Nessa época do ano é comum que surjam dúvidas sobre o que pode e o que não pode quando o assunto é a troca e a devolução de produtos em lojas. Afinal, é ótimo ganhar presentes e presentear amigos e família, mas nem sempre o que recebemos nos agrada ou nos serve. Por isso, pensando nisso, a Fundação Procon responde as perguntas mais comuns neste período, para que não sobrem dúvidas com o tema.
Em quais situações o comerciante é obrigado a trocar meu produto?
É importante que a devolução ou substituição do presente por questões de cor, tamanho ou gosto não é obrigação do lojista, isso porque o Código do Consumidor (CDC) só garante a devolução do dinheiro ou troca do produto em caso de defeito ou quando o vendedor promete ao cliente (normalmente acordados verbalmente). E não é difícil acontecer do vendedor se comprometer com a troca, porque eles acreditam que isso cria uma boa relação com o cliente e o fideliza, então, apesar de não ser previsto em lei, essa prática é frequente.
O Procon ainda orienta que alguns cuidados devem ser tomados, como guardar a nota fiscal da compra e não retirar as etiquetas das roupas e objetos. Além disso, vale ressaltar que no momento da troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer mesmo que haja diminuição ou aumento de preço.
E em caso de defeitos?
O CDC prevê 30 dias para o conserto dos produtos com defeitos. Caso o problema não seja solucionado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional no preço pago.
Vale o mesmo para compras pela internet?
Não. As regras são um pouco diferentes quando a compra foi feita de maneira online. Segundo o CDC, o cliente pode se arrepender da compra em até sete dias após o seu recebimento. Ou seja, se você comprou algo em lojas virtuais, por site, WhatsApp, Instagram e outros meios digitais, é lhe garantido o direito de arrependimento de compra sem importar o motivo. E isso não se aplica somente a produtos, mas também a prestação de serviços.
Para que não haja dúvidas na hora das compras, é importante a pessoa se manter informada. E caso alguém se sinta lesado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em Votorantim, a unidade do Procon funciona na rua Albertina Nascimento, 225. O telefone é o 3243-4201.