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JAN
25
25 JAN 2010
Prefeitura cria lei de bonificação para professores
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O Prefeitura de Votorantim, encaminhou Camara Municipal e esta aprovou a lei que institui aos professores da rede municipal de ensino o Bnus Assiduidade. A legislao aprovada nesta semana, que ser sancionada e promulgada nos prximos dias, trata-se de uma autorizao, respeitando a reserva legal da Unio, para o pagamento do referido Bnus.

De acordo com o documento, a Prefeitura explica que o Bnus Assiduidade, uma bonificao destinada aos profissionais do magistrio pblico municipal de Educao Infantil e do Ensino Fundamental Ciclo I (1 4 sries, e/ou do 1 ao 5 anos) e Ciclo II ( 5 a 8 sries e/ou 6 ao 9 anos).

A bonificao decorrente da existncia de resduos financeiros do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB, por fora do que dispem o Inciso XII, do artigo 60, dos ADCT, com redao dada pela EC 53/06 e Lei Federal 11494/07, a exemplo de outros tantos municpios e estados da Federao.

A lei se refere exclusivamente ao resduo do exerccio de 2009, que corresponde a R$ 2.886.969,56, e ser dividido e pago com base nos critrios de proporcionalidade nele estabelecidos, com nfase assiduidade.

Conforme a lei, tero direito a bonificao os profissionais que no ano de 2009, com exceo dos perodos de frias e recesso escolar, por mais de 30 (trinta) dias, tenham exercido, a servio do municpio, cargos ou funes municipais de: suporte pedaggico na Educao Infantil e no Ensino Fundamental; professor de Educao Bsica I PEB-I, com atuao na Educao Infantil e no Ensino Fundamental - Ciclo I (1 a 4 sries, e/ou 1 ao 5 anos) regular ou supletivo; professor de Educao Bsica II PEB-II, com atuao no Ensino Fundamental - Ciclo I (1 a 4 sries e/ou 1 ao 5 anos) e Ciclo II (5 a 8 sries e/ou 6 ao 9 anos).

Ainda conforme a lei, no tero a bonificao, os servidores que exerceram funo estritamente em carter eventual, nos termos de Lei Municipal vigente.

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