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JUL
24
24 JUL 2020
Em novo decreto, Votorantim libera horário para o funcionamento das atividades essenciais
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Já os estabelecimentos não essenciais, permitidos na fase laranja do Plano SP, continuam funcionando com as mesmas restrições de horários e limitações

A Prefeitura de Votorantim baixou nesta sexta-feira (24) um novo decreto municipal (nº 6.001) regulamentando as atividades de comércio e serviços devido à pandemia de Covid-19, seguindo as determinações do governo do Estado tendo em vista que o Plano SP manteve o município e a região na chamada fase laranja. 

Com este novo decreto, os serviços e atividades considerados essenciais estão liberados para funcionar na cidade, a partir desta sexta-feira, sem restrição de horário, como vinha acontecendo até então. Já os estabelecimentos não essenciais permitidos na fase laranja continuarão funcionando com as mesmas restrições de horários e limitações, como os shopping centers (com proibição da abertura da praça de alimentação) e comércio de rua com capacidade limitada a 20%, em horário reduzido de quatro horas e o comércio na zona central obedecendo à regra da numeração par e ímpar. 

A medida estende por prazo indeterminado o estado de calamidade pública, mantendo-se todas as medidas preventivas e protocolos de higiene já instituídos no município. Em sua justificativa, o Executivo levou em consideração, assim como nas medidas anteriores, a taxa de ocupação de leitos para tratamento de Covid-19 em Votorantim, que registrou queda nos últimos dias, nos dois hospitais da cidade. A taxa de ocupação dos leitos clínicos no hospital municipal foi de 70% para 28%, e dos leitos de UTI de 71% para 40%, no período de 3 a 23 de julho e a taxa de ocupação dos leitos clínicos, no hospital Santo Antônio, que é particular, foi de 100% para 67%, e dos leitos de UTI de 100% para 75%, no mesmo período.  E a ocupação dos leitos para coronavírus na maternidade e pediatria, em ambos os hospitais, permanece em 0%.

Segue a faixa laranja do Plano SP
Assim como já vem acontecendo, continuam sem permissão para funcionamento os bares, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares, com consumo local, os salões de beleza, barbearias e afins, as academias esportivas de qualquer espécie, cinemas, bem como a qualquer outra atividade que, pela sua natureza, gere ou possa gerar aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos comerciais situados fora da zona central da cidade continuarão funcionando, diariamente, das 14h às 18 horas. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, situados na zona central do Município, continuará sujeito ao seguinte regramento:

Os prédios de numeração par, das 9h às 13h, na semana compreendida entre os dias 27 de julho e 2 de agosto, e das 14h às 18h, na semana seguinte (de 3 a 9 de agosto), e assim sucessivamente. Já os prédios de numeração ímpar, das 14h às 18h, na semana compreendida entre os dias 27 de julho e 2 de agosto, e das 9h às 13h, na semana seguinte (de 3 a 9 de agosto), e assim sucessivamente, enquanto vigorar o novo decreto. 

Ruas da área central

Como anteriormente, o decreto considera as seguintes ruas pertencentes à zona central da cidade: Avenida 31 de março, Avenida Acácio Miller (da Avenida São João até Rua Sebastião Lopes), Avenida Celso Miguel dos Santos (da Avenida 31 de Março até Rua Antônio Bertone), Avenida Ireno da Silva Venâncio, Avenida Júlio Lopes Filho, Avenida Luiz do Patrocino Fernandes (da Avenida Reverendo José Mandel da conceição até Rua Manoel Augusto Rangel), Avenida Matheus Conegero, Avenida São João, Avenida Vereador Newton Vieira Soares, Estacionamento de Bolsão Prefeitura, Rua Achiles Longo, Rua Albertina Nascimento, Rua Alfredo Elis, Rua Almeida Junior, Rua Angeles Martinez Escanilha, Rua Antônio Bertone (da Rua João Walter até a Avenida Celso Miguel dos Santos), Rua Antônio Fernandes, Rua Antônio Walter, Rua Augusto Jesuíno Bauch, Rua Eduardo Prado, Rua Francisco Paula Santos, Rua Isaltino Dias, Rua Itapeva, Rua João Walter, Rua José Thomas da Cos-ta (da Avenida 31 de Março até a Rua Antônio Bertone), Rua Maria Augusta Bauch, Rua Miguel Dias, Rua Monte Alegre, Rua Paschoa Boscariol, Rua Paula Ney (da Avenida 31 de Março até a Rua Aquiles Longo), Rua Paula Ney (da Rua Alberto Gil Miguel até a Rua Florindo Scudeler) Rua Sebastião Lopes, e Rua Segundo Lopes Carmona.
24.07.2020

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