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27
27 DEZ 2021
Procon Votorantim dá dicas para trocas de presente
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Os erros mais comuns são: não guardar a nota fiscal ou não manter a etiqueta do produto

A noite de Natal passou e alguns presentes terão de ser trocados, pois não serviram ou não agradaram. Saiba quais são os procedimentos e cuidados para conseguir trocar os presentes. O Procon de Votorantim esclarece o que você precisa saber para efetuar a troca. Para manter o direito nessa hora, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou manter a etiqueta no produto.

O diretor do Procon de Votorantim, Gentil Pereira Garcia, diz que é importante lembrar que as trocas por gosto ou tamanho, se não houver defeito no produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a fazer a mudança.

Por isso, ele orienta que, antes de comprar, o consumidor deve se informar sobre as condições de troca. Este compromisso, e as condições para fazer a troca, como prazo, local, dias e horários específicos, devem constar na etiqueta do produto ou na nota fiscal.

A obrigatoriedade só se aplica se a loja ou fornecedor tiver se comprometido no momento da compra, ou se essa for uma política do estabelecimento de boa relação com o consumidor.

Para os produtos que apresentarem algum vício ou defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamarem, sendo diferentes para produtos duráveis e não duráveis. 

Produtos duráveis como roupas, eletrodomésticos, móveis e celulares têm prazo de até 90 dias para a troca. Já para os produtos não duráveis, como, por exemplo, flores, bebidas e alimentos, o prazo é de até 30 dias. 

Compras pela internet

Já nas compras por telefone, catálogo e internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, da data da aquisição ou recebimento do produto, independente do motivo.

É importante formalizar a desistência por escrito. E, se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo e tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive acrescido do frete.
Autor: Fernanda Sena, com supervisão de Marcel Stefano
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