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Conselhos municipais
Atualizado em: 20/02/2026 às 05h50
Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim
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PORTARIA Nº 22.904, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

WEBER MAGANHATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo o que consta do Ofício nº 003/2026/SFCDT/SECULT, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, composta pelos servidores abaixo listados e sob a presidência do último: I – Angela Santos Napole Domingues, matrícula 13.991; II – Lucineide Rodrigues Alves Trindade, matrícula 13.437; III – Rosimeire Coutinho de Rezende Brancaleone, matrícula 15.744; IV – Samanta Heloisa Carniato, matrícula 15.202; V – Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, matrícula 13.247.

Art. 2º À Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim compete a condução do processo eleitoral de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, membros da sociedade civil para o biênio 2026/2028, nos termos do regimento interno do Conselho e do Edital nº 001/2026/SECULT, e em especial para: I – garantir a lisura do processo eleitoral para a escolha das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; II – elaborar o edital, analisar a documentação de candidatura, homologar as candidaturas, analisar recursos e deliberar sobre situações omissas do chamamento; III – referendar os cadastros e dar publicidade aos mesmos; IV – publicar no Jornal Oficial Eletrônico do Município e no site da Secult a lista de pessoas inscritas, a lista de candidaturas homologadas, o resultado de recursos, a relação dos candidatos eleitos e todos os demais atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral; V – julgar as impugnações das pessoas inscritas, publicando os resultados dos recursos no Jornal Oficial Eletrônico do Município e no site da Secult; VI – dirigir e acompanhar a realização da votação para a eleição das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento; VII – deliberar sobre a validade ou anulação do voto; VIII – homologar os resultados, elaborando a ata da votação e apuração, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Especial, após o término do processo de apuração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votorantim, em 20 de janeiro de 2026 – LXII Ano de Emancipação.

WEBER MAGANHATO JÚNIOR
Prefeito Municipal

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
Secretário de Administração
 


 
EDITAL Nº 001/2026/SECULT 

REF:  Eleição  de  pessoas  da  sociedade  civil  para  composição  do  Conselho Municipal  de  Política  Cultural  - biênio 2026/2028 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim – Secult, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal  n.º  2.471/2015,  nas  Leis  Federais  n.º 14.835/2024  e  n.º  14.903/2024  e  Regimento  Interno  do  Conselho Municipal de Política Cultural  de  Votorantim,  torna  público  o  presente  Edital  de  Convocação para o processo de eleição  das  pessoas  representantes  da  sociedade  civil  que comporão  o  Conselho  Municipal  de  Política  Cultural  de Votorantim (CMPC), gestão 2026-2028. 

O  Conselho  Municipal  de  Política  Cultural,  o  CMPC,  é  uma  das  instâncias de articulação,  pactuacão  e  deliberação que integra o Sistema Municipal de Cultura (SMCV) da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim. É o principal espaço institucionalizado  de  participação  social  nas  políticas  culturais,  é  órgão colegiado  deliberativo,  consultivo, normativo e fiscalizador. 

A composição do CMPC é compartilhada por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 8 (oito) membros representantes da sociedade civil e 8 (oito) do poder público.  

Os  representantes  do  poder  público  são  escolhidos  pela  administração  pública,  e  os  representantes  da  sociedade  civil são eleitos democraticamente. 

O  CMPC  se  reúne  periodicamente  para  deliberar,  propor,  aprovar  e  planejar ações  na  área  da  cultura,  a  partir  das decisões das conferências e das diretrizes que serão dadas na construção do Plano Municipal de Cultura. Além de fiscalizar, acompanhar e  avaliar a movimentação dos recursos financeiros públicos, bem como a execução das políticas e ações planejadas. É coautor das políticas, das ações e dos programas executados pela Secretaria de Cultura e Turismo. 

Nos  termos  do  Regimento  Interno  do  CMPC, o processo  eleitoral  será organizado  pela  Comissão  Especial.  A composição da Comissão será publicada por portaria do Poder Executivo. 

Para fins deste chamamento, entende-se: 

-Pessoa candidata: pessoa física residente em Votorantim há, no mínimo, 2 (dois) anos, com, 18 anos completos na data  de  finalização  das  inscrições  e  atuação  em  um,  dos  segmentos  culturais  previstos,  há,  no  mínimo,  dois  anos (2024-2025); ou  
-Pessoa  candidata:  pessoa  jurídica  estabelecida  em  Votorantim,  há,  no  mínimo,  3  (três)  anos,  que  possua  em  seu ato constitutivo (contrato social ou  estatuto) finalidade expressa  relacionada a atividades artísticas e/ou culturais), e atuação em um, dos segmentos culturais previstos, há, no mínimo, 2 (dois) anos (2024-2025). 
-Portfólio:  É  um  documento  elaborado  pela  pessoa  candidata  contendo,  obrigatoriamente,  a  descrição  do  seu histórico profissional na área da cultura e no seguimento cultural no qual está se candidatando, incluindo o currículo e documentos  comprobatórios  que  demonstrem  sua  atuação  na  cultura.  Deve  incluir  fotos,  publicações  e  outros  itens onde seja possível aferir o nome da pessoa candidata e demonstre a sua trajetória e realizações profissionais. 
-Minibiografia: Texto  corrido,  elaborado  pela  pessoa  candidata,  com  até  600 (seiscentos)  caracteres,  contendo  um resumo de sua atuação profissional na área da cultura e no segmento no qual está se inscrevendo. 
-Comissão Especial: conjunto de servidores públicos da Secult responsáveis pela organização do pleito eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, em ações como elaboração do edital, análise da documentação de candidatura, homologação das candidaturas, análise de recursos, e situações omissas do chamamento. 

1. Período de inscrição  

1.1.As inscrições de candidaturas estarão disponíveis das 10h do dia 26 de janeiro de 2026, até às 17h do dia 19 de fevereiro de 2026. 
1.2.A inscrição será exclusivamente on-line, através do seguinte endereço eletrônico: 
https://www.secult.votorantim.sp.gov.br/-cmpc---conselho-municipal-de-politica-cultural/ . 
1.3.As pessoas interessadas deverão preencher o formulário e anexar os documentos obrigatórios listados no item 4 deste chamamento. 

2 Da Comissão Especial 

2.1.A  Comissão  Especial  do  Conselho  Municipal  de  Política  Cultural  –  CMPC, em  cumprimento  ao  presente  Edital para  a  Eleição  do  CMPC,  será  composta por  servidores  da  Secretaria  de  Cultura  e  Turismo  –  Secult,  que  serão nomeados em portaria a ser publicada em Jornal Oficial Eletrônico do Município, e tem por atribuições:  
I – Garantir a lisura do processo eleitoral para a escolha das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;  
II  –  Elaboração  do  edital,  análise  da  documentação  de  candidatura, homologação  das  candidaturas, análise de recursos, e situações omissas do chamamento  
III – Referendar os cadastros e dar publicidade aos mesmos;  
IV – Publicar no Jornal Oficial Eletrônico do Município, e no site da Secult: 
a)Lista de pessoas inscritas 
b)Lista de candidaturas homologadas 
c)Resultado de recursos;  
d)A relação dos candidatos eleitos;  
e)Todos os demais atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral.  
V – Julgar as impugnações das pessoas inscritas, publicando os resultados dos recursos no Jornal Oficial Eletrônico do Município e no site da Secult;  
VI  –  Dirigir  e  acompanhar  a  realização  da  votação  para  a  eleição  das  pessoas  conselheiras,  titulares  e  suplentes, representantes  da  sociedade  civil  no Conselho  Municipal  de  Política  Cultural  –  CMPC,  até  o  final  dos  trabalhos,  
dispondo sobre o seu funcionamento; 
VII – Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;  
VIII  –  Homologar  os  resultados,  elaborando  a  Ata  da  votação  e  apuração,  que deverá  ser  assinada  por  todos  os componentes da Comissão Especial, após o término do processo de apuração;  

3 Dos impedimentos para participação 

3.1 Não poderão candidatar-se: 
I – Pessoas detentoras de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; 
II – Pessoa candidata com menos de 2 (dois) anos de atuação cultural comprovada em Votorantim, considerando o período 2024-2025; 
III – Pessoa candidata que não comprove documentalmente, no mínimo, 2 (dois) anos de residência em Votorantim, através de comprovação documental, nos termos do item 4 deste edital.  

4. Requisitos e Documentação para inscrição 

4.1.A pessoa candidata deverá cumprir os seguintes requisitos: 
I – Pessoa física 
a)Residir há, no mínimo, 2 (dois) anos em Votorantim; 
b)Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completo até a data do término das inscrições; 
c)Atuação  em  1  (um),  dos  segmentos  culturais  previstos,  há,  no  mínimo,  2  (dois)  anos,  obrigatoriamente  em  2024-2025, em Votorantim; 
d)Estar cadastrada no Mapa da Cultura (https://mapa.cultura.gov.br/) . 
II – Pessoa jurídica 
a) Estabelecimento em Votorantim, há, no mínimo, 3 (três) anos; 
b) Possuir em seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) finalidade expressa relacionada a atividades artísticas e/ou culturais; 
c) Atuação  em  1  (um),  dos  segmentos  culturais  previstos,  há,  no  mínimo,  2 (dois)  anos,  obrigatoriamente  em  2024-2025, em Votorantim; 
d) Estar cadastrada no Mapa da Cultura (https://mapa.cultura.gov.br/) . 
4.2.A pessoa candidata que cumprir os requisitos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos no ato da inscrição: 
I – Informações básicas: 
a) Nome Completo ou Razão Social
b) CPF ou CNPJ; 
c) Indicar o segmento do qual faz parte e irá concorrer;
d) E-mail de contato; 
e) Celular/WhatsApp de Contato. 
II – Informações para a divulgação eleitoral 
a) Minibiografia  da  sua  atuação  na  área  cultural  (Resumo  da  atuação profissional  na  área  da  cultura  em  até  600 caracteres) 
b) Informar  por  qual  motivo  deseja  participar  do  Conselho  e  como  espera contribuir  para  a  construção  da  política cultural da cidade (em até 600 caracteres). 
c) Link do perfil no Mapa da Cultura. 
III – Documentos para efetivar candidatura 
a) Se Pessoa Física: 
-Cópia de RG e CPF ou CNH; 
-Comprovar 2 (dois) anos de residência em Votorantim, com a apresentação de comprovante de endereço em nome da própria pessoa interessada em se candidatar, sendo um atual (expedido há no máximo sessenta - 60 - dias) e outro anterior a janeiro de 2024, conforme regimento interno do Conselho. 
-Portfólio atualizado conforme especificado neste chamamento. 
b) Se Pessoa Jurídica 
-Cópia de RG e CPF ou CNH da pessoa representante legal; 
-Cartão  CNPJ  atualizado  para  comprovar no mínimo 3 (três) anos de estabelecimento  em  Votorantim  e  CNAE  na área da cultura; 
-Portfólio atualizado conforme especificado neste chamamento.  
4.3.Para fins de comprovação de endereço constante no inciso III, alínea “a” do item 4.2 serão aceitos exclusivamente os documentos abaixo listados: 
I – Boleto de cobrança de serviços (energia, água, telefone, celular, faculdade, cartão de crédito) emitido por pessoa jurídica em nome da pessoa participante, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a de publicação deste edital, e outro anterior a janeiro de 2024, ou; 
II  –  Domicílio  eleitoral  em  Votorantim,  no  mínimo,  24  (vinte  e  quatro)  meses com  a  apresentação  de  certidão de quitação eleitoral, com situação regular, emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral, ou; 
III – Contrato de aluguel de imóvel em Votorantim, em prazo vigente, em nome da pessoa participante, com firma reconhecida em cartório. 
4.4.Não  será  aceito  como  comprovante  de  endereço  nota  fiscal  de  compra  e venda  de  material  de  consumo  ou permanente. 
4.5.Documentos ilegíveis ou com senha, ocasionarão o indeferimento da inscrição. 

5. DAS VAGAS E SEGMENTOS 

5.1.No  ato  da  inscrição  a  pessoa  interessada  deverá  escolher  para  qual  segmento  irá  se  candidatar,  de  acordo com o seu portfólio e dentre as seguintes opções e vagas:


6. DOS PRAZOS 

6.1.A  relação  de  inscrições  deferidas  com  nome,  segmento  e  número  atribuído a  cada  pessoa  candidata  será publicada no dia 6 de março de 2026 no site SECULT. 
6.2.Recurso contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line  nos dias 09 a 11 de março de 2026  no site da SECULT. 
6.3.A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 20 de março de 2026. 

7. DA ELEIÇÃO 

7.1 A eleição ocorrerá de forma presencial nos dias 23 a 27 de março de 2026, no seguinte local e horário: 
I – Local: Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim, localizada na Avenida São João, 649 – Icatu. 
II – Dias e Horário:  nos dias 23,24 26 e 27/03/2026, das 12h15 às 17h45, e 25/03/2026, das 12h15 às 21h. 
7.2 Serão  considerados  eleitoras  todas  as  pessoas  candidatas  pré-habilitadas, bem  como  pessoas  interessadas residentes em Votorantim que comparecerem no local de votação, as quais deverão cumprir os seguintes requisitos para ter direito a voto: 
I – Apresentar original de RG e CPF ou CNH; 
II – Apresentar original de Título de Eleitor com domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, há 2 (dois) anos, ou a certidão de domicílio eleitoral regular; 
III – Preencher a ficha de credenciamento de pessoa eleitora; 
IV – Assinar a lista de presença. 
7.3 Não será aceito voto por procuração. 
7.4 A votação ocorrerá de forma continua no local, dias e horários listados. 
7.5 No local de votação haverá, ao menos, 1 (um) membro da Comissão Especial, para acompanhamento do pleito.  
7.6 No  local  de  votação,  em  espaço  visível,  estarão  fixadas,  por  ordem alfabética  de  segmento  e  nome  de  pessoa candidata,  as  informações,  com nome,  minibiografia  e  a  resposta  sobre  o  motivo  da  candidatura,  das  pessoas candidatas. 
7.7 As pessoas candidatas poderão fazer visitas ao local de votação, durante a ocorrência do pleito, no entanto, sem pedir voto ou interferir no processo. 
7.8 A cédula  de  votação  será  impressa  e  constarão  por  ordem  alfabética  os segmentos  e  nomes  das  pessoas candidatas. 
7.9 A pessoa eleitora poderá votar em um único nome por segmento, totalizando até 08 (oito) nomes por cédula
7.10 Será considerado voto nulo a cédula que contiver rasuras ou voto em mais de um candidato por segmento. 
7.11 Exemplos de votação correta e incorreta: 
a) FORMA CORRETA DE ASSINALAR O VOTO


8. DO RESULTADO 

8.1 A  apuração  dos  votos  será  realizada  no  dia  30  de  março  de  2026,  às  14h, no  Centro  de  Tradições  da  Cultura Caipira  “Professor  Jesus  Rodrigues  Filho”, localizado  na  Rua  Acácio  Muller,  s/nº,  Jardim  Icatu,  Votorantim,  pela Comissão Especial do CMPC, auxiliada por funcionários designados pela Secult, se necessário. 
8.2 O acompanhamento da apuração é livre a todas as pessoas interessadas. 
8.3 Os candidatos são fiscais natos no processo eleitoral e de apuração. 
8.4 Cada candidato poderá indicar um fiscal para substitui-lo no momento da apuração. 
8.5 Será  eleito  conselheiro  de  cultura  titular,  a  pessoa  candidata  mais  votada em  cada  segmento,  com  exceção  do segmento  “Artes  Cênicas”,  onde  serão eleitos  titulares  os  2  (dois)  primeiros  mais  votados,  devido  a  quantidade  de  
vagas. 
8.6 Será  eleito  conselheiro  de  cultura  suplente,  a  pessoa  candidata  que  receber a  segunda  maior  votação  em  cada segmento, com exceção do segmento “Artes Cênicas”, onde o suplente será o terceiro e quarto mais votados, devido a quantidade de vagas. 
8.7 Em  caso  de  empate,  será  utilizado  como  critério  o  tempo  de  atuação  na cultura,  de  acordo  com  o  portfólio apresentado. 
8.8 Persistindo o empate, haverá sorteio. 
8.9 O resultado final dos eleitos será divulgado no site da SECULT, tão logo encerrada a apuração dos votos.  

9. DA NOMEAÇÃO 

9.1 A  nomeação  da  composição  do  Conselho  será  publicada  por  portaria  do Prefeito  Municipal  a  ser  publicado  no Jornal Oficial Eletrônico do Município. 

10.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 A função de Conselheiro de Cultura é considerada de relevante interesse público e não é remunerada, portanto, não cabe a pessoa que exerça essa função nenhum tipo de remuneração. 
10.2  Conselheiras  e  Conselheiros  eleitos  deverão  ter  disponibilidade de participar de reunião ordinária mensal, e quando necessárias, de reuniões extraordinárias, todas com participação presencial, sem direito a representação por procuração. 
10.3 A  reunião ordinária do Conselho ocorre toda 3ª quarta-feira do mês, às 19h30. Assim  a  pessoa  que  deseja  se candidatar necessita ter disponibilidade de participar neste dia e horário. 
10.4 Casos  não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Política Cultural. 
10.5 Mais informações e dúvidas sobre este edital e o processo eleitoral poderão ser solicitadas no atendimento on-line do Fundo Municipal de Cultura, através do WhatsApp: 15 3243-5814, nos dias úteis das 12h15 às 17h45. 

Votorantim, 16 de janeiro de 2025. 
EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES 
Secretário de Cultura e Turismo
 
 


EDITAL Nº 031/2025/SECULT

REF.: 77ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as conselheiras e os conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para participarem da 77ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 19h, de forma presencial, no Auditório Municipal “Francisco Beranger”, localizado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, nº 291 – Centro, Votorantim/SP.

Pautas:

  • Primeira discussão para revisão do Regimento Interno;

  • Parecer jurídico sobre a composição do Conselho;

  • Definição da data de eleição da Presidência;

  • Discussão sobre a utilização das verbas impositivas dos vereadores para o exercício de 2026;

  • Questões relacionadas às verbas do Fundo Municipal de Cultura referentes ao exercício de 2025.

Pessoas interessadas em participar deverão comparecer no dia, horário e local indicados. O acesso é livre e gratuito.

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br ou presencialmente no atendimento da Secretaria de Cultura (SECULT), em dias úteis, das 9h às 16h.

Votorantim, 06 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA
Presidente do Conselho Municipal de
Política Cultural de Votorantim

 


 


Ata da 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)

Aos quatorze (14) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (2025), às quatorze horas (14h), em reunião presencial, realizada no Centro de Tradições da Cultura Caipira de Votorantim, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a oitava (8ª) reunião extraordinária, tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro.

Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, Samanta Heloisa Carniato e Tatiane Santos Almeida. Conselheiros representantes da sociedade civil: Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Convidados: Luciana Rodrigues Lopes, Ariane Sampaio Pravatta e Julio Cesar Mello.

A presidenta Katia deu início à 8ª reunião extraordinária, realizando um retrospecto da reunião anterior. Informou que se comprometeu a entregar os ofícios tanto à Secretaria de Cultura quanto à Secretaria de Finanças na próxima quinta-feira, ocasião em que se reunirá com o Prefeito. Katia mencionou que Luciana elaborou a fundamentação dos cinco ofícios, que tratam dos seguintes temas: estúdio, devolução do valor de R$ 140.000,00, liberação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, acompanhamento das obras do Auditório Municipal “Francisco Beranger” e solicitação de um funcionário para a Secretaria de Cultura. Na referida reunião, Katia pretende cobrar diretamente a devolutiva do Prefeito. Informou ainda que, na reunião da semana anterior (10/07), foi discutido um estudo sobre a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura.

Wesley agradeceu a presença de todos e explicou que a reunião foi convocada de forma extraordinária em razão da proximidade da nova eleição de conselheiros e das seguintes pautas:

  • Informações da eleição do CMPC;

  • Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 1: alteração do Plano de Aplicação de Recursos (PAR);

  • Informações do Edital de Chamamento PNAB nº 01/2025/FMC/PNAB/SECULT – Edição Votorantim.

Sobre a eleição, Wesley informou que as inscrições foram finalizadas no dia 06 de julho de 2025 (domingo), com prazo de recursos nos dias 09 e 10 de julho, tendo sido apresentados dois recursos, sendo um deferido e um indeferido.

Katia questionou se, no dia da eleição, os suplentes que estiverem presentes poderiam se inscrever. Wesley esclareceu que não, por não haver previsão no edital. Informou ainda que, na eleição do Conselho, as cadeiras de Música e Técnicos da Cultura não foram preenchidas, e que aqueles que se apresentarem no dia da eleição estarão automaticamente eleitos, ficando sem suplentes. Ressaltou a importância da presença no dia da eleição.

Wesley destacou que o regimento prevê que, para ser eleitor, é necessário possuir dois anos de domicílio eleitoral, mas que, na próxima formação do Conselho, poderá ser considerada a redução desse prazo para um ano. Luciana questionou se os candidatos poderiam votar, inclusive em sua própria categoria, sendo a resposta afirmativa. Questionou também sobre a situação em que dois candidatos do mesmo segmento desejam ser membros e outro deseja apenas ser suplente. Wesley esclareceu que cada candidato concorre apenas na categoria em que se inscreveu, mas, caso alguém não seja eleito e exista vaga de suplência, poderá ocupá-la.

Wesley observou que o segmento da música costuma participar pouco das eleições do Conselho, apesar de ser o que mais se inscreve em projetos, e também o que apresenta maior número de reprovações. Informou que o quórum da próxima formação do Conselho será praticamente o dobro do atual e ressaltou que a manutenção do Conselho depende do envolvimento da sociedade civil. Informou que o credenciamento dos eleitores ocorrerá no dia 21 de julho de 2025, às 19h, no Auditório Municipal, com término às 19h20.

Na sequência, Wesley solicitou a inversão da ordem da pauta, passando a tratar das Informações do Edital de Chamamento PNAB nº 01/2025/FMC/PNAB/SECULT – Edição Votorantim, por se tratar de assunto mais objetivo. Informou que a fase final foi iniciada e que a publicação da habilitação foi antecipada para o dia 11 de julho, embora estivesse prevista para 18 de julho. A habilitação representa o último passo documental e o edital encontra-se atualmente em fase recursal. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da habilitação e do edital, ocasião em que os convocados deverão assinar o termo de recibo.

Wesley ressaltou que as contas bancárias serão novamente confirmadas, sendo que pagamentos para pessoas jurídicas somente poderão ser realizados em contas de pessoa jurídica, vinculadas ao respectivo CNPJ. Luciana questionou se poderia ser conta de banco digital, ao que Wesley respondeu afirmativamente. Informou ainda que o termo de recibo exigirá assinatura digital pelo sistema “gov.br”, sendo que, caso o proponente não consiga assinar on-line, deverá comparecer à Secretaria de Cultura para assinatura presencial. Katia sugeriu o envio de comunicado específico sobre essa exigência.

Wesley destacou que, apesar de haver pontos a melhorar, a comunicação realizada pela Secretaria ocorre tanto pela plataforma quanto pelo WhatsApp, de forma mais ampla do que em outros municípios. Explicou que haverá divulgação do resultado geral da seleção, indicando selecionados, suplentes e indeferidos por problemas documentais, seguida da fase recursal e do resultado final. Após a publicação final, constarão apenas selecionados e suplentes, sendo convocado o suplente caso o selecionado não assine o termo no prazo.

Luciana questionou se houve sobra de recursos. Wesley explicou que isso depende da fase recursal, mencionando que há previsão de sobra para coletivos. Luciana observou que o edital prevê remanejamento, mas não especifica se entre pessoa física ou jurídica. Wesley esclareceu que os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, destacando a tendência de complementar o pagamento de pessoas jurídicas não selecionadas. Informou ainda que não há suplentes para pessoa física, apenas para pessoas jurídicas que não foram contempladas nos editais anteriores da Aldir Blanc, não havendo necessidade de devolução em caso de sobra.

Wesley comentou que muitos municípios enfrentaram dificuldades para concluir os pagamentos até 30 de junho de 2025, mas que um novo decreto tornou a Aldir Blanc uma política cíclica. Informou que, no Ciclo 2, as escutas públicas já foram realizadas e o plano de aplicação de recursos já foi postado, aguardando devolutiva. A previsão é de que os pagamentos federais iniciem em setembro. Confirmou que editais só podem ser lançados após a efetiva entrada do recurso em conta, garantindo dotação orçamentária.

Informou que, em junho, foram pagos os editais de espaços, totalizando R$ 181.100,00 para cinco espaços; dois Pontos de Cultura receberam R$ 111.000,00; e que o edital de premiação deverá ser pago entre 08 e 15 de agosto, contemplando 30 pessoas físicas, duas pessoas jurídicas selecionadas e três pessoas jurídicas não contempladas.

Sobre o grupo de trabalho dos editais do Fundo Municipal de Cultura, Wesley informou que foi proposta a utilização de R$ 735.000,00 na primeira etapa, considerando que há R$ 877.000,00 disponíveis na conta do Fundo, além de R$ 147.000,00 previstos no orçamento anual e remanejados antes de ingressar na conta, conforme solicitado em ofício pela presidenta Katia. Assim, trabalha-se inicialmente com o valor disponível em conta.

Dos R$ 735.000,00 propostos:

  • R$ 700.000,00 para editais;

  • R$ 35.000,00 para operacionalização e contratação de pareceristas.

Os R$ 700.000,00 destinados a editais foram distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 300.000,00 para edital de oficinas de formação, resgatando o modelo de 2020;
II – R$ 200.000,00 para edital de fomento à produção e difusão cultural;
III – R$ 100.000,00 para edital de fomento à programação cultural no CEU das Artes;
IV – R$ 100.000,00 para edital de fomento à programação cultural no Centro de Tradições da Cultura Caipira.

Katia informou que a Secretaria ficou responsável por mapear espaços para o estúdio, incluindo espaço para artes do corpo, e mencionou que houve cancelamento de visita técnica. Wesley esclareceu que houve equívoco na informação em razão de confusão de datas. Katia sugeriu o envio de ofício sobre o interesse do Conselho Tutelar no mesmo espaço pretendido pela Cultura, sugerindo a divisão do recurso destinado à ocupação do CEU das Artes e do Centro de Tradições. Wesley informou que o espaço ainda não pertence à Cultura, não possui recursos e necessita de reformas, e que outros locais continuarão sendo mapeados.

Na pauta referente à alteração do PAR do Ciclo 1 da PNAB, Wesley explicou que a situação está relacionada à obra do Museu Histórico, cujo projeto foi elaborado em 2022 com recursos do Estado. Informou que, durante a execução da obra, foram identificadas falhas no projeto original, exigindo revisão e aditamento contratual. Luciana questionou sobre eventual responsabilização da empresa, e Wesley esclareceu que a gestão da obra compete ao setor de Obras da Prefeitura.

Wesley fez um retrospecto histórico do museu, esclarecendo que a obra foi inicialmente aprovada em outro local e posteriormente transferida, gerando novo processo. Informou que a parte financiada pelo MIT contempla apenas a estrutura interna, sendo o principal desafio atual a conclusão da fachada.

Informou que há uma sobra de aproximadamente R$ 115.000,00 da PNAB, oriunda de rendimentos de conta, e sugeriu sua utilização na fachada do museu. Questionado por Luciana sobre risco de perda do MIT, Wesley esclareceu que a perda ocorre caso a obra não seja concluída, sendo a previsão de término em janeiro de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação. Informou ainda que o cronograma da obra é de quatro meses.

Ângela comentou, a título de curiosidade, experiências internacionais que demonstram os benefícios da cultura para a saúde mental, destacando a importância dos equipamentos culturais.

Wesley ressaltou a relevância dos recursos do MIT para o orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo, mencionando a adesão de Votorantim ao Mapa Brasileiro do Turismo e as obrigações decorrentes, inclusive quanto à estrutura administrativa e dotação orçamentária. Informou que foi encaminhado ofício à comissão de reforma administrativa sobre essa adesão.

Wesley colocou em votação a utilização da sobra de recursos da PNAB para a obra de fachada e funcionalidade do Museu Histórico de Votorantim, com alteração do PAR do Ciclo 1. A proposta foi aprovada pelos conselheiros presentes.

Por fim, Katia sugeriu que, em futuros editais de premiação, sejam diferenciadas as categorias de empresas e MEIs, com valores intermediários.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos. Lavrou-se a presente Ata, que segue para publicação.

Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

 


 

Ata da 75ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)

Aos vinte e três (23) dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas (19h), em reunião presencial, realizada no Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, localizado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, nº 291 – Centro, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a septuagésima quinta (75ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025), tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e como secretário-executivo Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi.

Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, Samanta Heloisa Carniato e Tatiane Santos Almeida. Conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, Matheus Nunes de Araújo Arruda e Edna Souza Cruz. Como convidados, as pessoas listadas na lista de presença anexa.

O conselheiro Wesley declarou a legalidade da reunião por haver quórum, conforme determina o parágrafo primeiro (1º) do artigo quinto (5º) do Regimento Interno do CMPC.

Na sequência, o secretário-executivo apresentou as pautas a serem deliberadas:

  • Eleição do CMPC 2025;

  • Devolutiva da Consulta Pública da PNAB – Ciclo 02;

  • Alteração da Lei nº 2471/2015 (Sistema Municipal de Cultura);

  • Informações sobre o Fundo Municipal de Cultura (recursos e editais).

Abrindo a pauta, Wesley informou sobre o processo eleitoral, destacando a prorrogação do prazo de inscrições até 06 de julho de 2025, bem como a definição da data da eleição para o dia 21 de julho de 2025. Agentes culturais presentes questionaram sobre a resposta aos recursos referentes às inscrições indeferidas. Wesley informou que o resultado já estava apurado e que os interessados receberiam comunicação por e-mail, além da publicação oficial. Não havendo mais questionamentos sobre o tema, passou-se à pauta seguinte.

Na sequência, o secretário-executivo apresentou os dados apurados nas consultas públicas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 02, relatando os encontros realizados:

  • 16 de junho de 2025, das 14h às 15h30
    Cultura Viva (Pontos de Cultura) – PNAB
    Local: Parque da Autonomia – Rua Alfredo Pops, nº 152 – Jardim Icatu
    Participantes: 08

  • 16 de junho de 2025, das 19h30 às 21h
    Cultura Popular, Cultura Urbana e Música
    Local: Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”
    Avenida Vereador Newton Vieira Soares, nº 291 – Centro
    Participantes: 10

  • 17 de junho de 2025, das 19h30 às 21h
    Artes Cênicas, Artes Visuais, Técnicos da Cultura e Produção Cultural
    Local: Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”
    Avenida Vereador Newton Vieira Soares, nº 291 – Centro
    Participantes: 24

Com base nas discussões realizadas, foram apresentados os seguintes dados para validação pelo Conselho:

Valor total projetado: R$ 895.163,80

Aplicações:
I – Cultura Viva: R$ 223.790,95 (obrigatória)
II – Operacionalização: R$ 44.758,19
III – Demais aplicações: R$ 626.614,66

Definições sobre Cultura Viva – Aplicação obrigatória mínima

  • 50% – Termo de Compromisso Cultural (somente Pontos de Cultura certificados): R$ 111.895,48

  • Premiação de Pontos de Cultura (entidades e coletivos certificados ou não – novas certificações): 03 prêmios de R$ 29.838,79 cada, totalizando R$ 89.516,37

  • 1ª Teia Municipal Cultura Viva (2026): R$ 22.379,10
    Acrescido de contrapartida de R$ 5.594,77 do Fundo Municipal de Cultura, a ser validada pelo Conselho.

Demais Aplicações – R$ 626.614,66

  • Premiação de Espaços Culturais Formalizados: R$ 100.000,00*

  • Obras e reformas – Auditório Municipal: R$ 150.000,00

  • Fomento a projetos culturais: R$ 200.000,00**

  • Aquisição de acervos – Museu Ettore Marangoni e Centro de Tradições: R$ 76.614,66

  • Obras e reformas/aquisição de equipamentos: reforma de espaço para estúdio de gravação de áudio, com possibilidade de espaço de ensaio, inclusive para artes do corpo: R$ 100.000,00

* Valor acrescido de rendimento da conta
** Podendo ser complementado com recursos do Fundo Municipal de Cultura

Após a apresentação, foi aberta a discussão para ratificação dos dados.

A agente cultural Luciana Lopes manifestou discordância quanto à aplicação de recursos da PNAB em obras e reformas, destacando a possibilidade de utilização de outras fontes de financiamento e demonstrando preocupação com a manutenção futura dos espaços, funcionamento e disponibilidade de servidores, apontando o risco de sucateamento.

O agente cultural Lucas Moraes destacou a importância do espaço de ensaio e da contemplação das artes do corpo, conforme demanda apresentada durante as escutas públicas.

A presidenta Katia explicou o processo de construção da proposta do estúdio e espaço de ensaio, relatando que havia uma proposta anterior aprovada, posteriormente revista, resultando na proposta atual. Manifestou posicionamento contrário à ausência de edital específico para espaços, o que motivou a construção de alternativa para contemplação.

O conselheiro Matheus manifestou-se favorável à utilização de recursos no Auditório Municipal, ressaltando tratar-se de um dos espaços culturais mais utilizados do município, cuja adequação e equipagem beneficiariam diversos segmentos culturais.

O agente cultural Rafael Carbone reforçou a importância do estúdio como espaço de qualificação da produção local, destacando a redução de custos para os produtores culturais.

O secretário-executivo ressaltou a pertinência dos apontamentos, reconhecendo a possibilidade de outras fontes de recursos para obras, mas enfatizando que, no cenário atual, esta não é a realidade municipal. Destacou que a Política Nacional Aldir Blanc permite usos diversificados dos recursos e que, por se tratar de ciclos contínuos, a diversificação é estratégica. Informou ainda que o projeto de reforma do Auditório Municipal encontra-se pronto, o que possibilita execução dentro do prazo no Ciclo 02.

Não havendo novas manifestações, os conselheiros presentes ratificaram os dados da consulta pública para a construção do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Ciclo 02 da PNAB.

Na sequência, foi abordada a pauta referente à alteração da Lei nº 2471/2015. Wesley informou a necessidade de atualização da legislação em razão do Marco Regulatório do Fomento, destacando a abertura de consulta pública sobre a minuta prévia, divulgada pelos canais do Fundo Municipal de Cultura, com registro de apenas uma participação. Questionado pela agente cultural Luciana Lopes, informou que todas as contribuições seriam analisadas e consideradas conforme pertinência.

Foi sugerida a criação de um grupo de trabalho para aprofundamento do tema.

Dando continuidade, Wesley apresentou informações sobre os recursos do Fundo Municipal de Cultura e o lançamento de editais, propondo a criação de um grupo de trabalho para elaboração de proposta de utilização dos recursos. Destacou ainda os prazos administrativos e as limitações decorrentes da equipe técnica da Secretaria de Cultura.

O agente cultural Alexandre Cavalcanti apontou a assimetria entre os prazos exigidos dos agentes culturais e o cumprimento dos prazos pela administração pública, além de questionar o curto prazo para entrega de certidões. Wesley esclareceu que os prazos decorrem da demanda e da quantidade de servidores, sendo uma realidade comum aos entes públicos, e orientou que os agentes se antecipem na organização documental.

Luciana Lopes questionou sobre a divulgação de projetos fora das normas ou com baixa qualidade. Wesley esclareceu que projetos que não atendam às exigências do edital podem ter a prestação de contas reprovada, inclusive com devolução de recursos.

Na sequência, procedeu-se à formação do grupo de trabalho para elaboração da proposta de uso dos recursos e editais do Fundo Municipal de Cultura, manifestando interesse as conselheiras Katia, Tatiane, Samanta e Angela, esta última de forma voluntária, mesmo em período de férias legais. Ficou definido que o grupo deliberaria, ao longo da semana, data e horário da reunião de trabalho.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos. Lavrou-se a presente Ata, que, lida e aprovada, segue para publicação.

Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

 


 

Ata da 74ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)

Aos quatorze (14) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião virtual, pelo aplicativo Google Meet, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a septuagésima quarta (74ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025), tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, Samanta Heloisa Carniato e Tatiane Santos Almeida. Conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Como ouvintes: Lucas Rodolfo de Lima Moraes, Luciana Rodrigues Lopes e Ivana Lais da Silva Santana.

A presidente Katia cumprimentou os presentes e destacou a importância da participação de todos no processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural, enfatizando o prazo final para inscrições, que se encerraria em 18 de maio. Em seguida, declarou aberta a reunião.

Wesley abordou as pautas relacionadas ao encerramento do biênio 2023/2025, ao processo eleitoral para o biênio 2025/2027 e aos informes gerais do CMPC, incluindo o andamento da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Solicitou alteração na pauta referente ao processo eleitoral, informando que o prazo de inscrições, inicialmente previsto para encerramento em 09 de maio, foi prorrogado até 18 de maio, sem prejuízo da data da eleição. Informou que, no início do período, havia oito inscritos, número que foi ampliado para onze, orientando os conselheiros a incentivarem a participação de representantes de seus segmentos. Informou ainda que, no próximo ano, o Conselho completará dez anos de funcionamento.

Dos onze inscritos, dez são pessoas físicas e uma pessoa jurídica, representando os segmentos de artes cênicas, artes visuais, cultura popular, cultura urbana, música, pontos de cultura e produção cultural, garantindo, até o momento, representação mínima por segmento. Wesley relembrou que, conforme deliberação da última reunião, caso haja mais inscritos em um segmento do que em outro, ou se algum inscrito não comparecer à eleição, um candidato de outro segmento poderá ocupar a cadeira vaga. Informou que, na semana seguinte, seriam divulgadas as inscrições deferidas e, posteriormente, a lista definitiva. A reunião foi aberta para dúvidas, não havendo questionamentos.

Nos informes gerais, Wesley relatou o encerramento da gestão 2023-2025, agradeceu a participação dos conselheiros e informou que a última deliberação desta gestão refere-se à Política Nacional Aldir Blanc. Apresentou informações sobre o segundo ciclo da PNAB, referente ao ano de 2025, informando que o município realizou o cadastro do Plano de Ação e assinou o Termo de Adesão, ficando habilitado para a realização das escutas públicas. Informou que os calendários das escutas serão divulgados nos próximos dias e que grupos interessados poderão sugerir pautas. As escutas serão organizadas por segmentos e, posteriormente, haverá escuta geral com o Conselho, sendo possível a realização de escutas em diferentes locais da cidade, inclusive fora de espaços públicos municipais.

Katia questionou se as escutas públicas poderiam ocorrer também na Secretaria de Educação. Wesley respondeu que os locais ainda serão definidos, podendo ocorrer na Secretaria de Cultura, escolas, centros comunitários ou outros espaços disponíveis à participação popular. Informou que as escutas subsidiarão a construção do Plano de Aplicação dos Recursos da PNAB, apresentando projeção de recursos para o período de 2025 a 2029, no valor anual estimado de R$ 895.163,80, superior ao recebido em 2023. Destacou a reserva de 25% desse valor, equivalente a R$ 223.790,95, exclusivamente para Pontos de Cultura, mencionando que o município possui atualmente três Pontos certificados: Centro de Iniciação Musical de Votorantim (Banda BAMAVO), Associação do Canal Comunitário de Votorantim (TV Votorantim) e Associação Amigos do O12 (Parque da Autonomia), para os quais será realizada escuta pública específica.

Wesley destacou que a PNAB é uma política perene até 2029 e que haverá formação promovida pelo Fundo Municipal de Cultura sobre a Política Nacional Cultura Viva, visando ampliar o entendimento sobre o que são Pontos de Cultura, seus requisitos e possibilidades de certificação. Ressaltou que essa política fortalece redes culturais e amplia o acesso a recursos federais e estaduais.

Informou ainda que o valor total estimado de recursos até 2029 é de R$ 3.580.655,20 e que a apuração da execução do primeiro ciclo ocorrerá em 01 de julho pelo Ministério da Cultura. Após essa etapa, o recurso deverá ser transferido ao município no segundo semestre de 2025, concomitantemente à elaboração dos editais. Destacou a adoção do Marco Regulatório do Fomento, que trouxe maior agilidade administrativa, e que, a partir das escutas públicas, será elaborado o Plano de Aplicação dos Recursos, documento que será publicado no site da Secretaria de Cultura e Turismo e no Jornal do Município, além de encaminhado ao Ministério da Cultura.

Aberta a palavra para questionamentos, Luciana perguntou sobre os saldos remanescentes de 2024, sendo informada por Wesley que o tema seria tratado na sequência.

Wesley explicou que, em 14 de maio de 2025, foi concluído o novo fluxo administrativo dos editais, destacando a transição dos processos da Secretaria de Administração para a Secretaria de Cultura, o que gerou atrasos na finalização dos editais nº 05 (Manutenção de Espaços) e nº 07 (Pontos de Cultura). Informou que a previsão é de finalização e pagamento aos proponentes selecionados na semana seguinte. Informou ainda que, havendo apenas um suplente nos editais, este será contemplado, e que o saldo remanescente é composto por recursos do edital nº 06, rendimentos de conta e recursos inicialmente reservados ao Auditório Municipal que não puderam ser utilizados.

Diante desse cenário, informou que há um saldo de R$ 300.000,00 para lançamento de novo edital, propondo que este seja um edital de premiação por trajetória, visando maior agilidade e redução de burocracia. Detalhou a proposta de premiação: cinco prêmios de R$ 20.000,00 para pessoas jurídicas; cinco prêmios de R$ 10.000,00 para grupos e coletivos sem CNPJ; e trinta prêmios de R$ 5.000,00 para pessoas físicas, totalizando R$ 300.000,00. Explicou que a inscrição exigirá informações básicas, relato de trajetória cultural e documentação simplificada, sem necessidade de execução posterior de projeto.

Informou ainda que 50% das premiações serão destinadas a proponentes não contemplados em 2024, e os demais 50% poderão contemplar proponentes já beneficiados, com remanejamento de vagas caso alguma categoria não alcance o número mínimo de inscritos.

Matheus questionou o tempo mínimo de atuação exigido, sugerindo flexibilização para ampliar o alcance. Luciana sugeriu redução do tempo mínimo e adoção de pontuação adicional por maior tempo de atuação. Após discussão, Tatiane manifestou concordância com a fixação de três anos para pessoas físicas e jurídicas.

Com a manifestação dos conselheiros, foi deliberada a alteração do Plano de Ação da PNAB – Ciclo 1, com inclusão do edital de premiação no valor de R$ 300.000,00, destinado a agentes culturais com mínimo de três (03) anos de atuação comprovada, ficando a pontuação por tempo de atuação definida na tabela de critérios do edital.

Foram debatidos ainda critérios de seleção, desempate, participação de pessoas físicas e jurídicas, atuação individual e coletiva, composição da comissão de seleção, possibilidade de acompanhamento por observador do Conselho e a necessidade de critérios objetivos e documentação comprobatória.

Encerradas as deliberações sobre 2024, Wesley convidou os conselheiros da sociedade civil a relatarem suas experiências no biênio. Cleverson e Matheus agradeceram a oportunidade de participação, destacando o aprendizado e a importância do Conselho para o fortalecimento das políticas culturais. Katia também agradeceu, ressaltando a relevância da valorização da cultura, da participação social e da articulação com políticas públicas.

Tatiane reforçou a necessidade de maior mobilização dos artistas e de formação continuada, destacando as limitações de equipe da Secretaria e a importância da atuação conjunta entre Conselho e gestão. Wesley complementou, ressaltando o desafio histórico de estrutura e equipe, e a necessidade de fortalecer o setor cultural.

Katia destacou que o edital de premiação contribuirá para ampliar o acesso de agentes culturais com menor experiência em editais e reforçou a importância das escutas públicas de 2025. Wesley mencionou os conselheiros que contribuíram ao longo dos anos, lembrando que o Conselho completará dez anos em 2026, e ressaltou a importância de deixar um legado com a correta aplicação dos recursos culturais.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata a que se refere esta reunião, estando assim de acordo os participantes, seguiu para publicação.

Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

 


 
 

Ata da 73ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)

Aos dezesseis (16) dias, do mês de abril, de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião virtual, pelo aplicativo Google Meet, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a septuagésima terceira (73ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Tendo como presidente Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi e Samanta Heloisa Carniato; conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Como convidados: Ivana Santana, Lucas Rodolfo de Lima Moraes, Marcos Kito, Werinton Kermes e Luciana Rodrigues Lopes.

A presidente Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia deu início à reunião, cumprimentando todos os presentes e destacando a importância da participação de cada um. Ela expressou sua satisfação com a presença dos participantes e, em seguida, passou a palavra ao conselheiro Wesley.

Wesley abordou a necessidade de que as pautas sejam mais informativas e sugeriu a articulação de um calendário de ações. As pautas discutidas foram: a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, a alteração da Lei nº 2.471/2015 (Sistema Municipal de Cultura) e o Edital da PNAB 2025. Iniciando pela pauta da eleição do Conselho, Katia levantou uma dúvida sobre o número de inscritos. Wesley informou que, até o momento da reunião, havia dois inscritos: Katia e Júlio Cesar Melo, que atua na área de teatro (artes cênicas). Ele reforçou que as inscrições estarão abertas até o dia 09 de maio de 2025, às 16h. Os conselheiros Katia, Samanta e Wesley se comprometeram a se reunir para realizar uma ofensiva de divulgação. Wesley também lembrou que, na reunião anterior, houve uma discussão sobre como disseminar a informação a respeito da eleição, ressaltando que essa é uma responsabilidade dos conselheiros.

Katia questionou se seria elaborado um card de divulgação para facilitar o compartilhamento nas redes sociais. Wesley respondeu que, historicamente, a maioria das pessoas tende a se inscrever na metade final do prazo. Ele reiterou as áreas representadas, que são: Artes Cênicas (circo, dança e teatro), com dois representantes; Artes Visuais, com um representante; Cultura Popular, com um representante; Artesanato, Cultura Tradicional, Quilombola, Povos Tradicionais, Patrimônio Material e Imaterial, com um representante; Cultura Urbana (hip hop, grafite, literatura, LGBTQIA+ e movimentos sociais), com um representante; Música, com um representante; Pontos de Cultura, com um representante; Produção Cultural e Técnico da Cultura, com um representante. Essas constituem as oito cadeiras da sociedade civil que poderão compor o Conselho.

Wesley também lembrou que, conforme decisão tomada pelo Conselho na reunião anterior, caso no processo eleitoral alguma cadeira não tenha candidato habilitado e haja outras com mais candidatos, será possível ocupar a vaga com outro segmento. A eleição está agendada para o dia 04 de junho de 2025, às 19h30, no Centro de Tradições Caipira.

A última reunião do atual Conselho ocorrerá em 14 de maio de 2025, às 19h30, em formato on-line, e no dia 04 de junho de 2025 será realizada a Assembleia de eleição da nova formação do Conselho, em formato presencial. Foi aberta a sessão de perguntas sobre o processo eleitoral, não havendo questionamentos.

Na sequência, passou-se à pauta da alteração da Lei nº 2.471/2015. Wesley informou que foi finalizada uma proposta inicial de alteração da legislação e que, no jornal do dia 25 de abril de 2025, está prevista a publicação de um edital para consulta pública on-line, com coleta de sugestões. Durante esse período, será apresentada a proposta elaborada pela Secretaria, com a coleta de contribuições da sociedade civil, que poderão ser incorporadas ao texto final. O projeto será enviado à Secretaria de Negócios Jurídicos para análise de legalidade e pertinência e, posteriormente, passará pela avaliação da Secretaria de Administração, Finanças e do Excelentíssimo Prefeito. Caso validado, o projeto de lei definitivo será encaminhado à Câmara Municipal.

Wesley comentou que, nos últimos editais da PNAB (Espaços e Cultura Viva), foi realizado um processo piloto, no qual a Secretaria de Cultura executou as ações, com acompanhamento da licitação. As secretarias já estão cientes de que o processo será conduzido pela Cultura, em razão do fomento estar vinculado ao Marco Regulatório do Fomento, e não mais à Lei de Licitações. Com isso, os prazos poderão ser otimizados por meio de cronograma próprio.

Wesley informou que a consulta pública terá duração aproximada de 15 dias, seguida de triagem das contribuições, culminando na apresentação da versão final em audiência pública. Mencionou ainda que um novo edital da PNAB deverá ser lançado em breve, utilizando saldo remanescente de recursos.

Ivana Santana, participante não conselheira, questionou sobre a possibilidade de participação no novo edital de quem já foi contemplado anteriormente. Wesley explicou que há critérios definidos em legislação e outros que ficam a critério do município, sendo possível permitir a participação de contemplados anteriores, enquanto não contemplados podem receber pontuação adicional.

Wesley informou que Votorantim fará adesão ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc e que há um cronograma do Ministério da Cultura que demandará intensa atuação do Conselho. Destacou que as consultas públicas para utilização dos recursos iniciaram em 14 de abril e seguem até 01 de julho, período em que será elaborado o plano de aplicação de recursos, documento obrigatório para recebimento dos valores. O envio do plano de ação deve ocorrer até maio, e o termo de adesão está em elaboração. O município atingirá a métrica mínima exigida pelo Ministério com o pagamento dos editais de Espaços e Cultura Viva.

Luciana Rodrigues Lopes questionou sobre os valores previstos para os próximos editais. Katia mencionou que há projetos de 2024 ainda com contratos pendentes de assinatura. Wesley esclareceu que os editais aguardam assinatura do Prefeito e, após isso, seguirá o trâmite de pagamento junto à Secretaria de Finanças, iniciando-se então o prazo de execução. Informou ainda que já é possível estimar os valores previstos.

Luciana questionou sobre o edital do Fundo de Cultura. Wesley respondeu que ele está vinculado à alteração da lei e, se o processo for concluído em maio, o edital poderá ser lançado a partir de julho. Questionada sobre editais para bairros periféricos, Wesley explicou que existem cotas específicas e que os recursos do Fundo poderão, ou não, ser combinados com os da PNAB, decisão que caberá ao Conselho.

Luciana manifestou preocupação com a rigidez da PNAB e sugeriu que os editais do Fundo sejam mantidos separados. Matheus Araújo concordou, ressaltando a importância de preservar a autonomia do Fundo. Wesley afirmou que essa definição será tomada pelo Conselho, mediante consulta pública.

Luciana questionou o destino dos recursos do Fundo caso não utilizados. Wesley explicou que recursos federais possuem prioridade de execução e prazo de validade, enquanto os recursos municipais retornam ao Fundo caso não sejam utilizados, não havendo alteração nesse ponto na proposta de revisão da lei.

Luciana relatou dificuldades enfrentadas na prestação de contas da Lei Paulo Gustavo, devido a solicitações adicionais em prazo curto. Sugeriu maior clareza nos editais quanto à documentação exigida. Wesley agradeceu a contribuição e explicou que parte da documentação solicitada refere-se a novos procedimentos internos, sendo possível ampliar prazos em alguns casos.

Marcos Kito se apresentou e questionou sobre a existência de verba para capacitação de conselheiros, dada a complexidade da legislação. Wesley explicou que não há obrigatoriedade legal específica, mas que o Fundo Municipal de Cultura pode ser utilizado para qualificação dos conselheiros, conforme diretrizes definidas pelo Conselho. Comentou ainda sobre a articulação entre conselhos municipais para fortalecimento institucional, sugerindo incluir o tema na pauta da próxima reunião.

Katia registrou a ausência do Secretário de Cultura e Turismo, Evandro Gonçalves Domingues, e da Diretora de Cultura, Tatiane Santos Almeida, manifestando o desejo de que ambos participem da despedida da atual gestão do Conselho.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata a que se refere esta reunião, estando assim de acordo os participantes, seguiu para publicação.

Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

 


 

Ata da 72ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)

Aos vinte e seis (26) dias, do mês de março, de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião presencial, na Biblioteca Municipal “João Kruguer”, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a setuagésima segunda (72ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e a secretária-executiva Angela Santos Napole Domingues. Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros representantes do poder público: Angela Santos Napole Domingues, Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi e Samanta Heloisa Carniato; conselheiros representantes da sociedade civil: Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e Matheus Nunes de Araújo Arruda. Convidados: Evandro Gonçalves Domingues, secretário de Cultura e Turismo (SECULT), Tatiane Santos Almeida, Luciana Rodrigues Lopes, Werinton Kermes, Angélica Felício da Costa, Eduardo Rodrigues, Pietra Bricole Fernandes e Lucas Rodolfo de Lima Moraes. O conselheiro Wesley declarou a legalidade da reunião por haver quórum, conforme determina o parágrafo primeiro (1º) do artigo quinto (5º) do Regimento Interno do CMPC.

A reunião teve início com a apresentação de todos os presentes. Katia declarou aberta a reunião do Conselho de Cultura. Ela mencionou ter recebido um ofício da Ângela, solicitando o seu desligamento da Secretaria Executiva do Conselho por motivos pessoais. Em seguida, abordou a pauta, destacando que as eleições foram canceladas, o que envolve a presidência, e que a SECULT precisa justificar esse cancelamento. Katia também comentou que uma das pessoas expressou descontentamento por não ter sua candidatura validada e solicitou que o secretário de Cultura e Turismo, Evandro, apresentasse a justificativa.

O secretário Evandro explicou que, em uma primeira reunião sobre a eleição dos conselheiros, foi discutida a necessidade de aumentar o número de cadeiras. Ele ressaltou a importância de especificar, por exemplo, o que se entende por “produtor cultural” e enfatizou a necessidade de abrir mais cadeiras, com o objetivo de permitir que as pessoas se inscrevam em categorias que correspondam às suas atividades.

Katia abordou a prorrogação de seu mandato, mencionando que fez esforços para incentivar a inscrição de várias pessoas no Conselho. Em relação à questão das cadeiras, ela destacou a necessidade de um estudo aprofundado do regimento.

Evandro reforçou que a proposta de aumentar o número de cadeiras é fundamental. Katia acrescentou que atualmente temos representação nas áreas de artes cênicas, artes visuais, literatura popular, dança e música, mas ainda não contamos com cadeiras para cultura hip hop e audiovisual.

Matheus concordou com a necessidade de ampliar o número de cadeiras, mas observou a falta de pessoas dispostas a participar. Ele ressaltou que essa questão já foi pauta de outras reuniões, onde se discutiu estratégias para atrair mais participantes para o Conselho.

Wesley informou que o Conselho foi composto, na formação inicial, por 14 representantes da sociedade civil, incluindo uma cadeira para artesanato, uma para artes cênicas, uma para dança, uma para música, uma para literatura, uma para artes visuais e uma para cultura popular. No entanto, após a alteração da lei em 2018, o número de cadeiras foi reduzido para 10, sendo 5 para o poder público e 5 para a sociedade civil. As cadeiras de artesanato e cultura popular foram fundidas em uma única cadeira, assim como as de literatura, artes cênicas e artes visuais. É necessário que o número de cadeiras seja um número par para garantir a paridade com o poder público.

Lucas enfatizou a importância da pluralidade de cadeiras e mencionou que só tomou conhecimento da reunião do Conselho devido à sua produtora, que é bastante eficaz. Tatiane questionou se poderia ser formado um grupo de trabalho dentro do Conselho. Lucas confirmou que sim, mas ressaltou que, para alcançar as pessoas, é fundamental realizar uma divulgação em massa.

Luciana comentou que se inscreveu antecipadamente para participar do Conselho e expressou dúvidas sobre sua possibilidade de se manifestar, mesmo como ouvinte. Wesley esclareceu que, a pedido de Katia, sua inclusão foi aceita, permitindo que ela se manifestasse.

Katia reforçou que é um critério fundamental que todas as pessoas do Conselho tenham o direito de se expressar. Luciana enfatizou que a eleição do Conselho não poderia ter sido cancelada, pois isso é ilegal e carece de embasamento. Ela argumentou que a opinião do secretário sobre a inadequação de uma pessoa inscrita, baseada em sua própria avaliação, não constitui um critério válido, sendo necessário analisar o currículo dos candidatos. Luciana destacou que não se deve mudar as regras do jogo no meio do processo e observou que, embora o regimento exija que os participantes tenham atividades relacionadas às áreas, isso não implica que uma pessoa precise ser, por exemplo, um músico.

Além disso, Luciana argumentou que a publicação de um edital deve se basear em um regimento com o qual o próprio secretário não concorda. Ela alegou que o secretário não deve atuar como órgão julgador e que a deliberação deve ser realizada pelo Conselho.

Katia mencionou que, embora muitas pessoas tenham se inscrito, nem todas necessariamente se candidatarão, o que justifica a realização da eleição. Ela citou Jesse, que possui um portfólio considerável, e deu o exemplo do Quintaneja, que ele produziu. Katia expressou sua preocupação em mobilizar as pessoas para participar e, para isso, fez ligações para Felipe Vian, Ariane Sampaio, Luciana Lopes, Werinton, Cleverson, Matheus, Roseli da BAMAVO e Jesse James, destacando que foi sua iniciativa contatar essas pessoas para garantir o quórum necessário. A eleição deveria ocorrer de acordo com o regimento.

Matheus afirmou que compreende a posição de ambos e trouxe à tona o que foi discutido na última reunião, quando foi mencionado que o cancelamento da eleição ocorreu porque algumas pessoas não foram habilitadas, iniciando-se o diálogo sobre alternativas que eliminassem a necessidade da eleição.

Evandro enfatizou que não tem nada contra a pessoa de Jesse e explicou que compreende a diferença entre o artista que se apresenta no palco e o produtor que está na ficha técnica, reforçando a proposta de aumentar o número de cadeiras para contemplar as identidades culturais.

Werinton Kermes comentou que precisamos ser acolhedores e que ninguém deve se sentir desestimulado, ressaltando que essas questões devem ser tratadas com mais delicadeza, posicionamento com o qual Evandro concordou.

Luciana reforçou que não é necessário aumentar o número de pessoas, mas sim garantir espaço para profissionais de diversas áreas, reiterando que a eleição não deveria ter sido cancelada e que o regimento não deve ser alterado antes da próxima eleição.

Wesley comentou que a alteração do regimento não impacta diretamente a eleição, pois visa ajustar o funcionamento atual do Conselho. Ele explicou que o aumento do número de cadeiras pode ocorrer por áreas individuais ou por eixos.

Matheus questionou se seria necessário designar uma pessoa responsável por cada eixo. Wesley respondeu que poucas cidades tratam o conselho de forma abrangente, citando Piedade-SP como exemplo de participação coletiva.

Luciana sugeriu que, “caso não haja inscritos de todas as áreas, outras áreas poderão ser remanejadas”. Katia enfatizou a necessidade de atualizar o regimento.

Wesley citou que hip hop e manifestações da cultura LGBTQIAPN+ estão incluídos no eixo de cultura urbana nos editais da PNAB. Luciana observou que o regimento não define claramente o conceito de “artes visuais”, ao que Wesley respondeu ser fundamental especificar todas as áreas.

Foi realizada discussão sobre a participação de cantor de Votorantim na Festa Junina. Evandro esclareceu que, por se tratar de evento particular, é necessário entender as intenções do proprietário. Wesley destacou a importância de definir ações e convocar a eleição.

Katia questionou a formação de uma comissão para revisar o regimento. Matheus observou que o processo pode ser demorado e sugeriu agilização. Wesley propôs a inclusão da Secretaria de Cidadania, devido às exigências da PNAB. Katia sugeriu também a inclusão da Secretaria de Meio Ambiente, propondo o aumento de duas cadeiras da sociedade civil.

Wesley propôs retornar à formação original de 14 cadeiras, considerando que, na ausência de candidatos por eixo, o mais votado seria considerado. Iniciou-se a votação para alteração do artigo 3º do regimento, ampliando as cadeiras do poder público de 5 para 7, incluindo a Secretaria de Cidadania e o Meio Ambiente, proposta aprovada por unanimidade.

Foi então alterado o inciso II do artigo 3º, definindo os eixos culturais conforme editais da PNAB, incluindo Artes Cênicas, Artes Visuais, Cultura Popular, Cultura Urbana, Literatura e Música. Após debates, definiu-se a criação de eixos específicos e vagas conforme consenso.

Ao final, ficou aprovada a alteração para 16 cadeiras, sendo 8 do poder público e 8 da sociedade civil, distribuídas conforme segue:

Sociedade Civil:
a) Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro) – 02 representantes;
b) Artes Visuais (Artes Plásticas, Audiovisual, Fotografia, Games etc.) – 01 representante;
c) Cultura Popular – 01 representante;
d) Cultura Urbana – 01 representante;
e) Música – 01 representante;
f) Pontos de Cultura – 01 representante;
g) Produção Cultural e Técnicos da Cultura – 01 representante.

Poder Público:

  • Secretaria de Cultura e Turismo – 03 representantes;

  • Secretaria de Educação – 02 representantes;

  • Secretaria de Esportes – 01 representante;

  • Secretaria de Meio Ambiente – 01 representante;

  • Secretaria de Cidadania – 01 representante.

A proposta foi colocada em votação e aprovada.

Também foi aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo 23, parágrafo 5º, garantindo direito à voz aos interessados presentes nas reuniões. Foi aprovada ainda a possibilidade de inscrições de pessoas físicas e jurídicas com atuação cultural, com indicação formal de representante.

Definiu-se que as eleições ocorrerão em até 60 dias, com previsão para 04 de junho.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata a que se refere esta reunião, estando assim de acordo os participantes, seguiu para publicação.

Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

 


 
EDITAL Nº 030/2025/SECULT

REF.: 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

1. A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, em uso de suas atribuições, convoca as conselheiras e os conselheiros do CMPC para participarem da 76ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, de forma presencial, no Centro de Tradições da Cultura Caipira, localizado na Rua Acácio Muller, s/nº, Jardim Paraíso.

2. As pautas a serem deliberadas são:

  • Informações da Política Nacional Aldir Blanc;

  • Fundo Municipal de Cultura;

  • Informações para agendamento da eleição da Presidência do Conselho;

  • Informes gerais do Conselho.

3. Pessoas interessadas em participar deverão comparecer no dia, horário e local indicados, sendo o acesso livre e gratuito.

4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis, das 9h às 16h).

Votorantim, 23 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA
Presidente do Conselho Municipal de
Política Cultural de Votorantim

 


 

EDITAL Nº 025/2025/SECULT

Votorantim, 08 de julho de 2025

REF: 08ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

  1. A Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, em uso de suas atribuições, convoca as conselheiras e conselheiros do CMPC, para participarem da 08ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Cultural de Votorantim (CMPC), a realizar-se no dia 14 de julho de 2025, às 14h, no Centro de Tradições da Cultura Caipira “Professor Jesus Rodrigues Filho”, localizado na Rua Acácio Muller s/nº – Jardim Paraíso.

  2. As pautas a serem deliberadas são:

  • Informações da Eleição do CMPC;

  • Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc – Alteração do PAR;

  • Informações do Edital de Chamamento PNAB 01/2025/FMC/PNAB/SECULT – Edição Votorantim.

  1. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis das 9h às 16h).

Atenciosamente,

KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA
Presidenta do Conselho Municipal de
Política Cultural de Votorantim

 


 

EDITAL Nº 020/2025/SECULT

REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2025/2027

Edital suplementar ao Edital 012/2025/SECULT

Da reabertura e prorrogação dos prazos previstos nos itens 1.2 e 3 do edital, considerando o número de inscritos.

  1. Fica reaberto o prazo de inscrição de pessoas interessadas em participar da eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, assim o item 1.2 passa a constar como:

“1.2 - As inscrições estarão disponíveis das 9h do dia 16 de junho de 2025, até às 23h59 do dia 06 de julho de 2025.”

  1. Com a reabertura do prazo, ficam prorrogados os prazos previstos no item 3, que passará a constar como:

“3. DOS PRAZOS

3.1 A inscrição de pessoas interessadas em se candidatar deverá ser realizada das 09h do dia 16 de junho de 2025, até às 23h59 do dia 06 de julho de 2025 no link constante no item 1.2.

3.2 A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 08 de julho de 2025 no site SECULT.

3.3 Recurso contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 09 e 10 de julho de 2025 no site da SECULT.

3.4 A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 11 de julho de 2025.”

Votorantim, 30 de junho de 2025.

EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES
Secretário de Cultura e Turismo

 



 

EDITAL Nº 020/2025/SECULT

REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural
Cultural biênio 2025/2027

Edital suplementar ao Edital 012/2025/SECULT

Evandro Gonçalves Domingues, Secretário de Cultura e Turismo, torna pública a reabertura de inscrições para candidatura de pessoas interessadas em se candidatar a Conselheiro de Cultura representante da sociedade civil, conforme previsto no Art. 31 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim, para composição do conselho para o biênio 2025/2027.


1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral deverão fazer sua inscrição através de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim:
https://www.secult.votorantim.sp.gov.br/-cmpc--conselho-municipal-de-politica-cultural/

1.2. As inscrições estarão disponíveis das 9h do dia 16 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 29 de junho de 2025.

1.3. Para pleitear uma vaga como representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, as pessoas interessadas deverão preencher o formulário eletrônico indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos:

I – Pessoa Física
a) Cópia de RG e CPF ou CNH para comprovação do mínimo de 18 anos completos na data da eleição;
b) Comprovar 2 (dois) anos de residência em Votorantim, com a apresentação de comprovante de endereço em nome da própria pessoa interessada em se candidatar, sendo um atual (expedido há no máximo sessenta (60) dias) e outro anterior a junho de 2023, conforme Regimento Interno do Conselho;
c) Portfólio atualizado com comprovantes, elencando sua atuação na área cultural há, no mínimo, dois anos no período (2023–2024).

II – Pessoa Jurídica
a) Cópia de RG e CPF ou CNH da pessoa representante legal;
b) Cartão CNPJ atualizado para comprovar no mínimo 03 (três) anos de estabelecimento em Votorantim;
c) Portfólio atualizado com comprovantes, elencando sua atuação na área cultural há, no mínimo, dois anos no período (2023–2024).

1.4. Para fins de comprovação de endereço constante no inciso I do item 1.3 serão aceitos exclusivamente os documentos abaixo listados:

I – Boleto de cobrança de serviços (energia, água, telefone, celular, faculdade, cartão de crédito) emitido por pessoa jurídica em nome da pessoa participante, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação deste edital, e outro anterior a junho de 2023; ou
II – Domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com a apresentação de certidão de quitação eleitoral, com situação regular, emitida pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou
III – Contrato de aluguel de imóvel em Votorantim, em prazo vigente, em nome da pessoa participante, com firma reconhecida em cartório.

1.5. Não será aceito como comprovante de endereço nota fiscal de compra e venda de material de consumo ou permanente.


2. DAS VAGAS E SEGMENTOS

2.1. No ato da inscrição a pessoa interessada deverá escolher para qual segmento irá se candidatar, de acordo com o seu portfólio e dentre as seguintes opções e vagas:

a) Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro) – dois (02) representantes;
b) Artes Visuais (Artes Plásticas, Audiovisual, Fotografia, Games, etc.) – um (01) representante;
c) Cultura Popular (Artesanato, Cultura Tradicional, Quilombola, Povos Tradicionais, Patrimônio Material e Imaterial, etc.) – um (01) representante;
d) Cultura Urbana (Hip Hop, Grafite, Literatura, Manifestações da Cultura LGBTQIAPN+, Movimentos Sociais, SLAM, etc.) – um (01) representante;
e) Música – um (01) representante;
f) Pontos de Cultura (Coletivos ou entidades que já possuam certificação como Ponto de Cultura) – um (01) representante;
g) Produção Cultural e Técnicos da Cultura (Agentes Culturais que atuam em produção executiva das diversas áreas da Cultura, bem como pessoal técnico, como operador de som, operador de luz, maquiador, cenógrafo, cinegrafista, etc.) – um (01) representante.


3. DOS PRAZOS

3.1. A inscrição de pessoas interessadas em se candidatar deverá ser realizada das 09h do dia 16 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 29 de junho de 2025 no link constante no item 1.1.

3.2. A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 04 de julho de 2025 no site da SECULT.

3.3. Recursos contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 07 a 09 de julho de 2025 no site da SECULT.

3.4. A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 11 de julho de 2025.


4. DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição ocorrerá em Assembleia presencial a ser realizada no dia 21 de julho de 2025, às 19h, no Auditório Municipal de Votorantim, localizado na Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291, Centro.

4.2. Serão considerados eleitores todas as pessoas candidatas pré-habilitadas, bem como pessoas interessadas residentes em Votorantim que comparecerem na Assembleia, as quais deverão cumprir os seguintes requisitos para ter direito a voto:

I – Apresentar original de RG e CPF ou CNH;
II – Apresentar original de Título de Eleitor com domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, há 02 (dois) anos, conforme Regimento Interno do Conselho;
III – Preencher a ficha de credenciamento de pessoa eleitora.

4.3. As pessoas inscritas como candidatas que não estiverem presentes na Assembleia serão excluídas do processo eleitoral.

4.4. A eleição será iniciada pontualmente às 19h, sendo que até às 19h20 serão realizados os credenciamentos de pessoas eleitoras.

4.5. Caso não seja possível credenciar as pessoas eleitoras até 19h20 devido ao número de presentes, serão distribuídas senhas e o ingresso de novas pessoas será bloqueado.

4.6. A Comissão Eleitoral fará a lista de chamada para retirada de cédula e efetivação de voto.

4.7. Após a distribuição das cédulas, as pessoas candidatas serão chamadas a se apresentar, por ordem alfabética, e cada uma terá até 01 (um) minuto para defender sua candidatura e pedir o voto.

4.8. Após a fala das pessoas candidatas, terá início a chamada das pessoas eleitoras, que poderão votar em até dois nomes por segmento, totalizando 16 nomes, para eleger titulares e suplentes de cada segmento.


5. DO RESULTADO

5.1. Finalizada a chamada de voto, será realizada a apuração aberta, sendo consideradas pessoas eleitas como Conselheiras de Cultura Titulares as mais votadas em cada segmento.

5.2. Após o rito do item 5.1, nos termos do Regimento, caso algum segmento não tenha candidato inscrito e habilitado, poderá ocupar a vaga (titular e suplente) os candidatos mais votados de outro segmento que não tenham sido eleitos no rito descrito no item 5.1.

5.3. Após a verificação do item 5.2, as pessoas candidatas que obtiverem a segunda maior votação em cada segmento ficarão eleitas como Conselheiras Suplentes.

5.4. O resultado final dos eleitos será divulgado na imprensa local, tão logo encerrada a apuração dos votos.


6. DA NOMEAÇÃO

6.1. A nomeação da composição do Conselho será publicada por decreto do Prefeito Municipal.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As candidaturas apresentadas e deferidas no Edital 012/2025/SECULT ficam automaticamente incorporadas a este edital, não sendo necessário que as pessoas se inscrevam novamente.

7.2. A função de Conselheiro de Cultura é considerada de relevante interesse público e não é remunerada, portanto não cabe à pessoa que exerça essa função nenhum tipo de remuneração.

7.3. A pessoa interessada deverá ter disponibilidade de participar de reunião ordinária mensal e, quando necessárias, de reuniões extraordinárias, que são on-line ou presenciais, de acordo com decisão do Conselho.

7.4. A reunião ordinária do Conselho tem acontecido toda a 3ª quarta-feira do mês, às 19h30. Esse calendário pode ser alterado de acordo com decisão do Conselho.

7.5. Casos não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural.

7.6. Mais informações e dúvidas sobre este edital e o processo eleitoral poderão ser solicitadas no atendimento on-line do Fundo Municipal de Cultura, através do WhatsApp: 15 3243-5814, nos dias úteis das 9h às 16h.

Votorantim, 10 de junho de 2025.

Evandro Gonçalves Domingues
Secretário de Cultura e Turismo

 



 

EDITAL Nº 022/2025/SECULT

Votorantim, 10 de junho de 2025

REF: 75ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Política Cultural (CMPC)

1. A Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, em uso de suas atribuições, convoca as conselheiras e conselheiros do CMPC para participarem da 75ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Cultural de Votorantim (CMPC), a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, às 19h, de forma presencial, no Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, localizado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291 – Centro.

2. As pautas a serem deliberadas são:

  • Eleição do CMPC 2025;

  • Devolutiva Consulta Pública PNAB Ciclo 02;

  • Alteração da Lei 2471/2015 (Sistema Municipal de Cultura);

  • Informações sobre o Fundo Municipal de Cultura (recursos e editais).

3. Pessoas interessadas em participar deverão comparecer no dia, horário e local indicados, o acesso é livre e gratuito.

4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis das 9h às 16h).

Atenciosamente,

KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA
Presidenta do Conselho Municipal de
Política Cultural de Votorantim

 


Publicado na edição número 1.434, de 21 de março de 2025, página 9, no jornal Município de Votorantim

EDITAL Nº 008/2025/SECULT
Votorantim, 18 de março de 2025

REF: 72ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

  1. A Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC), Kátia Regina Pereira Ribeiro Puglia, em uso de suas atribuições, convoca as conselheiras e conselheiros do CMPC para participarem da 72ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Cultural de Votorantim (CMPC), a realizar-se no dia 26 de março de 2025, às 18h30, na Biblioteca Municipal de Votorantim “João Kruguer”, localizada à Avenida Moacir Oseias Guitte, nº 41, Jardim Paraíso (anexa ao Aquário Cultura).

  2. As pautas a serem deliberadas são:

  • Alteração do Regimento Interno do Conselho;

  • Eleição do CMPC;

  • Composição do CMPC;

  • Alteração da Lei nº 2471/2015 (Sistema Municipal de Cultura);

  • Informações sobre o andamento da Política Nacional Aldir Blanc, no âmbito do Município.

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail fundocultura@votorantim.sp.gov.br e no atendimento da Secult (dias úteis das 9h às 16h).

Atenciosamente,

KÁTIA REGINA PEREIRA RIBEIRO PUGLIA
Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim


 
Publicado na edição número 1.431, de 28 de fevereiro de 2025, página 15, no jornal Município de Votorantim

Ata da 69ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC)

Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em reunião presencial, no Espaço Cultural e Gastronômico Sebo Casa Laranja, localizado à Rua Sorocaba, nº 876, Vila Dominguinho, na cidade de Votorantim, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim (CMPC) para a sexagésima nona (69ª) reunião ordinária, no ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Tendo como presidenta Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia e como secretária-executiva Angela Santos Napole Domingues.

Registrou-se a presença dos seguintes conselheiros: Angela Santos Napole Domingues, Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, Matheus Nunes de Araújo Arruda, Osvaldo de Fátima Pedro e Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi, e como convidado o senhor Marcelo Lindolfo Domingues, secretário de Cultura e Turismo do município (Secult).

O conselheiro Wesley declarou a legalidade da reunião por haver quórum, conforme determina o parágrafo primeiro (1º) do artigo quinto (5º) do Regimento Interno do CMPC. Os conselheiros Katia e Wesley iniciaram a reunião dando boas-vindas a todos. Em seguida, o conselheiro Wesley passou a palavra ao secretário de Cultura e Turismo, Marcelo, que agradeceu ao CMPC pelos quatro anos de caminhada, pautados pelo respeito e diálogo constante, afirmando que encerra seu mandato tranquilo.

Fazendo uma analogia com o filme A Lista de Schindler, Marcelo disse que muitas vezes teve que escolher quais demandas executar, ressaltando que cultura não se resume apenas à realização de eventos. Também tranquilizou a todos quanto ao próximo secretário da pasta, informando que ele é músico votorantinense, produtor cultural e que já trabalhou na Secretaria. Por fim, despediu-se agradecendo o trabalho desenvolvido pelo CMPC.

A conselheira Katia, em nome do CMPC, agradeceu ao secretário pela gestão desenvolvida, destacando que a Secult é uma pasta que dialoga e apoia, atenta às demandas do setor. Citou como exemplo a Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada pela sociedade civil sem apoio da secretaria municipal, que alegou não ter sido comunicada pelo ente federal.

Na sequência, o conselheiro Wesley leu a ordem do dia:

  1. Informativos sobre a Lei Paulo Gustavo (LPG);

  2. Informativos sobre a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB);

  3. Deliberação sobre o processo eleitoral do CMPC para o biênio 2025-2027;

  4. Deliberação das datas de reunião para o primeiro semestre de 2025.

Sobre o primeiro tópico, informou que a LPG está em fase final de execução, que os contemplados receberão os recursos até o dia trinta e um (31) de dezembro e que haverá saldo remanescente, o qual deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme orientações do Ministério da Cultura (MinC), até o dia quinze de janeiro de dois mil e vinte e cinco (15/01/2025). O valor do saldo remanescente será definido após a conclusão dos pagamentos.

Em relação ao segundo tópico, o conselheiro Wesley informou que os contemplados pela PNAB receberão os recursos no mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (01/2025) e que apenas dois projetos não foram contemplados. Informou ainda que a transposição de recursos destinada ao Auditório Municipal “Francisco Beranger”, aprovada pelo CMPC, não foi utilizada e que o aporte financeiro poderá retornar à sua destinação inicial.

O conselheiro Wesley informou que, na próxima reunião ordinária do CMPC, apresentará dados que servirão de base para futuras tomadas de decisão e que as informações e resultados sobre os editais serão publicados no jornal do município e no site da Secretaria de Cultura e Turismo (https://www.secult.votorantim.sp.gov.br/-pnabvotorantim/).

O conselheiro Cleverson pediu a palavra e questionou qual foi a nota de corte. O conselheiro Wesley informou que as notas mínimas estão descritas nos editais.

A conselheira Katia informou que o Conselho Municipal de Turismo (ComTur), em sua última reunião do ano, traçou pontos para o plano de ação de 2025, destacando a Festa Junina de Votorantim, ressaltando que o CMPC também deve dar atenção a esse evento, no qual a cultura caipira deve ser resgatada, valorizada e difundida.

O conselheiro Cleverson discorreu sobre a marquise da Praça de Eventos, apontando que será benéfica para os artistas da cidade, relembrando a antiga marquise e a importância do local onde funcionava o restaurante do extinto COMAS (Comissão Municipal de Assistência Social).

A conselheira Katia ressaltou a importância do fomento à classe artística e cultural, destacando que o valor disponibilizado neste ano foi o maior até então, citando que cidades como Mongaguá utilizaram todo o recurso destinado ao fomento.

A conselheira Angela destacou a importância da comunicação entre os conselheiros e os segmentos culturais para que as informações sobre os editais cheguem aos artistas e produtores culturais da cidade, sugerindo a criação de um departamento de comunicação no CMPC e se colocando à disposição para colaborar.

Prosseguindo na ordem do dia, o conselheiro Wesley informou que o valor do Fundo Municipal de Cultura (FMC) na Lei Orçamentária Anual (LOA) estava incorreto. A Secult, ao identificar o erro, encaminhou ofício à Secretaria de Finanças (SEF) solicitando a correção do valor, que deve corresponder a seis por cento (6%) do orçamento anual da Secult, conforme a Lei nº 2471/2015. Informou que, mesmo após o envio do ofício e diálogo entre as secretarias, a LOA foi aprovada sem a correção.

Em seguida, informou que em dezembro será iniciado o processo eleitoral para eleger membros da sociedade civil para compor o CMPC no biênio 2025-2026, com a formação da comissão eleitoral e o lançamento do edital de abertura das inscrições.

A conselheira Angela reforçou a necessidade de ampla divulgação do processo eleitoral para garantir a participação da classe artística e cultural.

No último ponto da pauta, o conselheiro Wesley sugeriu que as reuniões ordinárias do próximo ano ocorram às quartas-feiras e que a primeira reunião ordinária de 2025 seja realizada no dia vinte e dois de janeiro (22/01), às dezenove horas e trinta minutos (19h30), de forma presencial, com local a definir. Todos os presentes concordaram, ficando definido que os detalhes serão ajustados via WhatsApp após consulta aos conselheiros.

Nada mais havendo a tratar, a presidenta do CMPC, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, deu por encerrados os trabalhos. Eu, Angela Santos Napole Domingues, secretária-executiva do CMPC, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos participantes.

Votorantim, 18 de dezembro de 2024.

Membros do CMPC: Angela Santos Napole Domingues, Cleverson Vieira de Freitas, Katia Regina Pereira Ribeiro Puglia, Matheus Nunes de Araújo Arruda, Osvaldo de Fátima Pedro e Wesley Miguel Ferreira Rebolo Rizzi.
Convidado: Marcelo Lindolfo Domingues.


 

Publicado na edição número 1.430, de 21 de fevereiro de 2025, página 11, no jornal Município de Votorantim

EDITAL Nº 001/2025 – SECULT  

REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2025/2027  

Evandro  Gonçalves  Domingues,  Secretário  de  Cultura  e  Turismo,  torna pública  revogação  do  Edital  nº  001/2025  – SECULT diante da necessidade de revisão administrativa. 

Votorantim, 18 de fevereiro de 2025. 
EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES 
Secretário de Cultura e Turismo


Publicado na edição número 1.423, de 10 de janeiro de 2025, página 3, no jornal Município de Votorantim

EDITAL Nº 001/2025/SECULT
REF: Eleição de membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2025/2027

Evandro Gonçalves Domingues, Secretário de Cultura e Turismo torna pública a abertura de inscrições para candidatura de pessoas interessadas em se candidatar a Conselheiro de Cultura representante da sociedade civil, conforme previsto no Art. 31 de seu Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim para composição do Conselho para o biênio 2025/2027.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As pessoas físicas interessadas em participar do processo eleitoral deverão fazer sua inscrição através do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim:
https://www.secult.votorantim.sp.gov.br/-cmpc---conselho-municipal-de-politica-cultural/.

1.2. As inscrições estarão disponíveis das 10h do dia 13 de janeiro de 2025 até às 12h do dia 10 de fevereiro de 2025.

1.3. Para pleitear uma vaga como representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, as pessoas interessadas deverão preencher o formulário eletrônico indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos:

I - Cópia de RG e CPF ou CNH para comprovação do mínimo de 18 anos completos na data da eleição;

II - Comprovar 02 (dois) anos de residência em Votorantim, com a apresentação de comprovante de endereço em nome da própria pessoa interessada em se candidatar, sendo um atual (expedido há no máximo 60 dias) e outro anterior a fevereiro de 2023;

III - Portfólio atualizado com comprovantes, elencando sua atuação na área cultural há, no mínimo, dois anos no período (2023-2024).

1.4. Para fins de comprovação de endereço constante no inciso II do item 1.3 serão aceitos exclusivamente os documentos abaixo listados:

I - Boleto de cobrança de serviços (energia, água, telefone, celular, faculdade, cartão de crédito) emitido por pessoa jurídica em nome da pessoa proponente ou participante de ficha técnica, com data de expedição de, no máximo, 60 dias anteriores à data final de inscrição neste edital; ou

II - Domicílio eleitoral em Votorantim, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com a apresentação de certidão de quitação eleitoral, com situação regular, emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou

III - Contrato de aluguel de imóvel em Votorantim, em prazo vigente, em nome da pessoa proponente ou pessoa da ficha técnica, com firma reconhecida em cartório.

1.5. Não será aceito como comprovante de endereço nota fiscal de compra e venda de material de consumo ou permanente.

2. DAS VAGAS E SEGMENTOS

2.1. No ato da inscrição a pessoa interessada deverá escolher para qual segmento irá se candidatar, de acordo com o seu portfólio e dentre as seguintes opções e vagas:

I - Artesanato e Cultura Popular: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente;

II - Artes Cênicas: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente;

III - Dança: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente;

IV - Literatura e Artes Visuais: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente;

V - Música: 01 (uma vaga) representante titular e respectivo suplente.

3. DOS PRAZOS

3.1. A inscrição de pessoas interessadas em se candidatar deverá ser realizada das 10h do dia 13 de janeiro de 2025 até às 12h do dia 10 de fevereiro de 2025 no link constante no item 1.1.

3.2. A relação de inscrições deferidas com nome, segmento e número atribuído a cada pessoa candidata será publicada no dia 11 de fevereiro de 2025 no site da SECULT.

3.3. Recursos contra o indeferimento de inscrição serão recebidos on-line nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2025 no site da SECULT.

3.4. A listagem definitiva com as pessoas candidatas será publicada no site da SECULT até 14 de fevereiro de 2025.

4. DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição ocorrerá em Assembleia presencial a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, às 19h30, no Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, localizado na Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291.

4.2. Serão considerados eleitores todas as pessoas candidatas pré-habilitadas, bem como pessoas interessadas residentes em Votorantim que comparecerem na Assembleia, as quais deverão cumprir os seguintes requisitos para ter direito a voto:

4.3.
I - Apresentar original de RG e CPF ou CNH;
II - Apresentar original de Título de Eleitor com domicílio eleitoral em Votorantim;
III - Preencher a ficha de credenciamento de pessoa eleitora.

4.4. As pessoas inscritas como candidatas que não estiverem presentes na Assembleia serão excluídas do processo eleitoral.

4.5. A eleição será iniciada pontualmente às 19h30 do dia 19 de fevereiro de 2025, sendo que até às 19h50 serão realizados os credenciamentos de pessoas eleitoras.

4.6. Caso não seja possível credenciar as pessoas eleitoras até às 19h50 devido ao número de presentes, serão distribuídas senhas e o ingresso de novas pessoas será bloqueado.

4.7. A Comissão Eleitoral fará a lista de chamada para retirada de cédula e efetivação de voto.

4.8. Após a distribuição das cédulas as pessoas candidatas serão chamadas a se apresentar (por ordem alfabética) e cada uma terá até 01 (um) minuto para defender sua candidatura e pedir o voto.

4.9. Após a fala das pessoas candidatas terá início a chamada das pessoas eleitoras, que poderão votar em até dois nomes por segmento, totalizando 10 nomes, para eleger titulares e suplentes de cada segmento.

5. DO RESULTADO

5.1. Finalizada a chamada de voto será realizada a apuração aberta sendo consideradas pessoas eleitas como Conselheiras de Cultura Titulares as mais votadas em cada segmento.

5.2. As pessoas candidatas que obtiveram a segunda maior votação em cada segmento ficarão eleitas como Conselheiras Suplentes.

5.3. O resultado final dos eleitos será divulgado na imprensa local, tão logo encerrada a apuração dos votos.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. A nomeação da composição do Conselho será publicada por decreto do Prefeito Municipal.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A função de Conselheiro de Cultura é considerada de relevante interesse público e não é remunerada, portanto não cabe à pessoa que exerça essa função nenhum tipo de remuneração.

7.2. A pessoa interessada deverá ter disponibilidade de participar de reunião ordinária mensal e quando necessárias de reuniões extraordinárias, que são on-line ou presenciais, de acordo com a decisão do Conselho.

7.3. A reunião ordinária do Conselho tem acontecido toda 3ª quarta-feira do mês, às 19h30. Esse calendário pode ser alterado de acordo com decisão do Conselho.

7.4. Casos não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural.

7.5. Mais informações e dúvidas sobre este edital e o processo eleitoral poderão ser solicitadas no atendimento on-line do Fundo Municipal de Cultura, através do WhatsApp: 15 3243-5814, nos dias úteis das 9h às 16h.

Votorantim, 03 de janeiro de 2025.

EVANDRO GONÇALVES DOMINGUES
Secretário de Cultura e Turismo

 
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