Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
27
27 DEZ 2022
Procon orienta sobre devolução e troca de presentes
enviar para um amigo
receba notícias
A semana pós-natal enche o comércio com clientes, seja trocando, devolvendo ou comprando produtos

Nessa época do ano é comum que surjam dúvidas sobre o que pode e o que não pode quando o assunto é a troca e a devolução de produtos em lojas. Afinal, é ótimo ganhar presentes e presentear amigos e família, mas nem sempre o que recebemos nos agrada ou nos serve. Por isso, pensando nisso, a Fundação Procon responde as perguntas mais comuns neste período, para que não sobrem dúvidas com o tema.

Em quais situações o comerciante é obrigado a trocar meu produto?

É importante que a devolução ou substituição do presente por questões de cor, tamanho ou gosto não é obrigação do lojista, isso porque o Código do Consumidor (CDC) só garante a devolução do dinheiro ou troca do produto em caso de defeito ou quando o vendedor promete ao cliente (normalmente acordados verbalmente). E não é difícil acontecer do vendedor se comprometer com a troca, porque eles acreditam que isso cria uma boa relação com o cliente e o fideliza, então, apesar de não ser previsto em lei, essa prática é frequente.
O Procon ainda orienta que alguns cuidados devem ser tomados, como guardar a nota fiscal da compra e não retirar as etiquetas das roupas e objetos. Além disso, vale ressaltar que no momento da troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer mesmo que haja diminuição ou aumento de preço.

E em caso de defeitos?
O CDC prevê 30 dias para o conserto dos produtos com defeitos. Caso o problema não seja solucionado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional no preço pago.

Vale o mesmo para compras pela internet?

Não. As regras são um pouco diferentes quando a compra foi feita de maneira online. Segundo o CDC, o cliente pode se arrepender da compra em até sete dias após o seu recebimento. Ou seja, se você comprou algo em lojas virtuais, por site, WhatsApp, Instagram e outros meios digitais, é lhe garantido o direito de arrependimento de compra sem importar o motivo. E isso não se aplica somente a produtos, mas também a prestação de serviços.
Para que não haja dúvidas na hora das compras, é importante a pessoa se manter informada. E caso alguém se sinta lesado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em Votorantim, a unidade do Procon funciona na rua Albertina Nascimento, 225. O telefone é o 3243-4201.

Autor: Laura
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia