Para contribuir com os projetos sociais relacionados às crianças e jovens em vulnerabilidade social, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Votorantim lembra que as pessoas físicas podem fazer uma doação por meio da declaração do Imposto de Renda, a qual será repassada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O prazo de entrega do IR se estende até 30 de abril e a destinação dos recursos é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual de 2018. As pessoas físicas que entregarem a declaração de imposto de renda até 30 de abril, adotando as deduções legais (formulário completo) e que apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição, direcionando no máximo 3% devido para os projetos em captação.
O contribuinte não pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas vai permitir que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para o Fundo, em vez de ir ao Tesouro Nacional.
Já as empresas que realizam a declaração do IR pelo lucro real também podem optar por esse modelo de doação, contribuindo com até 1% de seu Imposto de Renda devido para cada um dos fundos.
O CMDCA é a entidade responsável pela gestão dos recursos do FMDCA, que repassa os valores às entidades que têm seus projetos aprovados pelo conselho, após publicação de edital.
No entanto, os interessados em doar diretamente ao FMDCA podem depositar na conta do Fundo, sendo: agência: 6931-0 (Banco do Brasil); conta corrente: 25099-6.
Como doar pelo IR
Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, o contribuinte deve acessar a aba Resumo da Declaração, clicando no Cálculo do Imposto para saber o imposto devido. A seguir, deve clicar no item “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e selecionar Novo. Em “Tipo de Fundo”, selecione Nacional, Estadual/Distrital ou Municipal. Embaixo à direita, observe o Valor Disponível para Doação. No campo Valor, é possível preencher até o limite do valor disponível para contribuição.