A Prefeitura de Votorantim assinou nesta quarta-feira (23) o decreto de nº 6164 adequando o município às novas regras instituídas nesta semana pelo governo do estado, por meio do Plano São Paulo, para combater a Covid-19. Com a medida, fica vedado o funcionamento e atendimento presencial em qualquer atividade considerada não essencial nos próximos dias 25, 26 e 27 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.
De acordo com o novo decreto, o estado de calamidade pública municipal, reconhecido pelo Decreto nº 5.904, de 22 de março de 2020, fica prorrogado por prazo indeterminado, até que seja expressamente revogado. Também permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19, já instituídas ou aplicáveis ao município.
Para os efeitos do decreto, são consideradas atividades essenciais os serviços de assistência à saúde e social, segurança pública e privada, funerários, bancários e postais, abastecimento de veículos, comercialização de gás e gêneros alimentícios (sem consumo local), transporte público e privado de passageiros, pet shops, lavanderia, hotelaria, construção civil e atividades religiosas. Além disso, ficam liberadas as atividades comerciais praticadas na modalidade drive-thru e delivery.
Todos os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento é permitido deverão: disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários; condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais e pelo menor tempo possível; adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; impedir aglomeração desordenada de pessoas; promover rigoroso controle de acesso às suas dependências e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar a aglomeração; em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora do estabelecimento, demarcar o piso com sinalização apta a garantir o distanciamento, entre as pessoas, no mínimo de 1,50m (um metro e meio); promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato, pelas pessoas e obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.