- Representar judicialmente, em todos os juízos e instâncias, e extrajudicialmente, perante órgãos oficiais, o Município;
- Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;
- Prestar assessoria técnico-legislativa ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;
- Promover a inscrição, manter o controle e efetuar a cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e, judicialmente, de quaisquer outros créditos do Município, bem como a defesa do Município nas ações judiciais que lhe forem contrárias ou tiver interesse, ou ainda, propor as medidas judiciais pertinentes, em seu nome, quando for o caso;
- Promover, em nome do Município, a propositura de pleitos, assim como das defesas, na esfera administrativa, junto a órgãos oficiais não vinculados à Administração Municipal, além notificar ou responder a notificações extrajudiciais, quando lhe couber;
- Processar sindicâncias administrativas;
- Emitir pareceres, quando provocada, sobre questões jurídico-administrativas e fiscais, e outras questões de interesse do Município;
- Examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito pela Câmara Municipal;
- Armazenar, disseminar e dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual, pertinentes à ação administrativa;
- Efetivar e formalizar as desapropriações, amigável ou judicialmente, quando lhe for determinado;
- Promover e executar a politica de proteção ao consumidor, no âmbito municipal;
- Coordenar e controlar a utilização do patrimônio imobiliário do Município, mantendo cadastro e arquivo documental atualizados desses imóveis, bem como fiscalizar e zelar para que permaneçam livres e desembaraçadas as áreas nuas e os prédios e instalações desocupados;
- Executar outras atividades relacionadas com suas demais competências, determinadas pelo Prefeito Municipal.
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