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JUN
27
27 JUN 2020
Decreto municipal regulamenta as restrições da fase vermelha imposta pelo governo estadual
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    Após anunciar o cumprimento das determinações do governo do Estado, a Prefeitura de Votorantim baixou o novo decreto municipal (n.º 5976) regulamentando o enquadramento do município, a partir de segunda-feira (29)  na fase vermelha do Plano SP, tendo em vista a reclassificação da região de Sorocaba feita pelo governo do Estado, que também prorrogou a  quarentena da pandemia até o próximo dia 14 de julho.
    Com isso, em Votorantim, assim como nos demais municípios da região, somente poderão funcionar os serviços considerados essenciais.  Pelo novo decreto municipal, as atividades permitidas pelo governo do Estado são as seguintes:
- Serviços de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, lavanderias, estabelecimentos de saúde animal e afins;
- Alimentação: supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, padarias, lojas de suplementos, lojas de conveniências em postos de combustíveis e afins, sempre vedado o consumo no local;
- Abastecimento: produção agropecuária e industrial, transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção e afins;
- Logística: locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamentos e afins;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (inclusive lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil e indústria;
 - Demais atividades reconhecidas como essenciais, nos termos da legislação federal e estadual vigente.
- A prática de comércio considerado não essencial somente é admitida na modalidade virtual, sempre com portas cerradas, através de serviço de entrega (Delivery) ou pelo sistema Drive Thru.
     Ainda de acordo com o novo decreto, é importante destacar que permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente no município e os infratores estão sujeitos às penalidades vigentes.

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