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JUL
31
31 JUL 2020
Sectur inicia o Cadastro da Cultura e Economia Criativa de Votorantim
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A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (Sectur), publicou nesta sexta-feira (31), na edição do Jornal Município de Votorantim, o edital de chamamento para inscrição de Agentes Culturais, Espaços Culturais, Empresas e Entidades Culturais no Cadastro Municipal da Cultura e Economia Criativa de Votorantim.

A inscrição é de forma gratuita e deve ser feito de forma eletrônica em link disponibilizado online no endereço www.votorantim.sp.gov.br/sectur. A pasta disponibilizará um funcionário para auxílio aos portadores de deficiência, aos idosos ou as pessoas iletradas para preenchimento do cadastro mediante agendamento prévio via telefone ou e-mail.

As informações referente ao cadastro poderão ser obtidas no endereço online www.votorantim.sp.gov.br/sectur, pelo e-mail: sec@votorantim.sp.gov.br e pelo telefone 15 – 3243 1191 de segunda a sexta das 8h às 12h (dias úteis).

Para agentes culturais as inscrições seguem até o dia 31 de agosto e para Espaços Culturais (Entidades, Empresas e Coletivos) o prazo é até o dia 14 de agosto.

O Cadastro Municipal da Cultura e Economia Criativa de Votorantim é um mecanismo utilizado pela SECTUR para atingir as metas de garantias plenas do exercício dos direitos culturais, valorização e fomento das artes e patrimônio, difusão e acesso irrestrito às fontes de cultura, principalmente aos de caráter local e regional.

O Cadastro irá subsidiar informações ao Sistema de Indicadores Municipais da Cultura de Votorantim, para o desenvolvimento de políticas públicas na área de Cultura e Economia Criativa e base de dados para efeitos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020).

O Cadastro de Agentes Culturais (pessoa física) compreende: artistas, técnicos, produtores, empreendedores culturais, professores/orientadores, estudantes, pesquisadores, profissionais da comunicação, arteterapeutas/musicoterapeutas, gestores e servidores públicos, entre outras categorias, desde que ligadas à gestão, produção, consumo, distribuição e pesquisa de arte e cultura.

Para pessoa jurídica: Empresas, Entidades, Coletivos, Grupos: Espaços Culturais (Entidades, Empresas e Coletivos): pessoas jurídicas e grupos da sociedade civil organizada que organizam e mantém espaços culturais, com ou sem fins lucrativos, dedicados à realização de atividades artísticas e culturais, estabelecimentos de ensino de arte e cultura, preservação da memória, manutenção de espaços culturais, suporte a agentes culturais e comercialização de produtos e serviços do setor cultural e da economia criativa, de acordo com o artigo 8º da Lei Federal 14.017/2020.

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