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JUL
03
03 JUL 2020
Votorantim restringe atividades comerciais somente às essenciais 
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Medida é válida a partir de segunda-feira (6), adotada após aumento dos casos e óbitos por Covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos em UTI; município está classificado na fase vermelha do Plano SP pelo governo estadual

    A Prefeitura de Votorantim editou na manhã desta sexta-feira (3) o decreto municipal que restringe as medidas vigentes de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) tendo em vista, especialmente, o crescimento no número de casos e de óbitos e  a taxa de ocupação dos leitos para tratamento da doença na cidade. Pelo novo decreto (nº 5.980), somente poderão abrir os estabelecimentos cujas atividades são consideradas essenciais, com limite de horários de funcionamento e fechamento aos domingos.     Complementando as determinações, na tarde desta sexta-feira (03) o decreto municipal nº 5.981 estabelece textualmente que a medida é válida a partir da próxima segunda-feira (06/07). 
    Na justificativa, entre outros fatores é levado em conta o aumento de 20% para 100% da taxa de ocupação de leitos de UTI em Votorantim, tomando-se como data base o dia 1º de junho, além do  aumento de 4% para 70% da taxa de ocupação dos leitos de clínica médica Covid-19 no mesmo período, bem como a baixa taxa de isolamento social constatada na cidade, equivalente a apenas 43%. Destaca-se, ainda, o aumento do número de pessoas infectadas pela doença, desde o dia 1º de junho, em 310%, e o número de óbitos em 100% no mesmo período.
    A medida também leva em conta a recomendação do Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia pela Covid-19, que segue orientações das autoridades em saúde pública, bem como a quantidade de denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária a respeito de eventos e aglomerações desordenadas no município. 
    Com isso, as atividades e serviços considerados essenciais (já instituídos pelo decreto anterior, nº 5.976, de 26/06/2020), poderão ser exercidos e ofertados, na modalidade presencial, de segunda a sexta-feira até as 19 horas e, aos sábados, até as 14 horas. Também está proibida qualquer atividade comercial ou econômica, de forma presencial aos domingos e feriados ou além dos horários permitidos durante a semana. 
    A exceção é feita somente para os serviços de entrega (delivery) sendo proibida a adoção de sistema drive thru. As novas regras não abrangem os estabelecimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada.
    O decreto também reitera o disposto em decreto anterior sobre a atividade principal do estabelecimento que não poderá ser desvirtuada. Ou seja, a essencialidade da atividade leva em conta a atividade principal, ou aquela efetivamente praticada “independentemente do código e/ou denominação constante na Classificação Nacional de Atividades Essenciais (CNAE)”, diz o texto.
    A Prefeitura também reforça que permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente no município, ou a ele aplicáveis por força da legislação federal e estadual, desde que não contrariem as disposições deste novo decreto. Ou seja, os infratores continuam sujeitos às penalidades instituídas anteriormente. 
    Constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando para multa de 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel. 
        Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs (R$ 2.272,95) aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel. 
       Precauções necessárias
        Continuam valendo para os estabelecimentos ou atividades permitidas a adoção das precauções necessárias para evitar aglomeração de pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências; a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do rosto.
    Fiscalização
        Para verificar o cumprimento das medidas, todos os profissionais de saúde e fiscais do município estão disponibilizados à Secretaria Municipal da Saúde mediante identificação, com livre acesso e circulação em qualquer imóvel ou estabelecimento, seja público ou privado. Esses agentes públicos podem solicitar, inclusive, o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. 
    Do mesmo modo, tanto a GCM quanto a PM poderão dissolver qualquer aglomeração injustificada de pessoas em locais públicos ou privados, conduzindo, caso necessário, os responsáveis e/ou infratores à autoridade policial para adoção das providências de cunho penal.
    Denúncias
        A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do   SIIC (Serviço Integrado de Informação ao Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.

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