturais e o cumprimento dos prazos pela administração pública, além de questionar o curto prazo para entrega de certidões. Wesley esclareceu que os prazos decorrem da demanda e da quantidade de servidores, sendo uma realidade comum aos entes públicos, e orientou que os agentes se antecipem na organização documental. Luciana Lopes questionou sobre a divulgação de projetos fora das normas ou com baixa qualidade. Wesley esclareceu que projetos que não atendam às exigências do edital podem ter a prestação de contas reprovada, inclusive com devolução de recursos. Na sequência, procedeu-se à formação do grupo de trabalho para elaboração da proposta de uso dos recursos e editais do Fundo Municipal de Cultura, manifestando interesse as conselheiras Katia, Tatiane, Samanta e Angela, esta última de forma voluntária, mesmo em período de férias legais. Ficou definido que o grupo deliberaria, ao longo da semana, data e horário da reunião de trabalho. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos. Lavrou-se a presente Ata, que, lida e aprovada, segue para publicação. Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia |
|
Ata da 74ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) Aos quatorze (14) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião virtual, pelo aplicativo Google Meet, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a septuagésima quarta (74ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025), tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, Samanta Heloisa Carniato e Tatiane Santos Almeida. Conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Como ouvintes: Lucas Rodolfo de Lima Moraes, Luciana Rodrigues Lopes e Ivana Lais da Silva Santana. A presidente Katia cumprimentou os presentes e destacou a importância da participação de todos no processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural, enfatizando o prazo final para inscrições, que se encerraria em 18 de maio. Em seguida, declarou aberta a reunião. Wesley abordou as pautas relacionadas ao encerramento do biênio 2023/2025, ao processo eleitoral para o biênio 2025/2027 e aos informes gerais do CMPC, incluindo o andamento da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Solicitou alteração na pauta referente ao processo eleitoral, informando que o prazo de inscrições, inicialmente previsto para encerramento em 09 de maio, foi prorrogado até 18 de maio, sem prejuízo da data da eleição. Informou que, no início do período, havia oito inscritos, número que foi ampliado para onze, orientando os conselheiros a incentivarem a participação de representantes de seus segmentos. Informou ainda que, no próximo ano, o Conselho completará dez anos de funcionamento. Dos onze inscritos, dez são pessoas físicas e uma pessoa jurídica, representando os segmentos de artes cênicas, artes visuais, cultura popular, cultura urbana, música, pontos de cultura e produção cultural, garantindo, até o momento, representação mínima por segmento. Wesley relembrou que, conforme deliberação da última reunião, caso haja mais inscritos em um segmento do que em outro, ou se algum inscrito não comparecer à eleição, um candidato de outro segmento poderá ocupar a cadeira vaga. Informou que, na semana seguinte, seriam divulgadas as inscrições deferidas e, posteriormente, a lista definitiva. A reunião foi aberta para dúvidas, não havendo questionamentos. Nos informes gerais, Wesley relatou o encerramento da gestão 2023-2025, agradeceu a participação dos conselheiros e informou que a última deliberação desta gestão refere-se à Política Nacional Aldir Blanc. Apresentou informações sobre o segundo ciclo da PNAB, referente ao ano de 2025, informando que o município realizou o cadastro do Plano de Ação e assinou o Termo de Adesão, ficando habilitado para a realização das escutas públicas. Informou que os calendários das escutas serão divulgados nos próximos dias e que grupos interessados poderão sugerir pautas. As escutas serão organizadas por segmentos e, posteriormente, haverá escuta geral com o Conselho, sendo possível a realização de escutas em diferentes locais da cidade, inclusive fora de espaços públicos municipais. Katia questionou se as escutas públicas poderiam ocorrer também na Secretaria de Educação. Wesley respondeu que os locais ainda serão definidos, podendo ocorrer na Secretaria de Cultura, escolas, centros comunitários ou outros espaços disponíveis à participação popular. Informou que as escutas subsidiarão a construção do Plano de Aplicação dos Recursos da PNAB, apresentando projeção de recursos para o período de 2025 a 2029, no valor anual estimado de R$ 895.163,80, superior ao recebido em 2023. Destacou a reserva de 25% desse valor, equivalente a R$ 223.790,95, exclusivamente para Pontos de Cultura, mencionando que o município possui atualmente três Pontos certificados: Centro de Iniciação Musical de Votorantim (Banda BAMAVO), Associação do Canal Comunitário de Votorantim (TV Votorantim) e Associação Amigos do O12 (Parque da Autonomia), para os quais será realizada escuta pública específica. Wesley destacou que a PNAB é uma política perene até 2029 e que haverá formação promovida pelo Fundo Municipal de Cultura sobre a Política Nacional Cultura Viva, visando ampliar o entendimento sobre o que são Pontos de Cultura, seus requisitos e possibilidades de certificação. Ressaltou que essa política fortalece redes culturais e amplia o acesso a recursos federais e estaduais. Informou ainda que o valor total estimado de recursos até 2029 é de R$ 3.580.655,20 e que a apuração da execução do primeiro ciclo ocorrerá em 01 de julho pelo Ministério da Cultura. Após essa etapa, o recurso deverá ser transferido ao município no segundo semestre de 2025, concomitantemente à elaboração dos editais. Destacou a adoção do Marco Regulatório do Fomento, que trouxe maior agilidade administrativa, e que, a partir das escutas públicas, será elaborado o Plano de Aplicação dos Recursos, documento que será publicado no site da Secretaria de Cultura e Turismo e no Jornal do Município, além de encaminhado ao Ministério da Cultura. Aberta a palavra para questionamentos, Luciana perguntou sobre os saldos remanescentes de 2024, sendo informada por Wesley que o tema seria tratado na sequência. Wesley explicou que, em 14 de maio de 2025, foi concluído o novo fluxo administrativo dos editais, destacando a transição dos processos da Secretaria de Administração para a Secretaria de Cultura, o que gerou atrasos na finalização dos editais nº 05 (Manutenção de Espaços) e nº 07 (Pontos de Cultura). Informou que a previsão é de finalização e pagamento aos proponentes selecionados na semana seguinte. Informou ainda que, havendo apenas um suplente nos editais, este será contemplado, e que o saldo remanescente é composto por recursos do edital nº 06, rendimentos de conta e recursos inicialmente reservados ao Auditório Municipal que não puderam ser utilizados. Diante desse cenário, informou que há um saldo de R$ 300.000,00 para lançamento de novo edital, propondo que este seja um edital de premiação por trajetória, visando maior agilidade e redução de burocracia. Detalhou a proposta de premiação: cinco prêmios de R$ 20.000,00 para pessoas jurídicas; cinco prêmios de R$ 10.000,00 para grupos e coletivos sem CNPJ; e trinta prêmios de R$ 5.000,00 para pessoas físicas, totalizando R$ 300.000,00. Explicou que a inscrição exigirá informações básicas, relato de trajetória cultural e documentação simplificada, sem necessidade de execução posterior de projeto. Informou ainda que 50% das premiações serão destinadas a proponentes não contemplados em 2024, e os demais 50% poderão contemplar proponentes já beneficiados, com remanejamento de vagas caso alguma categoria não alcance o número mínimo de inscritos. Matheus questionou o tempo mínimo de atuação exigido, sugerindo flexibilização para ampliar o alcance. Luciana sugeriu redução do tempo mínimo e adoção de pontuação adicional por maior tempo de atuação. Após discussão, Tatiane manifestou concordância com a fixação de três anos para pessoas físicas e jurídicas. Com a manifestação dos conselheiros, foi deliberada a alteração do Plano de Ação da PNAB – Ciclo 1, com inclusão do edital de premiação no valor de R$ 300.000,00, destinado a agentes culturais com mínimo de três (03) anos de atuação comprovada, ficando a pontuação por tempo de atuação definida na tabela de critérios do edital. Foram debatidos ainda critérios de seleção, desempate, participação de pessoas físicas e jurídicas, atuação individual e coletiva, composição da comissão de seleção, possibilidade de acompanhamento por observador do Conselho e a necessidade de critérios objetivos e documentação comprobatória. Encerradas as deliberações sobre 2024, Wesley convidou os conselheiros da sociedade civil a relatarem suas experiências no biênio. Cleverson e Matheus agradeceram a oportunidade de participação, destacando o aprendizado e a importância do Conselho para o fortalecimento das políticas culturais. Katia também agradeceu, ressaltando a relevância da valorização da cultura, da participação social e da articulação com políticas públicas. Tatiane reforçou a necessidade de maior mobilização dos artistas e de formação continuada, destacando as limitações de equipe da Secretaria e a importância da atuação conjunta entre Conselho e gestão. Wesley complementou, ressaltando o desafio histórico de estrutura e equipe, e a necessidade de fortalecer o setor cultural. Katia destacou que o edital de premiação contribuirá para ampliar o acesso de agentes culturais com menor experiência em editais e reforçou a importância das escutas públicas de 2025. Wesley mencionou os conselheiros que contribuíram ao longo dos anos, lembrando que o Conselho completará dez anos em 2026, e ressaltou a importância de deixar um legado com a correta aplicação dos recursos culturais. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata a que se refere esta reunião, estando assim de acordo os participantes, seguiu para publicação. Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia |
|
Ata da 73ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) Aos dezesseis (16) dias, do mês de abril, de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião virtual, pelo aplicativo Google Meet, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a septuagésima terceira (73ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Tendo como presidente Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi e Samanta Heloisa Carniato; conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Como convidados: Ivana Santana, Lucas Rodolfo de Lima Moraes, Marcos Kito, Werinton Kermes e Luciana Rodrigues Lopes. A presidente Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia deu início à reunião, cumprimentando todos os presentes e destacando a importância da participação de cada um. Ela expressou sua satisfação com a presença dos participantes e, em seguida, passou a palavra ao conselheiro Wesley. Wesley abordou a necessidade de que as pautas sejam mais informativas e sugeriu a articulação de um calendário de ações. As pautas discutidas foram: a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, a alteração da Lei nº 2.471/2015 (Sistema Municipal de Cultura) e o Edital da PNAB 2025. Iniciando pela pauta da eleição do Conselho, Katia levantou uma dúvida sobre o número de inscritos. Wesley informou que, até o momento da reunião, havia dois inscritos: Katia e Júlio Cesar Melo, que atua na área de teatro (artes cênicas). Ele reforçou que as inscrições estarão abertas até o dia 09 de maio de 2025, às 16h. Os conselheiros Katia, Samanta e Wesley se comprometeram a se reunir para realizar uma ofensiva de divulgação. Wesley também lembrou que, na reunião anterior, houve uma discussão sobre como disseminar a informação a respeito da eleição, ressaltando que essa é uma responsabilidade dos conselheiros. Katia questionou se seria elaborado um card de divulgação para facilitar o compartilhamento nas redes sociais. Wesley respondeu que, historicamente, a maioria das pessoas tende a se inscrever na metade final do prazo. Ele reiterou as áreas representadas, que são: Artes Cênicas (circo, dança e teatro), com dois representantes; Artes Visuais, com um representante; Cultura Popular, com um representante; Artesanato, Cultura Tradicional, Quilombola, Povos Tradicionais, Patrimônio Material e Imaterial, com um representante; Cultura Urbana (hip hop, grafite, literatura, LGBTQIA+ e movimentos sociais), com um representante; Música, com um representante; Pontos de Cultura, com um representante; Produção Cultural e Técnico da Cultura, com um representante. Essas constituem as oito cadeiras da sociedade civil que poderão compor o Conselho. Wesley também lembrou que, conforme decisão tomada pelo Conselho na reunião anterior, caso no processo eleitoral alguma cadeira não tenha candidato habilitado e haja outras com mais candidatos, será possível ocupar a vaga com outro segmento. A eleição está agendada para o dia 04 de junho de 2025, às 19h30, no Centro de Tradições Caipira. A última reunião do atual Conselho ocorrerá em 14 de maio de 2025, às 19h30, em formato on-line, e no dia 04 de junho de 2025 será realizada a Assembleia de eleição da nova formação do Conselho, em formato presencial. Foi aberta a sessão de perguntas sobre o processo eleitoral, não havendo questionamentos. Na sequência, passou-se à pauta da alteração da Lei nº 2.471/2015. Wesley informou que foi finalizada uma proposta inicial de alteração da legislação e que, no jornal do dia 25 de abril de 2025, está prevista a publicação de um edital para consulta pública on-line, com coleta de sugestões. Durante esse período, será apresentada a proposta elaborada pela Secretaria, com a coleta de contribuições da sociedade civil, que poderão ser incorporadas ao texto final. O projeto será enviado à Secretaria de Negócios Jurídicos para análise de legalidade e pertinência e, posteriormente, passará pela avaliação da Secretaria de Administração, Finanças e do Excelentíssimo Prefeito. Caso validado, o projeto de lei definitivo será encaminhado à Câmara Municipal. Wesley comentou que, nos últimos editais da PNAB (Espaços e Cultura Viva), foi realizado um processo piloto, no qual a Secretaria de Cultura executou as ações, com acompanhamento da licitação. As secretarias já estão cientes de que o processo será conduzido pela Cultura, em razão do fomento estar vinculado ao Marco Regulatório do Fomento, e não mais à Lei de Licitações. Com isso, os prazos poderão ser otimizados por meio de cronograma próprio. Wesley informou que a consulta pública terá duração aproximada de 15 dias, seguida de triagem das contribuições, culminando na apresentação da versão final em audiência pública. Mencionou ainda que um novo edital da PNAB deverá ser lançado em breve, utilizando saldo remanescente de recursos. Ivana Santana, participante não conselheira, questionou sobre a possibilidade de participação no novo edital de quem já foi contemplado anteriormente. Wesley explicou que há critérios definidos em legislação e outros que ficam a critério do município, sendo possível permitir a participação de contemplados anteriores, enquanto não contemplados podem receber pontuação adicional. Wesley informou que Votorantim fará adesão ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc e que há um cronograma do Ministério da Cultura que demandará intensa atuação do Conselho. Destacou que as consultas públicas para utilização dos recursos iniciaram em 14 de abril e seguem até 01 de julho, período em que será elaborado o plano de aplicação de recursos, documento obrigatório para recebimento dos valores. O envio do plano de ação deve ocorrer até maio, e o termo de adesão está em elaboração. O município atingirá a métrica mínima exigida pelo Ministério com o pagamento dos editais de Espaços e Cultura Viva. Luciana Rodrigues Lopes questionou sobre os valores previstos para os próximos editais. Katia mencionou que há projetos de 2024 ainda com contratos pendentes de assinatura. Wesley esclareceu que os editais aguardam assinatura do Prefeito e, após isso, seguirá o trâmite de pagamento junto à Secretaria de Finanças, iniciando-se então o prazo de execução. Informou ainda que já é possível estimar os valores previstos. Luciana questionou sobre o edital do Fundo de Cultura. Wesley respondeu que ele está vinculado à alteração da lei e, se o processo for concluído em maio, o edital poderá ser lançado a partir de julho. Questionada sobre editais para bairros periféricos, Wesley explicou que existem cotas específicas e que os recursos do Fundo poderão, ou não, ser combinados com os da PNAB, decisão que caberá ao Conselho. Luciana manifestou preocupação com a rigidez da PNAB e sugeriu que os editais do Fundo sejam mantidos separados. Matheus Araújo concordou, ressaltando a importância de preservar a autonomia do Fundo. Wesley afirmou que essa definição será tomada pelo Conselho, mediante consulta pública. Luciana questionou o destino dos recursos do Fundo caso não utilizados. Wesley explicou que recursos federais possuem prioridade de execução e prazo de validade, enquanto os recursos municipais retornam ao Fundo caso não sejam utilizados, não havendo alteração nesse ponto na proposta de revisão da lei. Luciana relatou dificuldades enfrentadas na prestação de contas da Lei Paulo Gustavo, devido a solicitações adicionais em prazo curto. Sugeriu maior clareza nos editais quanto à documentação exigida. Wesley agradeceu a contribuição e explicou que parte da documentação solicitada refere-se a novos procedimentos internos, sendo possível ampliar prazos em alguns casos. Marcos Kito se apresentou e questionou sobre a existência de verba para capacitação de conselheiros, dada a complexidade da legislação. Wesley explicou que não há obrigatoriedade legal específica, mas que o Fundo Municipal de Cultura pode ser utilizado para qualificação dos conselheiros, conforme diretrizes definidas pelo Conselho. Comentou ainda sobre a articulação entre conselhos municipais para fortalecimento institucional, sugerindo incluir o tema na pauta da próxima reunião. Katia registrou a ausência do Secretário de Cultura e Turismo, Evandro Gonçalves Domingues, e da Diretora de Cultura, Tatiane Santos Almeida, manifestando o desejo de que ambos participem da despedida da atual gestão do Conselho. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata a que se refere esta reunião, estando assim de acordo os participantes, seguiu para publicação. Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia |
|
Ata da 72ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) Aos vinte e seis (26) dias, do mês de março, de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião presencial, na Biblioteca Municipal “João Kruguer”, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a setuagésima segunda (72ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e a secretária-executiva Angela Santos Napole Domingues. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi e Samanta Heloisa Carniato; conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Convidados: Evandro Gonçalves Domingues, secretário de Cultura e Turismo (SECULT), Tatiane Santos Almeida, Luciana Rodrigues Lopes, Werinton Kermes, Angélica Felício da Costa, Eduardo Rodrigues, Pietra Bricole Fernandes e Lucas Rodolfo de Lima Moraes. O conselheiro Wesley declarou a legalidade da reunião por haver quórum, conforme determina o parágrafo primeiro (1º) do artigo quinto (5º) do Regimento Interno do CMPC. A reunião teve início com a apresentação de todos os presentes. Katia declarou aberta a reunião do Conselho de Cultura. Ela mencionou ter recebido um ofício da Ângela, solicitando o seu desligamento da Secretaria Executiva do Conselho por motivos pessoais. Em seguida, abordou a pauta, destacando que as eleições foram canceladas, o que envolve a presidência, e que a SECULT precisa justificar esse cancelamento. Katia também comentou que uma das pessoas expressou descontentamento por não ter sua candidatura validada e solicitou que o secretário de Cultura e Turismo, Evandro, apresentasse a justificativa. O secretário Evandro explicou que, em uma primeira reunião sobre a eleição dos conselheiros, foi discutida a necessidade de aumentar o número de cadeiras. Ele ressaltou a importância de especificar, por exemplo, o que se entende por “produtor cultural” e enfatizou a necessidade de abrir mais cadeiras, com o objetivo de permitir que as pessoas se inscrevam em categorias que correspondam às suas atividades. Katia abordou a prorrogação de seu mandato, mencionando que fez esforços para incentivar a inscrição de várias pessoas no Conselho. Em relação à questão das cadeiras, ela destacou a necessidade de um estudo aprofundado do regimento. Evandro reforçou que a proposta de aumentar o número de cadeiras é fundamental. Katia acrescentou que atualmente temos representação nas áreas de artes cênicas, artes visuais, literatura popular, dança e música, mas ainda não contamos com cadeiras para cultura hip hop e audiovisual. Matheus concordou com a necessidade de ampliar o número de cadeiras, mas observou a falta de pessoas dispostas a participar. Ele ressaltou que essa questão já foi pauta de outras reuniões, onde se discutiu estratégias para atrair mais participantes para o Conselho. Wesley informou que o Conselho foi composto, na formação inicial, por 14 representantes da sociedade civil, incluindo uma cadeira para artesanato, uma para artes cênicas, uma para dança, uma para música, uma para literatura, uma para artes visuais e uma para cultura popular. No entanto, após a alteração da lei em 2018, o número de cadeiras foi reduzido para 10, sendo 5 para o poder público e 5 para a sociedade civil. As cadeiras de artesanato e cultura popular foram fundidas em uma única cadeira, assim como as de literatura, artes cênicas e artes visuais. É necessário que o número de cadeiras seja um número par para garantir a paridade com o poder público. Lucas enfatizou a importância da pluralidade de cadeiras e mencionou que só tomou conhecimento da reunião do Conselho devido à sua produtora, que é bastante eficaz. Tatiane questionou se poderia ser formado um grupo de trabalho dentro do Conselho. Lucas confirmou que sim, mas ressaltou que, para alcançar as pessoas, é fundamental realizar uma divulgação em massa. Luciana comentou que se inscreveu antecipadamente para participar do Conselho e expressou dúvidas sobre sua possibilidade de se manifestar, mesmo como ouvinte. Wesley esclareceu que, a pedido de Katia, sua inclusão foi aceita, permitindo que ela se manifestasse. Katia reforçou que é um critério fundamental que todas as pessoas do Conselho tenham o direito de se expressar. Luciana enfatizou que a eleição do Conselho não poderia ter sido cancelada, pois isso é ilegal e carece de embasamento. Ela argumentou que a opinião do secretário sobre a inadequação de uma pessoa inscrita, baseada em sua própria avaliação, não constitui um critério válido, sendo necessário analisar o currículo dos candidatos. Luciana destacou que não se deve mudar as regras do jogo no meio do processo e observou que, embora o regimento exija que os participantes tenham atividades relacionadas às áreas, isso não implica que uma pessoa precise ser, por exemplo, um músico. Além disso, Luciana argumentou que a publicação de um edital deve se basear em um regimento com o qual o próprio secretário não concorda. Ela alegou que o secretário não deve atuar como órgão julgador e que a deliberação deve ser realizada pelo Conselho. Katia mencionou que, embora muitas pessoas tenham se inscrito, nem todas necessariamente se candidatarão, o que justifica a realização da eleição. Ela citou Jesse, que possui um portfólio considerável, e deu o exemplo do Quintaneja, que ele produziu. Katia expressou sua preocupação em mobilizar as pessoas para participar e, para isso, fez ligações para Felipe Vian, Ariane Sampaio, Luciana Lopes, Werinton, Cleverson, Matheus, Roseli da BAMAVO e Jesse James, destacando que foi sua iniciativa contatar essas pessoas para garantir o quórum necessário. A eleição deveria ocorrer de acordo com o regimento. Matheus afirmou que compreende a posição de ambos e trouxe à tona o que foi discutido na última reunião, quando foi mencionado que o cancelamento da eleição ocorreu porque algumas pessoas não foram habilitadas, iniciando-se o diálogo sobre alternativas que eliminassem a necessidade da eleição. Evandro enfatizou que não tem nada contra a pessoa de Jesse e explicou que compreende a diferença entre o artista que se apresenta no palco e o produtor que está na ficha técnica, reforçando a proposta de aumentar o número de cadeiras para contemplar as identidades culturais. Werinton Kermes comentou que precisamos ser acolhedores e que ninguém deve se sentir desestimulado, ressaltando que essas questões devem ser tratadas com mais delicadeza, posicionamento com o qual Evandro concordou. Luciana reforçou que não é necessário aumentar o número de pessoas, mas sim garantir espaço para profissionais de diversas áreas, reiterando que a eleição não deveria ter sido cancelada e que o regimento não deve ser alterado antes da próxima eleição. Wesley comentou que a alteração do regimento não impacta diretamente a eleição, pois visa ajustar o funcionamento atual do Conselho. Ele explicou que o aumento do número de cadeiras pode ocorrer por áreas individuais ou por eixos. Matheus questionou se seria necessário designar uma pessoa responsável por cada eixo. Wesley respondeu que poucas cidades tratam o conselho de forma abrangente, citando Piedade-SP como exemplo de participação coletiva. Luciana sugeriu que, “caso não haja inscritos de todas as áreas, outras áreas poderão ser remanejadas”. Katia enfatizou a necessidade de atualizar o regimento. Wesley citou que hip hop e manifestações da cultura LGBTQIAPN+ estão incluídos no eixo de cultura urbana nos editais da PNAB. Luciana observou que o regimento não define claramente o conceito de “artes visuais”, ao que Wesley respondeu ser fundamental especificar todas as áreas. Foi realizada discussão sobre a participação de cantor de Votorantim na Festa Junina. Evandro esclareceu que, por se tratar de evento particular, é necessário entender as intenções do proprietário. Wesley destacou a importância de definir ações e convocar a eleição. Katia questionou a formação de uma comissão para revisar o regimento. Matheus observou que o processo pode ser demorado e sugeriu agilização. Wesley propôs a inclusão da Secretaria de Cidadania, devido às exigências da PNAB. Katia sugeriu também a inclusão da Secretaria de Meio Ambiente, propondo o aumento de duas cadeiras da sociedade civil. Wesley propôs retornar à formação original de 14 cadeiras, considerando que, na ausência de candidatos por eixo, o mais votado seria considerado. Iniciou-se a votação para alteração do artigo 3º do regimento, ampliando as cadeiras do poder público de 5 para 7, incluindo a Secretaria de Cidadania e o Meio Ambiente, proposta aprovada por unanimidade. Foi então alterado o inciso II do artigo 3º, definindo os eixos culturais conforme editais da PNAB, incluindo Artes Cênicas, Artes Visuais, Cultura Popular, Cultura Urbana, Literatura e Música. Após debates, definiu-se a criação de eixos específicos e vagas conforme consenso. Ao final, ficou aprovada a alteração para 16 cadeiras, sendo 8 do poder público e 8 da sociedade civil, distribuídas conforme segue: Sociedade Civil: Poder Público:
A proposta foi colocada em votação e aprovada. Também foi aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo 23, parágrafo 5º, garantindo direito à voz aos interessados presentes nas reuniões. Foi aprovada ainda a possibilidade de inscrições de pessoas físicas e jurídicas com atuação cultural, com indicação formal de representante. Definiu-se que as eleições ocorrerão em até 60 dias, com previsão para 04 de junho. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata a que se refere esta reunião, estando assim de acordo os participantes, seguiu para publicação. Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia |
| EDITAL Nº 030/2025/SECULT
REF.: 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) 1. A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, em uso de suas atribuições, convoca as conselheiras e os conselheiros do CMPC para participarem da 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, de forma presencial, no Centro de Tradições da Cultura Caipira, localizado na Rua Acácio Muller, s/nº, Jardim Paraíso. 2. As pautas a serem deliberadas são:
3. Pessoas interessadas em participar deverão comparecer no dia, horário e local indicados, sendo o acesso livre e gratuito. 4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis, das 9h às 16h). Votorantim, 23 de setembro de 2025. Atenciosamente, KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA |
|
EDITAL Nº 025/2025/SECULT Votorantim, 08 de julho de 2025 REF: 08ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
Atenciosamente, KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA |
|
EDITAL Nº 020/2025/SECULT REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2025/2027 Edital suplementar ao Edital 012/2025/SECULT Da reabertura e prorrogação dos prazos previstos nos itens 1.2 e 3 do edital, considerando o número de inscritos.
“1.2 - As inscrições estarão disponíveis das 9h do dia 16 de junho de 2025, até às 23h59 do dia 06 de julho de 2025.”
“3. DOS PRAZOS 3.1 A inscrição de pessoas interessadas em se candidatar deverá ser realizada das 09h do dia 16 de junho de 2025, até às 23h59 do dia 06 de julho de 2025 no link constante no item 1.2. 3.2 A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 08 de julho de 2025 no site SECULT. 3.3 Recurso contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 09 e 10 de julho de 2025 no site da SECULT. 3.4 A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 11 de julho de 2025.” Votorantim, 30 de junho de 2025. EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES |
|
EDITAL Nº 020/2025/SECULT REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural Edital suplementar ao Edital 012/2025/SECULT Evandro Gonçalves Domingues, Secretário de Cultura e Turismo, torna pública a reabertura de inscrições para candidatura de pessoas interessadas em se candidatar a Conselheiro de Cultura representante da sociedade civil, conforme previsto no Art. 31 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, para composição do conselho para o biênio 2025/2027. 1. DAS INSCRIÇÕES1.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral deverão fazer sua inscrição através de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim: 1.2. As inscrições estarão disponíveis das 9h do dia 16 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 29 de junho de 2025. 1.3. Para pleitear uma vaga como representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, as pessoas interessadas deverão preencher o formulário eletrônico indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos: I – Pessoa Física II – Pessoa Jurídica 1.4. Para fins de comprovação de endereço constante no inciso I do item 1.3 serão aceitos exclusivamente os documentos abaixo listados: I – Boleto de cobrança de serviços (energia, água, telefone, celular, faculdade, cartão de crédito) emitido por pessoa jurídica em nome da pessoa participante, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação deste edital, e outro anterior a junho de 2023; ou 1.5. Não será aceito como comprovante de endereço nota fiscal de compra e venda de material de consumo ou permanente. 2. DAS VAGAS E SEGMENTOS2.1. No ato da inscrição a pessoa interessada deverá escolher para qual segmento irá se candidatar, de acordo com o seu portfólio e dentre as seguintes opções e vagas: a) Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro) – dois (02) representantes; 3. DOS PRAZOS3.1. A inscrição de pessoas interessadas em se candidatar deverá ser realizada das 09h do dia 16 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 29 de junho de 2025 no link constante no item 1.1. 3.2. A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 04 de julho de 2025 no site da SECULT. 3.3. Recursos contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 07 a 09 de julho de 2025 no site da SECULT. 3.4. A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 11 de julho de 2025. 4. DA ELEIÇÃO4.1. A eleição ocorrerá em Assembleia presencial a ser realizada no dia 21 de julho de 2025, às 19h, no Auditório Municipal de Votorantim, localizado na Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291, Centro. 4.2. Serão considerados eleitores todas as pessoas candidatas pré-habilitadas, bem como pessoas interessadas residentes em Votorantim que comparecerem na Assembleia, as quais deverão cumprir os seguintes requisitos para ter direito a voto: I – Apresentar original de RG e CPF ou CNH; 4.3. As pessoas inscritas como candidatas que não estiverem presentes na Assembleia serão excluídas do processo eleitoral. 4.4. A eleição será iniciada pontualmente às 19h, sendo que até às 19h20 serão realizados os credenciamentos de pessoas eleitoras. 4.5. Caso não seja possível credenciar as pessoas eleitoras até 19h20 devido ao número de presentes, serão distribuídas senhas e o ingresso de novas pessoas será bloqueado. 4.6. A Comissão Eleitoral fará a lista de chamada para retirada de cédula e efetivação de voto. 4.7. Após a distribuição das cédulas, as pessoas candidatas serão chamadas a se apresentar, por ordem alfabética, e cada uma terá até 01 (um) minuto para defender sua candidatura e pedir o voto. 4.8. Após a fala das pessoas candidatas, terá início a chamada das pessoas eleitoras, que poderão votar em até dois nomes por segmento, totalizando 16 nomes, para eleger titulares e suplentes de cada segmento. 5. DO RESULTADO5.1. Finalizada a chamada de voto, será realizada a apuração aberta, sendo consideradas pessoas eleitas como Conselheiras de Cultura Titulares as mais votadas em cada segmento. 5.2. Após o rito do item 5.1, nos termos do Regimento, caso algum segmento não tenha candidato inscrito e habilitado, poderá ocupar a vaga (titular e suplente) os candidatos mais votados de outro segmento que não tenham sido eleitos no rito descrito no item 5.1. 5.3. Após a verificação do item 5.2, as pessoas candidatas que obtiverem a segunda maior votação em cada segmento ficarão eleitas como Conselheiras Suplentes. 5.4. O resultado final dos eleitos será divulgado na imprensa local, tão logo encerrada a apuração dos votos. 6. DA NOMEAÇÃO6.1. A nomeação da composição do Conselho será publicada por decreto do Prefeito Municipal. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1. As candidaturas apresentadas e deferidas no Edital 012/2025/SECULT ficam automaticamente incorporadas a este edital, não sendo necessário que as pessoas se inscrevam novamente. 7.2. A função de Conselheiro de Cultura é considerada de relevante interesse público e não é remunerada, portanto não cabe à pessoa que exerça essa função nenhum tipo de remuneração. 7.3. A pessoa interessada deverá ter disponibilidade de participar de reunião ordinária mensal e, quando necessárias, de reuniões extraordinárias, que são on-line ou presenciais, de acordo com decisão do Conselho. 7.4. A reunião ordinária do Conselho tem acontecido toda a 3ª quarta-feira do mês, às 19h30. Esse calendário pode ser alterado de acordo com decisão do Conselho. 7.5. Casos não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural. 7.6. Mais informações e dúvidas sobre este edital e o processo eleitoral poderão ser solicitadas no atendimento on-line do Fundo Municipal de Cultura, através do WhatsApp: 15 3243-5814, nos dias úteis das 9h às 16h. Votorantim, 10 de junho de 2025. Evandro Gonçalves Domingues |
|
EDITAL Nº 022/2025/SECULT Votorantim, 10 de junho de 2025 REF: 75ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de 1. A Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, em uso de suas atribuições, convoca as conselheiras e conselheiros do CMPC para participarem da 75ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Cultural de Votorantim (CMPC), a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, às 19h, de forma presencial, no Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, localizado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291 – Centro. 2. As pautas a serem deliberadas são:
3. Pessoas interessadas em participar deverão comparecer no dia, horário e local indicados, o acesso é livre e gratuito. 4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis das 9h às 16h). Atenciosamente, KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA Publicado na edição número 1.434, de 21 de março de 2025, página 9, no jornal Município de Votorantim EDITAL Nº 008/2025/SECULT REF: 72ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis das 9h às 16h). Atenciosamente, KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA |
| Publicado na edição número 1.431, de 28 de fevereiro de 2025, página 15, no jornal Município de Votorantim Ata da 69ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião presencial, no Espaço Cultural e Gastronômico Sebo Casa Laranja, localizado à Rua Sorocaba, nº 876, Vila Dominguinho, na cidade de Votorantim, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a sexagésima nona (69ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e como secretária-executiva Angela Santos Napole Domingues. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros: Angela Santos Napole Domingues, Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, Matheus Nunes de Araújo Arruda, Osvaldo de Fátima Pedro e Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, e como convidado o senhor Marcelo Lindolfo Domingues, secretário de Cultura e Turismo do município (Secult). O conselheiro Wesley declarou a legalidade da reunião por haver quórum, conforme determina o parágrafo primeiro (1º) do artigo quinto (5º) do Regimento Interno do CMPC. Os conselheiros Katia e Wesley iniciaram a reunião dando boas-vindas a todos. Em seguida, o conselheiro Wesley passou a palavra ao secretário de Cultura e Turismo, Marcelo, que agradeceu ao CMPC pelos quatro anos de caminhada, pautados pelo respeito e diálogo constante, afirmando que encerra seu mandato tranquilo. Fazendo uma analogia com o filme A Lista de Schindler, Marcelo disse que muitas vezes teve que escolher quais demandas executar, ressaltando que cultura não se resume apenas à realização de eventos. Também tranquilizou a todos quanto ao próximo secretário da pasta, informando que ele é músico votorantinense, produtor cultural e que já trabalhou na Secretaria. Por fim, despediu-se agradecendo o trabalho desenvolvido pelo CMPC. A conselheira Katia, em nome do CMPC, agradeceu ao secretário pela gestão desenvolvida, destacando que a Secult é uma pasta que dialoga e apoia, atenta às demandas do setor. Citou como exemplo a Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada pela sociedade civil sem apoio da secretaria municipal, que alegou não ter sido comunicada pelo ente federal. Na sequência, o conselheiro Wesley leu a ordem do dia:
Sobre o primeiro tópico, informou que a LPG está em fase final de execução, que os contemplados receberão os recursos até o dia trinta e um (31) de dezembro e que haverá saldo remanescente, o qual deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme orientações do Ministério da Cultura (MinC), até o dia quinze de janeiro de dois mil e vinte e cinco (15/01/2025). O valor do saldo remanescente será definido após a conclusão dos pagamentos. Em relação ao segundo tópico, o conselheiro Wesley informou que os contemplados pela PNAB receberão os recursos no mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (01/2025) e que apenas dois projetos não foram contemplados. Informou ainda que a transposição de recursos destinada ao Auditório Municipal “Francisco Beranger”, aprovada pelo CMPC, não foi utilizada e que o aporte financeiro poderá retornar à sua destinação inicial. O conselheiro Wesley informou que, na próxima reunião ordinária do CMPC, apresentará dados que servirão de base para futuras tomadas de decisão e que as informações e resultados sobre os editais serão publicados no jornal do município e no site da Secretaria de Cultura e Turismo (https://www.secult.votorantim.sp.gov.br/-pnabvotorantim/). O conselheiro Cleverson pediu a palavra e questionou qual foi a nota de corte. O conselheiro Wesley informou que as notas mínimas estão descritas nos editais. A conselheira Katia informou que o Conselho Municipal de Turismo (ComTur), em sua última reunião do ano, traçou pontos para o plano de ação de 2025, destacando a Festa Junina de Votorantim, ressaltando que o CMPC também deve dar atenção a esse evento, no qual a cultura caipira deve ser resgatada, valorizada e difundida. O conselheiro Cleverson discorreu sobre a marquise da Praça de Eventos, apontando que será benéfica para os artistas da cidade, relembrando a antiga marquise e a importância do local onde funcionava o restaurante do extinto COMAS (Comissão Municipal de Assistência Social). A conselheira Katia ressaltou a importância do fomento à classe artística e cultural, destacando que o valor disponibilizado neste ano foi o maior até então, citando que cidades como Mongaguá utilizaram todo o recurso destinado ao fomento. A conselheira Angela destacou a importância da comunicação entre os conselheiros e os segmentos culturais para que as informações sobre os editais cheguem aos artistas e produtores culturais da cidade, sugerindo a criação de um departamento de comunicação no CMPC e se colocando à disposição para colaborar. Prosseguindo na ordem do dia, o conselheiro Wesley informou que o valor do Fundo Municipal de Cultura (FMC) na Lei Orçamentária Anual (LOA) estava incorreto. A Secult, ao identificar o erro, encaminhou ofício à Secretaria de Finanças (SEF) solicitando a correção do valor, que deve corresponder a seis por cento (6%) do orçamento anual da Secult, conforme a Lei nº 2471/2015. Informou que, mesmo após o envio do ofício e diálogo entre as secretarias, a LOA foi aprovada sem a correção. Em seguida, informou que em dezembro será iniciado o processo eleitoral para eleger membros da sociedade civil para compor o CMPC no biênio 2025-2026, com a formação da comissão eleitoral e o lançamento do edital de abertura das inscrições. A conselheira Angela reforçou a necessidade de ampla divulgação do processo eleitoral para garantir a participação da classe artística e cultural. No último ponto da pauta, o conselheiro Wesley sugeriu que as reuniões ordinárias do próximo ano ocorram às quartas-feiras e que a primeira reunião ordinária de 2025 seja realizada no dia vinte e dois de janeiro (22/01), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), de forma presencial, com local a definir. Todos os presentes concordaram, ficando definido que os detalhes serão ajustados via WhatsApp após consulta aos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, a presidenta do CMPC, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, deu por encerrados os trabalhos. Eu, Angela Santos Napole Domingues, secretária-executiva do CMPC, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos participantes. Votorantim, 18 de dezembro de 2024. Membros do CMPC: Angela Santos Napole Domingues, Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, Matheus Nunes de Araújo Arruda, Osvaldo de Fátima Pedro e Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi. |
|
Publicado na edição número 1.430, de 21 de fevereiro de 2025, página 11, no jornal Município de Votorantim EDITAL Nº 001/2025 – SECULT REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2025/2027 Evandro Gonçalves Domingues, Secretário de Cultura e Turismo, torna pública revogação do Edital nº 001/2025 – SECULT diante da necessidade de revisão administrativa. Votorantim, 18 de fevereiro de 2025. EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES Secretário de Cultura e Turismo |
|
Publicado na edição número 1.423, de 10 de janeiro de 2025, página 3, no jornal Município de Votorantim EDITAL Nº 001/2025/SECULT Evandro Gonçalves Domingues, Secretário de Cultura e Turismo torna pública a abertura de inscrições para candidatura de pessoas interessadas em se candidatar a Conselheiro de Cultura representante da sociedade civil, conforme previsto no Art. 31 de seu Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim para composição do Conselho para o biênio 2025/2027. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. As pessoas físicas interessadas em participar do processo eleitoral deverão fazer sua inscrição através do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim: 1.2. As inscrições estarão disponíveis das 10h do dia 13 de janeiro de 2025 até às 12h do dia 10 de fevereiro de 2025. 1.3. Para pleitear uma vaga como representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, as pessoas interessadas deverão preencher o formulário eletrônico indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos: I - Cópia de RG e CPF ou CNH para comprovação do mínimo de 18 anos completos na data da eleição; II - Comprovar 02 (dois) anos de residência em Votorantim, com a apresentação de comprovante de endereço em nome da própria pessoa interessada em se candidatar, sendo um atual (expedido há no máximo 60 dias) e outro anterior a fevereiro de 2023; III - Portfólio atualizado com comprovantes, elencando sua atuação na área cultural há, no mínimo, dois anos no período (2023-2024). 1.4. Para fins de comprovação de endereço constante no inciso II do item 1.3 serão aceitos exclusivamente os documentos abaixo listados: I - Boleto de cobrança de serviços (energia, água, telefone, celular, faculdade, cartão de crédito) emitido por pessoa jurídica em nome da pessoa proponente ou participante de ficha técnica, com data de expedição de, no máximo, 60 dias anteriores à data final de inscrição neste edital; ou II - Domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com a apresentação de certidão de quitação eleitoral, com situação regular, emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou III - Contrato de aluguel de imóvel em Votorantim, em prazo vigente, em nome da pessoa proponente ou pessoa da ficha técnica, com firma reconhecida em cartório. 1.5. Não será aceito como comprovante de endereço nota fiscal de compra e venda de material de consumo ou permanente. 2. DAS VAGAS E SEGMENTOS 2.1. No ato da inscrição a pessoa interessada deverá escolher para qual segmento irá se candidatar, de acordo com o seu portfólio e dentre as seguintes opções e vagas: I - Artesanato e Cultura Popular: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente; II - Artes Cênicas: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente; III - Dança: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente; IV - Literatura e Artes Visuais: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente; V - Música: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente. 3. DOS PRAZOS 3.1. A inscrição de pessoas interessadas em se candidatar deverá ser realizada das 10h do dia 13 de janeiro de 2025 até às 12h do dia 10 de fevereiro de 2025 no link constante no item 1.1. 3.2. A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 11 de fevereiro de 2025 no site da SECULT. 3.3. Recursos contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2025 no site da SECULT. 3.4. A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 14 de fevereiro de 2025. 4. DA ELEIÇÃO 4.1. A eleição ocorrerá em Assembleia presencial a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, às 19h30, no Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, localizado na Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291. 4.2. Serão considerados eleitores todas as pessoas candidatas pré-habilitadas, bem como pessoas interessadas residentes em Votorantim que comparecerem na Assembleia, as quais deverão cumprir os seguintes requisitos para ter direito a voto: 4.3. 4.4. As pessoas inscritas como candidatas que não estiverem presentes na Assembleia serão excluídas do processo eleitoral. 4.5. A eleição será iniciada pontualmente às 19h30 do dia 19 de fevereiro de 2025, sendo que até às 19h50 serão realizados os credenciamentos de pessoas eleitoras. 4.6. Caso não seja possível credenciar as pessoas eleitoras até às 19h50 devido ao número de presentes, serão distribuídas senhas e o ingresso de novas pessoas será bloqueado. 4.7. A Comissão Eleitoral fará a lista de chamada para retirada de cédula e efetivação de voto. 4.8. Após a distribuição das cédulas as pessoas candidatas serão chamadas a se apresentar (por ordem alfabética) e cada uma terá até 01 (um) minuto para defender sua candidatura e pedir o voto. 4.9. Após a fala das pessoas candidatas terá início a chamada das pessoas eleitoras, que poderão votar em até dois nomes por segmento, totalizando 10 nomes, para eleger titulares e suplentes de cada segmento. 5. DO RESULTADO 5.1. Finalizada a chamada de voto será realizada a apuração aberta sendo consideradas pessoas eleitas como Conselheiras de Cultura Titulares as mais votadas em cada segmento. 5.2. As pessoas candidatas que obtiveram a segunda maior votação em cada segmento ficarão eleitas como Conselheiras Suplentes. 5.3. O resultado final dos eleitos será divulgado na imprensa local, tão logo encerrada a apuração dos votos. 6. DA NOMEAÇÃO 6.1. A nomeação da composição do Conselho será publicada por decreto do Prefeito Municipal. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A função de Conselheiro de Cultura é considerada de relevante interesse público e não é remunerada, portanto não cabe à pessoa que exerça essa função nenhum tipo de remuneração. 7.2. A pessoa interessada deverá ter disponibilidade de participar de reunião ordinária mensal e quando necessárias de reuniões extraordinárias, que são on-line ou presenciais, de acordo com a decisão do Conselho. 7.3. A reunião ordinária do Conselho tem acontecido toda 3ª quarta-feira do mês, às 19h30. Esse calendário pode ser alterado de acordo com decisão do Conselho. 7.4. Casos não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural. 7.5. Mais informações e dúvidas sobre este edital e o processo eleitoral poderão ser solicitadas no atendimento on-line do Fundo Municipal de Cultura, através do WhatsApp: 15 3243-5814, nos dias úteis das 9h às 16h. Votorantim, 03 de janeiro de 2025. EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES |