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SET
06
06 SET 2018
Votorantim adota medidas de redução de despesas e altera horário do expediente
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Decreto visa à contenção de gastos, proíbe horas extras e implanta jornada de 30 horas semanais, com fechamento das repartições pela manhã, exceto os serviços essenciais

 

        O decreto (nº 5.444/2018) que será publicado na edição do Jornal do Município desta quinta-feira (06), proíbe novas despesas e horas extras sem prévia autorização do chefe do Executivo e impõe outras medidas para a redução de custos operacionais, como a alteração do horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais entre 17 de setembro e 31 de dezembro, que passa a ser ininterrupto das 12h às 18 horas, com expediente ao público das 12h15 às 17h45 nas repartições.

        O novo sistema de atendimento não afetará a prestação de serviços essenciais e não atinge áreas como a Secretaria de Educação, que manterá o funcionamento normal de suas unidades educacionais. A Secretaria de Serviços Públicos manterá os serviços de limpeza pública e coleta de lixo de segunda-feira a sábado. Já a Secretaria da Saúde manterá os mesmos horários para o atendimento prestado nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde), ambulatórios, ambulância e Pronto Atendimento, alterando apenas o expediente do funcionamento da sede da Secretaria, que passará das 7h às 13h.

Em sua justificativa, o chefe do Executivo destaca que Votorantim tem adotado medidas rigorosas em relação à contenção de despesas, à análise e ao controle de gastos públicos diante do cenário da atual crise financeira que assola o país, com reflexos que atingem diretamente os municípios. E ressalta a necessidade de adoção de cautela e prudência ante a esses reflexos frente à obrigação, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas. A medida, conforme explica o governo municipal, já foi levada ao conhecimento e exposta tanto para os vereadores junto à Câmara Municipal, quanto para os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim.

        A Prefeitura informa ainda que a redução do expediente e da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem prejuízo remuneratório aos servidores, está de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e vai acarretar redução de despesas operacionais e de custeio desde custos com energia elétrica, água, telefonia, internet, bem como combustível, alimentação (desjejum e almoço), materiais de expediente, entre outros, além da proibição da realização de horas extraordinárias, salvo em caso de força maior e com autorização prévia do chefe do Executivo. A estimativa de redução de despesas, segundo a Secretaria de Administração, é de que haja uma economia de aproximadamente R$ 2 milhões durante o período, até o fim deste ano, levando-se em conta esses principais custos.  

        O decreto suspende ainda a participação de funcionários públicos em cursos, seminários, congressos, simpósios que impliquem na geração de despesas para o erário municipal, exceto nos casos em que haja recursos vinculados. Também proíbe apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas, por intermédio de convênios, de termos de cooperação técnica, de contratos de patrocínio, ressalvados os casos em que haja repasses de verbas vinculadas. Já a utilização da frota de veículos municipais está suspensa nos finais de semana e feriados, bem como após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e devidamente autorizados pelo Executivo.

        Reforçando as medidas de austeridade, as secretarias de Cultura, Turismo e Lazer e de Desporto estabelecerão jornadas semanais de seus funcionários de forma a atender aos eventos programados de cada pasta, inclusive em finais de semana, respeitando a redução prevista pelo decreto. Pelo decreto, as secretarias de Administração, Finanças e de Negócios Jurídicos, respectivamente, implantarão medidas de controle desde custos operacionais com utilização de telefones, passando pela intensificação da fiscalização tributária e por ações que priorizem a cobrança e o recebimento da dívida ativa dos contribuintes em situação de inadimplência.

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