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Secretaria de Negócios Jurídicos
Atualizado em: 09/09/2026 às 14h27
Competências
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  • Representar judicialmente, em todos os juízos e instâncias, e extrajudicialmente, perante órgãos oficiais, o Município;
     
  • Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;
     
  • Prestar assessoria técnico-legislativa ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;
     
  • Promover a inscrição, manter o controle e efetuar a cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e, judicialmente, de quaisquer outros créditos do Município, bem como a defesa do Município nas ações judiciais que lhe forem contrárias ou tiver interesse, ou ainda, propor as medidas judiciais pertinentes, em seu nome, quando for o caso;
     
  • Promover, em nome do Município, a propositura de pleitos, assim como das defesas, na esfera administrativa, junto a órgãos oficiais não vinculados à Administração Municipal, além notificar ou responder a notificações extrajudiciais, quando lhe couber;
     
  • Processar sindicâncias administrativas;
     
  • Emitir pareceres, quando provocada, sobre questões jurídico-administrativas e fiscais, e outras questões de interesse do Município;
     
  • Examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito pela Câmara Municipal;
     
  • Armazenar, disseminar e dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual, pertinentes à ação administrativa;
     
  • Efetivar e formalizar as desapropriações, amigável ou judicialmente, quando lhe for determinado;
     
  • Promover e executar a politica de proteção ao consumidor, no âmbito municipal;
     
  • Coordenar e controlar a utilização do patrimônio imobiliário do Município, mantendo cadastro e arquivo documental atualizados desses imóveis, bem como fiscalizar e zelar para que permaneçam livres e desembaraçadas as áreas nuas e os prédios e instalações desocupados;
     
  • Executar outras atividades relacionadas com suas demais competências, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
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